ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se à alínea b) do inciso III do art. 10 a
seguinte redação:
Artigo 10...
I............................................
II ..........................................
III..........................................
a) ..........................................
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e
do Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto já é suficientemente explí-
cito. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 95 e seu § 1o. a seguinte
redação:
Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, em audiência pública,
sendo tres entre oficiais generais da ativa da
Marinha, quatro dentre oficiais generais da ativa
do Exército, tres entre oficiais generais da ativa
da Aeronáutica e cinco Civis.
§ 1o. - Os Ministros Civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) tres advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada com mais de dez anos de atividade
profissional; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico. | | | Parecer: | Não me sensibilizaram as razões constantes da Emenda. Pela
rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso IV do Art. 4o.
Art. 4o.
+ lst;.
IV - Plano de Governo e outros planos
nacionais e regionais de desenvolvimento. | | | Parecer: | Contrário. O Plano de Governo é submetido à Câmara dos
Deputados para aprovação do Primeiro Ministro, não sendo par-
te no processo legislativo de que trata o artigo 4o. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 88, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 88. ....................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente e Vice-Presidente
dentre os seus membros, integrantes do Tribunal de
Justiça e do Tribunal Regional Federal, onde
houver. | | | Parecer: | É preferível manter-se a redação do Substitutivo. Pela rejei-
ção. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
Art. Nas Capitais dos Estados, no Distrito
Federal, e nas cidades de mais de um milhão de
habitantes, haverá obrigatoriamente Juizados de
Pequenas Causas que funcionarão ininterruptamente,
para o julgamento, indendentemente de processo
escrito e de pagamento de custas, de acidentes e
delitos de trânsito, contravenções penais,
acidentes do trabalho , reclamações relativas aos
direitos dos consumidores, além de causas de
qualquer natureza que a lei definir como de
pequena relevância econômica ou jurídica.
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa do Supremo Tribunal Federal, a ser
proposta no prazo de um ano a contar da data da
promulgação desta Constituição, regulamentará o
disposto neste artigo e disporá sobre os casos de
recurso voluntário das sentenças prolatadas pelos
titulares dos Juizados de Pequenas Causas. | | | Parecer: | A idéia do Substitutivo é que haja essa instituição em qual-
quer cidade. Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê- se ao artigo 72 a seguinte redação:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõem-se de 11 Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha em audiência pública, pelo Senado Federal,
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Contrário. O Substitutivo já dá tratamento adequado à questão | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 70, da Seção I, do
Capítulo III do Substitutivo da Comissão.
Acrescente-se ao art. 70 o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
Art. 70 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Compete o encaminhamento da proposta,
ouvidos os demais Tribunais interessados:
a) no âmbito federal, nele incluída a Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, ao
Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a
aprovação do Tribunal;
b) no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. | | | Parecer: | A questão do encaminhamento da proposta de orçamento dos Tri-
bunais é matéria que pode, perfeitamente, não ser tratada na
Constituição. É ponto secundário. Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 67, Seção I, Capítulo
III, do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o
seguinte parágrafo, renumerando-se o seguinte:
Art. 67 - ..................................
§ 1o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas
causas, em único grau de jurisdição, competentes
para conciliação e julgamento de causas cíveis de
pequena relevância, definida em lei, e julgamento
de contravenções. | | | Parecer: | O texto do Substitutivo parece-me mais abrangente. Pela re-
jeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Suprima-se do § 1o. do artigo 13 a referência
ao item IV e dê-se ao § 3o., a seguinte redação:
"§ 3o. A cobrança judicial de créditos
tributários da União cabe ao órgão próprio do
Ministério competente a promover a arrecadação de
tributos." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Suprima-se o artigo 22 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Suprima-se o artigo 44. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Suprima-se o artigo 72. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Inclua-se onde couber:
Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos
prorrogáveis por lei a contar do exercício
financeiro seguinte ao da promulgação desta
Constituição, será concedido ao Estado do Piauí a
redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas
dos impostos federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios desse
artigo.
Sala das Sessões, 9 de junho de 1987. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Dê-se o item II art. 14 a seguinte redação:
II - transmissão "Causa Mortis" e adoção de
bens e direitos, que a lei definirá.
Sala das Sessões, 9 de junho de 1987. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o § 1o. do artigo 15.
Art. 15. ....................................
§ 1o. Os Estados e do Distrito Federal
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, um adicional
ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 1o. do artigo 13, acrescenta os
itens VI, VII, VIII e IX e os §§ 3o. e 4o., e
renumera, para 5o., o atual 3o.
Art. 13. ....................................
VI - riqueza;
VII -lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VIII - energia elétrica; e
IX - minerais do País.
- 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alertar as
alíquotas e bases de cálculo dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V.
§ 2o. ......................................
- 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observado o disposto no final
do § 3o.
§ 5o. ...................................... | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 2o. do artigo 16
Art. 16. ....................................
§ 2o. Quanto ao imposto de que trata o item
II deste artigo, a lei complementar:
a) fixará suas alíquotas máximas;
b) poderá excluir de sua incidência as
mercadorias cujo preço de venda seja fixado para
todo o território nacional. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 20, dando-lhe nova redação e
suprimindo o item II e o § 2o.
Art. 20. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza
sobre produtos industrializados, trinta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezoito por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordestre, através de suas instituições
oficiais de fomento.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 1o., os itens I e II do § 9o. e as
alíneas "e", "f" e "g" do item II do é 11 do
artigo 15.
Art. 15. ....................................
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do
imposto arrecadado pela União, um adicional ao
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza.
§ 9o. ......................................
I - incidirá, também sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento; e
II - não incidirá:
a) sobre operação que destinem ao exterior
produtos industrializados, bem como sobre serviços
destinados ao exterior;
b) ..........................................
§ 11. ......................................
e) excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior outros produtos além
dos mencionados no item II do § 9o.
f) prever hipóteses de manutenção de crédito
relativamente a exportações para o exterior, de
serviços, de produtos industrializados, e de
outros produtos excluídos da incidência, na forma
da alínea "e";
g) regular a forma como, mediante deliberação
da União, dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o "caput" e o § 1o. do artigo 4o.,
suprimindo o § 2o. e renumerando, para parágrafo
único, o § 1o.
Art. 4o. A União poderá instituir, além dos
que lhe são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculos próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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