ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09984 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 117
Acrescente-se o seguinte Artigo como Art.
117, renumerando-se os demais:
"Art. 117 - Fica assegurada a iniciativa de
projeto de emenda à Constituição, leis
complementares e de leis ordinárias, às
Assembléias Legislativas Etaduais, à Câmaras de
Vereadores, aos cidadãos e às entidades da
sociedade civil, sempre mediante proposta
articulada e justificada.
Parágrafo único. - Serão observados os
seguintes princípios do processo legislativo nas
hipóteses previstas neste Artigo:
I - nas Assembléias Legislativas deverá ser
observada a votação de seus membros;
II - as Câmaras de Vereadores serão em
número não inferior a cinco e deverão representar
ao menos 20% (vinte por cento) dos eleitores aptos
a votar em seu respectivo Estado.
III - os cidadãos deverão contar com número
não inferior ao quociente necessário para a
eleição de um Parlamentar no último pleito
realizado para a Câmara dos Deputados.
IV - as entidades da sociedade civil deverão
ser de âmbito nacional e reconhecidas por lei. | | | Parecer: | Os princípios defendidos pelo projeto não autorizam o
acolhimento da emenda. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09985 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 151
Dê-se ao Art. 151 a seguinte redação:
"Art. 151 - O Presidente da República
representa a República Federal do Brasil, é o
responsável pelo executivo, é o Chefe de Estado,
vela pelo respeito a Constituição, assegura a
unidade e a indenpendência, a integridade do
território e o livre exercício das instituições
naiconais."" | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do Autor da emenda,
a matéria constante em seu texto, conflita substancialmente
com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09986 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154
Substitua-se a redação do Art. 154 pela
seguinte:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Não é admitida a reeleição
para um terceiro mandato consecutivo, nem dutante
o quadriênio imeditamente subsequente ao término
do segundo consecutivo."" | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09987 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 155, Parágrafo único.
No parágrafo único do Art. 155, substituir a
expressão final "Tribunal Superior Eleitoral"" por
"Congresso Nacional"". | | | Parecer: | É válida a proposta do eminente Constituinte, pois a
substituição da expressão, como declinou o Autor, deve ser
uma decisão eminentemente política.
Assim, somos pelo acolhimento da presente emenda. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09988 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 192,
Acrescente-se ao Artigo 192, inciso III a
alínes d, com a seguinte redação:
"d) a criação de Tribunais da Alçadas."" | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09989 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196.
Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 2o. do Art.
196:
"§ 1o. - Os Tribunais elaborarão proposta
orçamentária própria, que serão encaminhadas ao
Legislativo.
§ 2o. - O numerário correspondente a sua
dotação orçamentária será repassada aos Tribunais
trimestralmente, após prestação de contas à
Comissão própria do Legislativo do trimestre
anterior."" | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento de grande
parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09990 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 157
Substitua-se a expressão final do § 2o. do
Art. 157 a partir de "...iniciado..."" pela "para
o termo do mandato Presidencial em curso.""
Acrescente-se parágrafo ao Artigo 157:
" § 3o. - Se a vacância ocorrer na segunda
metade do mandato, o Presidente
será eleito pelo Congresso
Nacional.". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu-
inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição já
examinado por grande parte dos Constituintes.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09991 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187
Dê-se nova redação ao Artigo 187:
"art. 187 - A função jurídica da República
será exercida pelos seguintes órgãos e ramos:
I - Supremo Tribunal Constitucional;
II - Tribunais Superiores de Justiça;
III - Tribunais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízes Eleitorias;
V - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
VII - Justiça Agrária.
§ 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e jurisdição em todo o
território nacional.
§ 2o. - Salvo o Tribunal do Juri, nenhum
órgão do Judiciário poderá realizar sessões ou
julgamento secretos ou proferir decisões sem
fundamentação. Se o interesse público o exigir, a
lei poderá restringir a presença em determinados
atos às próprias partes e seus advogados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12205 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 95.
- Suprima-se a parte final do Artigo 95,a
partir de "...policiais militares e corpos de
bombeiros." | | | Parecer: | A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a
universalidade de sua aplicação. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12206 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 211
- Acrescente-se ao artigo 211 caput, após
"Justiça Agrária", a expressão "...que se
organizará nos moldes da Justiça de Trabalho..."
- Dê-se nova redação à alínea d do inciso I
do artigo 211 e acrescente-se alínea com a
seguinte redação:
"d) questões decorrentes de conflitos na
aplicação do estatuto do trabalhador rural.
e) questões relativas a posse de imóvel rural
e a contratos agrários."
