ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18031 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo Único: As disposições de caixa da
União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18032 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 432:
"...cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição.
Assim passará a ter a seguinte redação:
"fica extinto o pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República,
ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo, cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição."" | | | Parecer: | A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432,
sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de
aposentadoria.
A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação
infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição
da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18035 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "de previdência""
no inciso IX do artigo 54 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Os deveres da União para com a Previdência Social são
mais extensos que a mera fiscalização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18039 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 270 e
356 do projeto constitucional.
Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
ítem III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV
..............
I - ........................................
II - ........................................
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem V
...............
§ 5o. - Na cobrança..........................
Art. 356
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade incluir parágrafo no artigo
270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
de modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos
correspondentes a proventos de aposentadoria até 20 salários
mínimos.
Não obstante a importância da Emenda que se trata de maté
ria que, por sua natureza e característica, deve ser regulada
a nível de legislação ordinária e não no texto constitucio
nal.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restriçôes ao Le
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebem, também rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desacoselha solução
única, rígida, via Constituição. A Lei Ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18040 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Capítulo III, do Título IX:
Art. - A legislação sobre o desporto adotará
as seguintes normas e princípios:
I - a educação, de matrícula obrigatória,
constituirá disciplina nos horários normais em
estabelecimentos de ensino de 1o. e 2o. gráus;
II - a prática dos desportos será livre à
iniciativa privada, garantida a autonomia das
entidades desportivas dirigentes quanto a sua
organização e funcionamento internos.
III - O Poder Público destinará recursos para
promover e estimular o desporto, amparando a
educação física e o Esporte, além de criar e
assegurar benefícios fiscais específicos
destinados a fomentar as práticas fícisas e
desportivas, como direito de todos.
IV - As escolas particulares, de 1o. e 2o.
graús, Faculdades e Universidades, deverão
investir 20% de sua receita na área desportiva. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18041 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao § 2o. do artigo 88 do
Projeto de Constituição as expressões: "Exceto
para Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e vantagens
integrais." | | | Parecer: | De modo genérico, está feita a exceção para essas catego-
rias, no § 2. do artigo 88, no Projeto do Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 356:
Art. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à última remuneração,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício. | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários não pode ser estabe-
lecido com base em relação direta entre o benefício e o salá-
rio do trabalhador. Nesse cálculo há que se considerar o tem-
po de trabalho e de contribuição do segurado, sob pena de
se inviabilizar a programação financeira da Previdência So-
cial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18043 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação a alínea "b" do artigo 356
que passa a ser o seguinte:
Art. 356 ....................................
a) ..........................................
b) com vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18044 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicos" do caput do
artigo 466 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18045 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, feitas as renumerações
necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e
altere-se a redação do atual art. 478, nos termos
que se seguem:
Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos artigos 90,
91, 93 e 94 e, no que diz respeito a
aposentadoria, o inciso V do art. 372."
Art. 478 - ..................................
§ 1o. - (O atual parágrafo único)
§ 2o. - Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18046 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo III, do Título IX:
Art. Toda escola pública, de 1o. e 2o.
graus, deverá ter uma sala de aula destinada a
alfabetização ou profissionalização de
excepcionais. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18048 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 "Competência dos Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | A norma Constitucional federal impedirá a proliferação de
Municípios sem condições cuja criação às vezes se dá exclusi-
vamente pelo interesse de obtenção de Verbas do Fundo de Par-
ticipações Municipais.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18611 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
nas Disposições Transitórias, Título X:
Art. - As serventias extrajudiciais, cuja
renda líquida mensal durante o período de 10 (dez)
anos, não tenha até 31 de dezembro de 1987,
atingido ininterruptamente 3 (três) salários
mínimos, ficarão extintas, inclusive aquelas que,
por força da lei e dentro do mesmo período, também
sem interrupção, vêm recebendo subvenção do
Estado, incorporando-se o acervo de ditas
serventias ao cartório do distrito da sede do
respectivo município.
Parágrafo único. - Aos titulares das
serventias extintas, fica assegurado o direito de
opção para a investidura de qualquer outra
serventia de igual natureza ou seus anexos. | | | Parecer: | A emenda, além de não corrresponder à orientação adotada
pelo Relator, versa matéria de âmbito normativo infraconsti-
tucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18615 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18616 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
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