ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e ao é
1o, suprima-se o § 2o. do artigo 43o. (art. 16ob)
do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 43o. (art. 16ob) - A propriedade das
empresas jornalísticas e de radiodifusão é
privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
§ único - Não será admitida a participação
acionária de pessoas jurídicas no capital social
de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, a
não ser no caso de partidos políticos e de
sociedades de capital exclusivamente nacional,
participação que não poderá exceder a 30% (trinta
por cento) do capital social, e que só poderá se
efetivar através de ações sem direito a voto e não
conversíveis. | | | Parecer: | Rejeitada de vez que o texto atual não altera o mérito do ar-
tigo e é mais claro do ponto de vista constitucional. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 40o (art.
13ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 40o (art. 13ob) - É assegurado aos meios
de comunicações o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único: A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio ou
oligopólios, nem direta ou indiretamente, por
parte de empresas privadas, ou entidades do
Estado. | | | Parecer: | Rejeitada, por atribuir aos meios de comunicação o pluralismo
quando este é atributo da mensagem. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva.
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e
suprima-se todos os parágrafos do art. 36o. (art.
9ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 36o. (art. 9ob) - A Lei definirá os
incentivos específicos a instituições públicas de
ensino e pesquisa, a Universidades e, Empresas
Nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica. | | | Parecer: | Quanto ao proposto, a redação do novo substitutivo atende em
parte a emenda. Quanto a supressão, fica rejeitada. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 41o. (art. 14ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 36o. (art. 9ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 44o. (art. 17ob) e seus
parágrafos do Anteprojeto Substitutivo da Comissão
da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Suprima-se o artigo 38o. (art. 11ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.O Poder Legislativo é o forum adequado para apre-
ciar matéria referente aos Anteprojetos Nucleares, a qual
reveste-se de importância social relevante. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01385 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 215.
O art. 215 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 215. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal. Após a primeira nomeação dos
dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da
República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01495 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 417, caput e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01496 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea "b" do Art. 416
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de matérias
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos,
bem como de qualquer projeto de impacto ambiental.
EMENDA SUPRESSIVA (CORRELATA)
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "b", do inciso
VIII, do art. 18.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII,
do Art. 18. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01497 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do Artigo 415 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um
Estado, e do Estado se envolver os interesses de
mais de um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do disposto neste artigo. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01498 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01501 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Alterar o inciso XV, do Art. 14
"duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação"; | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01502 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo 2o, art. 96:
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado o
Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de
sessenta Deputados. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01504 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | No Capítulo VIII - Do Índio, substituir no
art. 431, art. 432 (caput e parágrafo 2o) as
expressões "ocupam", "ocupadas" e "ocupadas"
respectivamente, pela expressão "demarcadas". | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01505 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I
Artigo 13
Inciso V
Item F (acrescentar) aditiva
Em caso de dissolução da sociedade conjugal
ambos os cônjuges obrigam-se a manutenção e
subsistência dos filhos gerados por aquela união,
nos têrmos da lei complementar. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01506 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 13
Inciso V
Item F
A Dissolução da Sociedade Conjugal êxime
ambos os cônjuges da Responsabilidade pela
subsistência do outro, exceto em caso de
incapacidade física ou mental, como doença ou
senectude, com inexistência de união conjugal
posterior àquela dissolvida. | |
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