- Suprima-se a parte final da alínea c do
inciso I do artigo 211, a partir de "...ficando
excluídos...". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12207 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Após o artigo 310.
- Acrescente-se após o artigo 310, o seguinte
Artigo, renumerando-se o atual art. 311 e os
demais:
"Art. 311 - Os municípios que sediam
refinarias de petróleo terão direito a indenização
de 5% do valor do produto, objeto do refino." | | | Parecer: | A matéria, conquanto de alto mérito, deverá ser referida
à legislação infraconstitucional, salvo melhor juízo.
----Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12208 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 13, v.
- Acrescente-se ao final do artigo 13, inciso
V a seguinte expressão:
"...incluindo os inativos, bem como os
pensionistas." | | | Parecer: | A matéria não pertine ao Capítulo II, mas sim ao que
dispõe sobre a Seguridade Social que, no particular, contem-
pla dispositivo ocm a mesma finalidade.
* | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16208 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, III.
- Acrescenta-se ao final do inciso III do
Artigo 300 a seguinte expressão: "... e da
empresa." | | | Parecer: | A proposta do ilustre constituinte,de colocar como princípio
da Ordem Econômica a função social da empresa, é redundante,
em nossa opinião. A empresa, intrinsecamente, cumpre uma fun-
ção social pela sua natureza mesma.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16209 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Após o art. 312
- Acrescente-se Artigo após o Artigo 312,
renumerando-se os demais:
"Art. 312 A - Fica a União autorizada a
regularizar as posses de famílias de baixa renda
que há mais de dois anos habitem terras de domínio
da União no limite máximo de 250 m2.
§ 1o. - O imóvel passará para o domínio
do possuidor e não poderá ser alienado por atos
inter-vivos, salvo consentimento do pode público.
§- 2o. - Este direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." | | | Parecer: | A emenda aditiva contraria todos os dispositivos do artigo
312.
Pela prejudicialidade. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354.
- Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347,
348, 349 as seguintes redações, respectivamente,
suprimindo-se os demais Artigos da Seção I:
"Art. 343 - A saúde como um bem social se
constitui em direito e dever de todos.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementando políticas econômica, sociais
e sanitárias visando o promoção, proteção e
recuperação da saúde.
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e
a vida.
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional, público e comando único a cada
nível de governo, que garanta acesso universal,
igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação.
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos e medicamentos e de matéria-
prima para a industria farmaceutica, distribuindo
os mesmos em todo o território nacional.
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 345 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos a
saúde e à segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho a autoridade sanitária, na
forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a implantação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
8 b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa.
c) política visando a correção de
desigualdade sanitárias entre a população.
d) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidades lucrativas.
Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde compreenderá:
a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos,
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunobiológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa e desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades do Sistema Nacional de
Saúde.
b) Central de Equipamentos Médico
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médicos-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segudo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunobiológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunobiológicos.
d) Universidades e Instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde.
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou
familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos,
tecidos, células, líquidos e substâncias, desde
que não prejudique sua saúde e não os faça objeto
de comércio. | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16212 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o..
- Suprima-se o parágrafo terceiro do Artigo
303. | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16213 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303.
- Acrescente-se parágrafo ao Artigo 303:
"§ 7o. - Somente mediante autorização
específica, nominal e indicativa das quantidades e
valores poderá o Estado alienar qualquer parcela
do capital de empresas públicas ou de sua
participação no capital de sociedades de economia
mista." | | | Parecer: | A idéia, exposta pelo ilustre Autor em sua Emenda , não
foi, objeto de disciplinamento da comissão temática, e nem
mereceu a abordagem de um número significativo de constituin-
tes, nesta fase de Emendas de Plenário, de maneira a justifi-
car sua inclusão na Carta Magna.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19291 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA CORRETIVA
ARTIGO EMENDADO: 269 do Projeto de Constituição.
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos periodicamente avaliados pelo Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por objetivo estabelecer a periodicidade
da revisão de isenções ou outros benefícios fiscais pelo Le-
gislativo competente (art. 269 do Projeto de Constituição).
Acontece que se trata de antecipação de "modus operandi"
que deve ser estabelecido em lei complementar, conforme dis-
põe o referido art. 269, "in fine".
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19292 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No parágrafo 2o. do art. 265 do Projeto de
Constituição, onde se lê:
"O disposto na alínea a do item II...",
leia-se:
"O disposto nas alíneas a, b, e c do item
II...," | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
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