Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:016
 

Base
ANTE
 

Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Artigo
016
 

 
CAPÍTULO II - D A S E G U R I D A D E S O C I A L
 

Data
17-06-87
 

Texto
Art. 16 - Incumbe à União organizar o sistema de seguridade social, com base nos seguintes princípios: I - universalização da cobertura; II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversificação da base de financiamento; VI - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VII - unificação progressiva de todos os regimes públicos de previdência.