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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (335)
Banco
expandEMEN (335)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (194)
PARCIALMENTE APROVADA (117)
APROVADA (21)
REJEITADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (18)
BA (10)
CE (13)
DF (37)
ES (6)
GO (42)
MA (2)
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MS (13)
MT (6)
PA (6)
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PE (13)
PR (24)
RJ (14)
RN (5)
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RS (20)
SC (13)
SE (2)
SP (50)
TODOS
Date
expand1987 (334)
expand1970 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto do Poder Judiciário e lhe acrescenta um parágrafo único, assim: Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores, pelos cofres públicos, ressalvando-se os direitos, garantias e vantagens daqueles. Parágrafo único. Os serviços notariais e de registros públicos serão remunerados por meio de emolumentos. Esses serviços serão subordinados ao Poder Judiciário e os atuais substitutos de serventias, na vacância, terão direito à efetivação no cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescentar 2 parágrafos ao artigo 12 § 1o. A União e os Estados reservarão ao Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) da arrecadação do Tesouro. § 2o. Os Tribunais aplicarão no mínimo 30% (trinta por cento) de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos órgãos e serviços judiciários". 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  O inciso V, do artigo 1o. e o artigo 32, inciso III, parágrafos, 1o. e 3o., passa a ter a seguinte redação: 1. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: V - Tribunais e Juízes do Trabalho Art. 32. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do trabalho, que satisfaçam os requisitos do parágrafo único do artigo 118; e b) seis classistas e temporários, em representação partidária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois recondução. ............................................ § 3o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercícios dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 5o. Os tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada, entre os juízes togados, a participação de advogado e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas na alínea a do § 1o. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emendar o parágrafo 1o., do artigo 14, do anteprojeto do Poder Judiciário, o qual ficará assim redigido: "§ 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, os Conselhos Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal." 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, artigo 2, do anteprojeto referente ao Ministério Público. "Art. 2 I - ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de aprovação." 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, onde couber, o seguinte dispositivo: "É proibido o procedimento inquisitorial, ninguém informará, deporá ou responderá sobre qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade judiciária." 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32 São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros dos quais a) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; b) dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; c) dois entre membros do Ministério Público; d) seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregadores. § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados: a) Os magistrados, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, entre os escolhidos em lista trípice elaborada pelo Tribunal Superior de Justiça; b) os advogados, por eleição procedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; c) os membros do Ministério Público, eleitos por colégio eleitorais compostos por federações nacionais de trabalhadores e de empregadores, por período de 03 (três) anos, permitida uma reeleição por igual período. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obdecidos os demais preceitos desta Constituição; § 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.; § 6o. Os representantes de empregados e empregadores, os advogados e os membros do Ministério Público a que se refere o parágrafo anterior, serão eleitos: a) os classistas, por colégios eleitorais compostos pelas federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; b) os advogados nas Secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Região; c) os membros do Ministério Público, pelos membros das procuradorias regionais do trabalho. § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadoes, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 13: "Art. 13. O Tribunal Constitucional é composto de 16 (dezesseis) Ministros: 4 (quatro) escolhidos pelo Presidente da República, 4 (quatro), pelo Congresso Nacional, 4 (quatro) pelo Conselho Nacional da Magistratura, 2 (dois) pelo Ministério Público da União. No Inciso I do Art. 13, onde consta vinte anos, redija-se: quinze anos. No Inciso II do Art. 13, onde consta doze anos, redija-se: oito anos." 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo do Poder Judiciário, na Seção I, Disposições Gerais, o seguinte art. 14 e seu parágrafo único, renumerando-se os demais: "Art. 14. A Lei Orgânica do Poder Judiciário criará cargos de juízes togados, com investidura temporária, eleitos pelo povo, para decidir, através de Conselhos Populares, questões cíveis e criminais. Parágrafo único. A lei criará Juizados Populares compostos de Juízes com formação técnico-jurídica ou leigos." 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo do Poder Judiciário, na Seção I, Disposições Gerais, o seguinte artigo 10, renumerando-se os subsequentes: "Art. 10. A lei estabelecerá medidas que objetivem a participação popular direta na administração da Justiça e no julgamento das contas dos agentes da administração pública." 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I, do artigo 2o., após a palavra "Brasil", a seguinte expressão: "E juízes leigos, eleitos pelo povo, na forma da lei." 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 22, do anteprojeto, a seguinte redação:) "IV os crimes praticados em detrimento de serviços ou interesse da União, suas autarquias e empresas públicas, apurados e julgados com participação da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer." 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo do Ministério Público, o seguinte artigo 1o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 1o. O Ministério Público, instituição autônoma e independente, é órgão do Estado encarregado de fiscalizar e promover o cumprimento da Constituição e das leis, velando pelo bem-estar coletivo." 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. Os necessitados serão assistidos em juízo pela Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, em todos os graus de jurisdição, organizada em carreira própria, assegurando-se aos seus membros os mesmos direitos atribuídos aos membros do Ministério Público. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua o art. 11 e as disposições transitórias, pelos seguintes artigos: Art. Ficam oficializadas as serventias do foro judicial, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvados os direitos, garantias e vantagens de seus atuais titulares. Art. Os serviços notariais e registrais ficam subordinados a Órgãos colegiados de notários e registradores, a serem constituídos na forma da lei, e aos quais competem a agonização e disciplina das atividades notariais e registrais, ressalvados os direitos, garantias e vantagens dos atuais titulares. Parágrafo único. Os atos notariais e registrais são vinculados ao sistema de emolumentos que os remuneram integralmente. Art. Os notários, os oficiais registradores e os titulares de serventias judiciais só serão demissíveis por sentença condenatória transitada em julgado. Art. Fica assegurado aos atuais substitutos de serventias, na vacância, o direito à efetivação no cargo de titular, desde que legalmente investidos na função. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO IX Da Assistência Judiciária: Depois do Capítulo VIII, "Das Atribuições da Justiça Agrária", acrescentar este Capítulo, com a denominação "Da Assistência Judiciária", como se segue: "Art. A Assistência Judiciária, instituição permanente do Poder Judiciário, se incumbirá, por meio do Defensor Público, de postular e defender gratuitamente em todas as instâncias, os direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, também, judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Art. Lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, organizará a Assistência Judiciária da União, e estabelecerá normas para a sua organização nos Estados, Territórios e Distrito Federal, com as seguintes garantias: a) -Unidade e indivisibilidade; b) - independência funcional; c) - autonomia administrativa e financeira; d) - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; e) - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante; f) - irredutibilidade de remuneração e paridade delas com a do Ministério Público; g) - promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento; h) - ingresso na carreira na classe inicial de Defensor Público, mediante concurso público de provas e títulos; i) - a Assistência Judiciária será dirigida por um Procurador-Geral de Assistência Judiciária, nomeado pelo Presidente da República depois de arguido e aprovado pelo Senado; j) - aposentadoria compulsória, aos 60 (setenta) anos de idade, ou invalidez comprovada, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade; k) - intervenção em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender que coincide com a sua missão defensora; l) - requisição à autoridade competente de instauração de inquéritos necessários, e avocação deles, para correção de erros e vícios e melhor instrução do processo, e atendimento de casos que a lei especificar. Art. É vedado ao Defensor Público, sob pena de perda do cargo: a) - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão quando autorizado pelo Procurador-Geral de Assistência Judiciária, na forma de lei; b) - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; c) - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista, que não tenham o seu controle." 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no Anteprojeto da Subcomissão o seguinte dispositivo relacionado à estruturação e organização do Supremo Tribunal Federal: "Do Supremo Tribunal Federal Art. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, indicados na seguinte proporção: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: - três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre os nomes indicados pela OAB em lista sextupla, de advogados com mais de 30 anos e pelo menos 10 anos de efetivo exercício da profissão; - um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; 4 1o. os Ministros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 3 em 3 anos, vedada a recondução; § 2o. o Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, por um período de dois anos, vedada a reeleição." 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Introduzir no projeto da subcomissão as seguintes alterações aos artigos 24 e 25 do anteprojeto do relator, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 24. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da União, e jurisdição em todo território nacional é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; b) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal; § 1o. O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida recondução imediata; § 2o. O Presidente será eleito entre seus pares para mandato de 1 ano. Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado. b) um dentre advogado indicados pela OAB/local em lista tríplice. c) um dentre representante do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice; § 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. O Presidente será eleito por seus pares." 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Subcomissão os dispositivos abaixo relacionados com a organização e competência do Superior Tribunal de Justiça dando nova redação aos artigos 15 e 16 do anteprojeto do relator: "Do Superior Tribunal de Justiça Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça, com sede na capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de 36 membros, nomeados na seguinte proporção: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre Ministros dos Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes da Justiça dos Estados e Distrito Federal com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados indicados pela OAB em lista sêxtupla, dentre cidadãos maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; § 1o. Os Ministros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 3 em 3 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 16. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra a deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegátoria; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou Pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo Único. Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recurso especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. O regimento interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dar ao Art. 9o. do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 9o. Os Estados e Municípios poderão criar juizados especiais, singulares ou coletivos, para julgarem causas de pequeno valor, imobiliárias, possessórias, agrárias e infrações penais não cominadas com a penas de reclusão, e outras ações a serem definidas em Lei Complementar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, com a possibilidade de recurso à turmas formadas coletivamente de Juízes de primeira instância e membros da comunidade e estabelecer a irrecorribilidade das decisões. A ação ou defesa poderá ser feita diretamente pelo interessado, cabendo ao Juízo, indicar-lhe o defensor." 
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