Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00435 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00435 - REJEITADA
 

Autoria
PAES LANDIM (PFL/PI)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Altera o § 1o., os itens I e II do § 9o. e as alíneas "e", "f" e "g" do item II do é 11 do artigo 15. Art. 15. .................................... § 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto arrecadado pela União, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. § 9o. ...................................... I - incidirá, também sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; e II - não incidirá: a) sobre operação que destinem ao exterior produtos industrializados, bem como sobre serviços destinados ao exterior; b) .......................................... § 11. ...................................... e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior outros produtos além dos mencionados no item II do § 9o. f) prever hipóteses de manutenção de crédito relativamente a exportações para o exterior, de serviços, de produtos industrializados, e de outros produtos excluídos da incidência, na forma da alínea "e"; g) regular a forma como, mediante deliberação da União, dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
 

Remissão
A50000000001 - MODIFICATIVA - ARTIGO:001 PAR
 

Remissão
A50015090/ - MODIFICATIVA - SEÇÃO:90
 

Parecer
Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição.