ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31372 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 251 DO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
ART. 251 - SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 251 do Substitutivo.
Entendemos, contudo, que, pela sua relevância, a matéria
deve permanecer no texto.
Pela rejeição da Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31373 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 252 DO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 252 -
Parágrafo único - SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do art. 252.
Entendemos que ele deve permanecer no texto, pois a aqui-
sição de terras por estrangeiros já é tradicionalmente regu-
lada no País, inclusive por motivo de segurança nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31374 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 262 do
Substitutivo do Relator ao projeto da
Constituição.
Art. - As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede pública regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema público
nacional organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - Comando administrativo único e exclusivo
em cada nível de governo;
II - Atendimento integral e completo nas
ações de saúde;
III - Descentralização
político-administrativo e financeiro em nível de
Estados e Municípios.
Parágrafo 1o. - Compete ao Estado, mediante o
ssistema nacional de saúde:
I - Formular políticas e eleborar planos de
saúde;
II - Prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III - Disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa pública sobre medicamentos, equipamentos,
produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros
insumos de saúde, bem como participar de sua
produção e distribuição, com vistas à preservação
da soberania nacional;
IV - Fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos medicamentos e
outros produtos de uso humano utilizados no
território nacional;
V - Controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos e estabelecer princípios
básicos para prevenção da sua utilização
inadequada;
Controlar o emprego de técnicas e de métodos,
nocivos à saúde pública e ao meio-ambiente, bem
como a produção, comercialização e utilização de
substâncias lesivas àqueles bens.
VII - Fiscalizar a qualidade do
meio-ambiente, inclusive o do trabalho;
VIII - Controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Parágrafo 2o. - A lei vedará práticas
científicas ou experimentais que atentem contra a
vida, a integridade e a dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito, corrigindo-se o caput
do artigo 226 no sentido proposto. Entretanto, a manutenção
do sistema único de saúde coloca o setor privado como parti-
cipante do mesmo, o que é indispensável no contexto sócio-
-econômico do País. De forma semelhante, explicitam-se as
competências do sistema no art. 228, sem entrar em nível de
detalhamento compatível com a elaboração programática poste-
rior.
Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31375 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 257 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A ordem social fundamenta-se na
busca da Justiça Social. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 264 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social, atenderão, nos
termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - Cobertura dos eventos da doença,
invalidez e morte incluídas os casos de acidentes
de trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
desaparecimento;
II - Ajuda à manutenção de dependentes;
III - Proteção à maternidade e à
paternidade, naturais e adotivas, notadamente à
gestante, assegurada a inatividade funcional antes
e após o parto e proibida sua dispensa durante a
gravidez, quando já admitida anteriormente à
gravidez;
IV - Proteção ao trabalho em situação de
desemprego involuntário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no
País. | | | Parecer: | O autor da emenda intenta restabelecer no texto do
projeto vários benefícios previdenciários que foram
suprimidos do projeto da Comissão de Sisttmatização.
Acatamos parte das sugestões, como a referente à ajuda
à manutenção de dependentes e à proteção à maternidade.
Discordamos outras, como as referentes à ofensa criminal e do
desaparecimento, por considerarmos já implícitos no texto
tais aspectos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31377 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 265 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - É assegurada a aposentadoria
I - Com trinta e cinco anos de trabalho,
para o homem de mais de cinquenta e cinco anos;
II - Com trinta anos para a mulher de mais de
cinquenta anos;
III - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou periogoso;
IV - Por velhice, aos sessenta e cinco anos
de idade;
V - Por invalidez,
Parágrafo 1o. - Os proventos dos aposentados
serão reajustados concomitantemente e com o mesmo
percentual que os empregados ativos;
Parágrafo 2o. - nenhum beneficio de
prestação continuado terá valor mensal inferior ao
salário mínimo.
