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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (667)
Banco
expandEMEN (667)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (391)
PARCIALMENTE APROVADA (140)
APROVADA (76)
PREJUDICADA (60)
Partido
PMDB (640)
PFL (27)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (664)
07 (2)
01 (1)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15294 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - § 4o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
 Parecer:  A emenda tem caráter excessivamente restritivo e contra- ria o espírito do Projeto de Constituição, o qual prevê cir- cunstâncias especiais em que se justifica a intervenção do Estado no domínio econômico. Pela rejeição. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 318 do Projeto de Constituição. Art. 3188 .................................. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser pagas em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção montária, acrescidos de juros, resgatáveis, no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15296 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 19 do Projeto de Constituição. Art. 19 - III - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturaliazerem-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  Pretende que no artigo 19, III se proclame que "os nas- cidos no estrangeiro, que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento. A nosso ver, a matéria é de legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15297 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 21 do Projeto de Constituição. Art. 21 - III - O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  Pretende incluir no artigo 21, III, do Projeto de Cons- tituição que o "brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacio- nalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". A nos- so ver, a ressalva está contida no texto que admite a múlti- pla nacionalidade, bem como a renúncia à nacionalidade brasi- leira. Pela prejudicialidade. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15298 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 357 do Projeto de Constituição. Art. 357 - § Único - Os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que seus valores mantenham, permanentemente, a expressão monetária da data de concessão. 
 Parecer:  A futura Constituição deverá consagrar os princípios da universalidade da cobertura social e da prioridade ao amparo aos mais pobres. Para tanto, será necessário distribuir mais equanememente os recursos da Seguridade Social, inclusive em termos de reajustamento de valor dos benefícios, a fim de que se sacrifiquem os de renda mais alta em benefício dos segura- dos de mais baixa renda. A redação emprestada à emenda pode- ria inviabilizar a adoção dessa nova sistemática. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15516 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 476 os incisos VI e VII com a seguinte redação: Art. 476 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - prisão especial mesmo depois de condenado; VII - promoção a graduação ou posto imediato a cada 20 (vinte) anos de inatividade, independente de qualquer requisito, exigência ou inspeção de saúde; contados para efeito de promoção à partir da data da transferência para a reserva remunerada ou reforma e para fins de percepção dos proventos do novo posto ou graduação, da publicação da promoção. 
 Parecer:  Entendemos que os ex-combatentes já estão suficientemente contemplados no rol das vantagens constantes do artigo 476. Não podemos condescender com a emenda de cunho paternalista , em que pese todo o respeito que nutrimos pela mencionada cla- sse. Pela rejeição. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 475 e parágrafo a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia geral e irrestrita a todos os que, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência de direito. § 1o. - Os militares que se encontravam na inatividade a época em que foram atingidos por atos punitivos do movimento de 31 de março de 1964, deverão ser promovidos a graduação ou posto imediato, na inatividade, sem a exigência de qualquer requisito ou mesmo de inspeção de saúde. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15552 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 154 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato." § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. § 2o. - O mandato do atual Presidente da República é de seis anos." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  No projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, dê-se, no art. 12, às alíneas "e" do item VII, "a" do item VIII e "a" do item IX, a seguinte redação: "VII - A privacidade e) a atividade de investigação e serviços de informações sobre as pessoas poderá ser exercida pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas nos limites dos fins a que se destinam, na forma prescrita em lei; VIII - Acesso a referências e informações sobre a própria pessoa a) é assegurado a todos o acesso às referências e informações que lhe digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso; IX - A informação a) mediante ressarcimento dos custos respectivos, todos têm direito de receber informações de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função de relevância pública, na forma regulada em lei, mantida a inviolabilidade do sigilo bancário;". 
 Parecer:  No que toca à atividade de investigação, o dispositivo deve ser suprimido. Quanto ao direito à informação, foi ele acolhido, com outra redação, no Substitutivo do Relator. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15689 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Procedam-se as seguintes modificações no item I do art. 12 do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se a seguinte redação às alíena "b", "c", "d" e "h": "Art. 12. .................................. .................................................. b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação são deveres que cumpre ao Estado garantir, na forma desta Constituição; c) os orçamentos públicos consignarão a dotação para o cumprimento dos deveres previstos na alíena anterior; d) com vistas ao cumprimento do que se contém na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta; h) até a erradicação definitiva da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e assistência do Estado;" II - Suprimam-se as letras "e" e "g". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15690 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b" do item V do art. 17 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo- se a letra "c" do mesmo item: "b) é reconhecido o direito de greve cujo exercício a lei regulará dispondo inclusive, sobre a manutenção dos serviços essenciais à comunidade;". 
 Parecer:  A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi- mento parcial. * 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15691 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do art. 13 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis- são de Sistematização. A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu próprio desenvolvimento. Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in- vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc. A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas. A participação nos lucros é um imperativo das sociedades modernas. * 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15692 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 466 do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 466 do Projeto de Constituição. Esta proposta vem ao encontro do propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de artigos prescindíveis. Além disso, acreditamos que o artigo 466 trata de maté- ria pertinente à legislação ordinária e que poderia, portanto ser suprimida sem prejuízos para o texto constitucional. Pela aprovação. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15693 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso I do artigo 40, do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, as palavras: "ou atos jurisdicionais ou administrativos". 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15694 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - duração diária do trabalho, não excedente a 8 horas, com intervalo para descanso, salvo casos especialmente previstos;". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15695 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Proceda-se, no item III do art. 12 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, as seguintes modificações: I - dê-se, às alínea "f" e "g" a seguinte redação: III - A cidadania. f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; g) todos têm o dever de custear os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil, na forma que a lei definir." II - suprima-se as alíneas "i" e "j". 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15696 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  No projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: 1 - dê-se a seguinte redação ao item XXI do art. 13: "XXI - proibição de trabalho: a) em indústrias insalubres e perigosas a menores de 18 anos; b) de trabalho noturno a menores de 16 anos; e c) de qualquer trabalho, a menores de 12 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 10 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias;" 2 - suprima-se, em consequência, o item XXIII do mesmo artigo. 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15697 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos itens III e V do art. 328 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 328. . . . . . . . . . . . . . . . . . III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - a criação de fundo, mantido com recursos que a lei definir, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir créditos contra instituições financeiras." 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15698 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 36 e o inciso II do art. 40 do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Os institutos do mandado de injunção e da ação direta de declaração de inconstitucionalidade são novas garantias constitucionais, que devem ser mantidas no texto e enriquecem e aperfeiçoam o ordenamento constitucional. Pela rejeição da emenda. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15699 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 13 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave; b) contrato a termo; c) prazos definidos em contratos de experiência, atendida às peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito à comprovação judicial; e) pagamento de indenização proporcional ao tempo de serviço, na forma da lei, até o valor não coberto pelos depósitos efetuados para a construção do Fundo de Garantia do Patrimôinio Individual e respectivos rendimentos;". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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