ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01838 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 440 - Disposições
Transitórias
Inclua-se no art. 440 do anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 440 - ..................................
... salvo aqueles com direito adquirido na
data da promulgação desta Constituição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01839 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 14, item XXIV
Dá-se a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
XXIV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada, mão-de-obra permanente,
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação,
salvo nos casos de prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01840 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo: Artigo 309, parágrafo 3o.
Suprima-se do anteprojeto o parágrafo 3o. por
completo:
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01841 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 331
Inclua-se no Art. 331 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo único:
Art. 331 - ..................................
Parágrafo único - A União reconhece a
utilidade da Colonização, como coadjuvante do
processo de Reforma Agrária e, neste caso, nos
lotes de assentamentos, 20% da área serão
utilizados com culturas permanentes, adaptadas à
região. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01842 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 444 - Disposições
Transitórias
Suprima-se do anteprojeto o art. 440 por
completo.
Art. 440 - Fica extinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em
função do exercício do cargo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01843 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 193
O artigo 193 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 193 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, no efetivo exercío da profissão,
indicados em lista sêxtupla pelos Órgãos de
representação das respectivas classes. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01844 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 325, parágrafo único,
letra "a"
Suprima-se do anteprojeto a expressão:
a) ....."ou está em curso de ser"..... | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01845 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 326, parágrafo 5o.
Suprima-se do anteprojeto a expressão:
a) ....."pelo seu portador"..... | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01846 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 309, § 3o., a
seguinte redação:
Art. 309 - ..................................
§ 3o. - ....................................
....., salvo aquelas de interesse no campo
social, educacional, pesquisa e extensão rural. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01862 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Art. 341, I, II e III.
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do Art.
341, a seguinte redação:
Art. 341 - ................................+X
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01863 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Art. 341, IV, V e VI.
Suprimam-se os itens IV, V e VI do § 1o. do
Art. 341 do Anteprojeto de Constituição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01895 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 306 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional""
Artigo 306
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01897 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a
seguinte redação:
Artigo 52
Inciso IV
- formular e implementar planos e programas
setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio-
econômico. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01898 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV,
letra r, após "... sempre que ..." o seguinte
texto: "a introdução de novas tecnologias no
processo de produção".
A redação é a que se segue:
Art. 17 - Inciso IV - Letra r: "É assegurada
a participação das organizações de trabalhadores
nos processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01899 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do Artigo
13 a seguinte redação:
Artigo 13
Inciso III
Alínea b - O exercício do direito de
propriedade subordina-se aos interesses do bem-
estar da sociedade, da conservação e da proteção
do meio ambiente. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01902 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01903 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a
seguinte redação:
Artigo 4000 - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01904 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva e modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá", a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 4000 - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver a seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalhos da população e a preservação do meio-
ambiente. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01905 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 403, a
seguinte redação:
Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação". | |
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