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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo (38)
Banco
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ANTE / PROJ
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collapseTítulo 00
collapseCapítulo 02
Art. 010 (2)
Art. 011 (2)
Art. 012 (2)
Art. 013 (3)
Art. 014 (3)
Art. 015 (4)
Art. 016 (4)
Art. 017 (1)
Art. 018 (1)
Art. 019 (1)
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Art
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Art. 010 (3)
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Art. 016 (6)
Art. 017 (3)
Art. 018 (3)
Art. 019 (3)
EMEN
Res
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TODOS
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21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Os Partidos Políticos têm autonomia para decidir sobre sua estrutura interna, critérios e processos de indicação de delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes são pertinentes. 
 Indexação:  DISPONIBILIDADE, AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO POLITICO, DECISÃO, CRITERIOS, REQUISITOS, PROCESSO, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DELEGADO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ESCOLHA, CANDIDATO, PROGRAMA PARTIDARIO. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao Tribunal de Contas da União, explicando a origem de seus recursos e de seu patrimônio. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS (TCU), ANO, PERIODO, VERBA, DOAÇÃO, RECEBIMENTO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS, PATRIMONIO. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) cinqüenta Deputados; d) vinte Senadores; e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria de seus membros; f) dez mil cidadãos; g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. 
 Indexação:  DIREITO, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCOSTITUCIONALIDADE, TESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA, MEMBROS, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DEFENSOR DO POVO, QUESTIONAMENTO, DIREITOS. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
 Indexação:  DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS, (STF), (TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER PUBLICO. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação intencional da Constituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. 
 Indexação:  PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, OBJETIVO, ALCANCE, DECLARAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO, VONTADE, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFERECIMENTO, SENADO FEDERAL, MOÇÃO, PERCENTAGEM, SUBSCRIÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. 
 Indexação:  RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO, INCONSTITUCIONALIDADE. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. 
 Indexação:  CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL, DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL, SENTENÇA NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA, INSCONSTITUCIONALIDADE, NORMAQS. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, EXERCICIO, COMPETENCIA. 
30Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas para o Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, TRANSFERENCIA, FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, REDE BANCARIA, BANCO OFICIAL, REGIÃO, (SFH), (CEF), PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERIODO, TRANSFERENCIA, TESOURO NACIONAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENCARGOS FINANCEIROS, ATIVIDADE ESPECIFICA, AUTORIDADE, SISTEMA MONETARIO NACIONAL. 
31Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constitução, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1º - A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentemente de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2º - O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3º - Sempre que acolhidas pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas nos laudos ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operações financeiras de que trata este artigo, quer se refiram à soberania nacional, a questões de direito internacional, público ou privado, ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País sobre a responsabilização dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4º - No caso previsto no parágrafo anterior in fine o Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO, AUDITORIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, FINANCIAMENTO, OBTENÇÃO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, REALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AVAL, FINANÇA, GARANTIA, CAUÇÃO FINANCEIRA, FINANÇAS PUBLICAS. RESPONSBILIDADE, AUDITORIA, EXAME, CONTRATO, PROTOCOLO, CONVENIO, CARTA DE INTENÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDEPENDENCIA, TERMO, ATIVO, FINANÇAS, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA FINANCEIRA, CONTRATANTE, IDENTIFICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, APLICAÇÃO, RECURSOS, EMISSÃO, AUTORIDADE FISCAL, LAUDO TECNICO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SESSÃO CONJUNTA, PARECER, (TCU). POSSIBILIDADE, IRREGULARIDADE, LAUDO TECNICO, AUDITORIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, SOBERANIA NACIONAL, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, LEGITIMIDADE, PRATICAS COMERCIAIS, ACORDO INTERNACIONAL, EMCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, (STF), ATO ILICITO, RESPONSABILIDADE, AGENTE, PENALIDADE, DECLARAÇÃO, NULIDADE, ATO INTERNACIONAL, PODER ECONOMICO, DENUNCIA, CONTRATANTE, PARTE, RESIDENCIA, EXTERIOR, SUSTAÇÃO, EFEITOS FINANCEIROS, POSSIBILIDADE, SANEAMENTO, ATO JURIDICO. 
32Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Os bancos e outras instituições financeiras, autorizados a funcionar no País, de que tratam o § 2º do artigo 2º, e o artigo 3º, encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças, sem ônus para a União. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, BANCOS, BANCO DE INVESTIMENTO, EMPRESA DE SEGURO, SOCIEDADE CORRETORA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, BANCO ESTRANGEIRO, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE, PRAZO DETERMINADO, INEXISTENCIA, PRORROGAÇÃO, EXTINÇÃO, LICENÇA, AUSENCIA, ONUS, UNIÃO FEDERAL. 
33Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Fica extinto o Conselho Monetário Nacional. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, (CMN). 
34Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Todos têm direito à seguridade social, nos termos da lei. 
 Indexação:  DIREITOS, ASSISTENCIA, SAUDE, SEGURO SOCIAL, GARANTIA, LEI FEDERAL. 
35Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Incumbe à União organizar o sistema de seguridade social, com base nos seguintes princípios: I - universalização da cobertura; II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversificação da base de financiamento; VI - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VII - unificação progressiva de todos os regimes públicos de previdência. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURO SOCIAL, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, DEPENDENTE, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR UNBANO, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, BENEFICIOS, DIVERSIFICAÇÃO, FINANCIAMENTO, REAJUSTAMENTO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSAO, ABONO DE PERMANENCIA AOS SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA, MANUTENSÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO, UNIFICAÇÃO, PROGRESSO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL. 
36Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Os planos de seguro e assistência social do sistema atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte, incluídos os casos de acidente de trabalho e velhice; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto, com remuneração igual à percebida em atividade; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; V - aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez permanente, com salário integral. Parágrafo único - Quando o segurado exercer atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa, o tempo de contribuição exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos em lei. 
 Indexação:  NORMAS, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, MORTE, AUXILIO FUNERAL, APOSENTADORIA POR VELHICE, AUXILIO ACIDENTE, ACIDENTE DO TRABALHO, AUXILIO FAMILIAR, AUXILIO MATERNIDADE, AUXILIO NATALIDADE, GESTANTE, PARTURIENTE, ANTERIORIDADE, POSTERIORIDADE, PARTO, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADE, AUXILIO DESEMPREGO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SALARIO INTEGRAL, EXIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, HABILITAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, REDUÇÃO, PROPORCIONALIDADE, ESTABELECIMENTO, NORMAS, SEGURADO, ATIVIDADE, PENOSIDADE, ATIVIDADE INSOLUBRE, PERICULOSIDADE. 
37Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior a um salário mínimo. 
 Indexação:  EQUIVALENCIA, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA, PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO MINIMO, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSAO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO. 
38Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo brasileiro, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de renda mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, IDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR VELHICE, TOTALIDADE, BRASILEIROS, DISPENSA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, RENDA, DIREITO, PERCEPÇÃO, RENDA, MES, VITALICIEDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. 
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