Parágrafo 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias;
Parágrafo 4o. - Os órgãos e empresas estatais
ou de economia mista, somente poderão contribuir
para planos de previdência supletiva quando
produzam recursos líquidos oriundos de prestação
de serviços ou produção de bens suficientes para
tal. | | | Parecer: | Inobstante os bons propósitos demonstrados pelo autor da
emenda, o nosso ponto de vista é que a redação dada pelo
Substitutivo ao art. 265 é mais abrangente e menos onerosa
aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31378 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do ítem II, do art. 269, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 269 - ( )
I - ( )
II - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A contestação do autor ao preceito participativo do dis-
positivo, em questão baseia-se no que considera detrimental à
representatividade, dos Legislativos. Levando-se, porém, em
conta que a participação popular preconizada não exclui a
participação do Legislativo em sua esfera de competência (a-
provação de políticas, programas e recursos), não vemos por
que suprimir a instância de participação direta da população
interessada, mórmente em se tratando de programas sociais cu-
ja efetividade depende sempre em alto grau do envolvimento
dos membros da comunidade local. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31379 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao "caput" do art. 258
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos do cidadão relativos à
saúde, previdência e assitência social. | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 271 do
Substitutivo do Relator ao projeto de
Constituição.
Substituir pela seguinte redação:
Art. - Todos os serviços assistênciais
privados que utilizem recursos públicos
submeter-se-à aprovação de seu uso e à
fiscalização do órgão competente. | | | Parecer: | A finalidade da emenda acha-se atendida na proposta do
Relator, no que tange ao mérito.
Pela aprovação parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31381 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva de um artigo, ao Capítulo III
do Título IX da Educação e Cultura, do
substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, onde couber:
Art. - Os orçamentos da união, dos Estados e
dos Municípios destinarão um mínimo de dezoito por
cento de seus recursos à educação. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31382 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do art. 258 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - Incumbe ao Poder Público organizar a
Seguridade Social, com base nas seguintes
diretrizes:
I - Universalidade da cobertura;
II - Uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais;
III - Equidade na forma de participação do
custeio;
IV - Seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
V - Diversidade e serviços;
VI - Irredutibilidade do valor real dos
benefícios;
VII - Descentralização Obrigatória da gestão
administrativa e financeira. | | | Parecer: | Considerando que a Sistematização adotada pelo Relator
está de acordo com a boa técnica legislativa, não vemos razão
superior para acolher a sugestão contida na emenda.
Pela prejudicialidade. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 273 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A educação, direito de todos, deve
ser provida conjuntamente pelo Estado e a
iniciativa privada, com a colaboração da família e
visando o pleno desenvolvimento da pessoa,
atendendo-se aos seguintes princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - Liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - Pluralismo de idéias e de isntituições
de ensino, pública e privada;
IV - Valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis.
Parágrafo Único - O Chefe do Executivo
competente poderá ser responsabilizado por
omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças com idade
escolar, residente no âmbito territorial de sua
competência, tenham acesso ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 259 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A Seguridade Social será financiada
compulsóriamente por toda a sociedade, da forma
direta ou indireta, mediante as contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, na forma da lei.
Parágrafo 1o. - As contribuições sociais a
que se refere o "caput" deste artigo são os
seguintes:
I - Contribuição dos empregadores;
II - Contribuição dos Trabalhadores;
III - Taxa sobre a exploração de recursos de
prognósticos;
IV - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados.
Parágrafo 2o. - A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social;
Parágrafo 3o. - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderã incidir qualquer outro tributo ou
contribuição;
Parágrafo 4o. - As contribuições sociais e os
recursos provenientes do orçamento da União
comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na
forma da lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31385 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 289 do
substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição.
Art. 289 - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31386 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. DO ART. 295 DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
Art. 295 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Suprimir a expressão "Floresta
Amazônica". | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo em referência não exclui a
valorização econômica regional, apenas disciplina a utiliza-
ção dos recursos naturais que menciona.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31387 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 297, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A família, constituída pelo casamento,
tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade formada por qualquer um dos pais ou
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não.
Parágrafo 1o. - O casamento será civil e
gratuito o seu processo de habilitação e
celebração, o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
Parágrafo 2o. - O casamento pode ser
dissolvido nos casos expressos em lei, desde que
haja prévia separação judicial por mais de três
anos, ou comprovada separação de fato por mais de
cinco anos. | | | Parecer: | Optamos por expressar o princípio relativo à proteção da
família por parte do Estado de forma mais sintética, razão
pela qual não acolhemos a sugestão do ilustre Constituinte.
Julgamos que apenas a celebração do casamento deva ser
gratuita.
No Substitutivo, indicamos novos prazos de separação ju-
dicial para que se possa efetivar a dissolução do casamento.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31388 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 260, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 260 - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31389 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 298, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 298 - Suprima-se
Parágrafo Único - O texto deste parágrafo
passa a ser o caput deste artigo. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir a redação do artigo 298 substi-
tuindo-a pelo parágrafo único do mesmo artigo. Apesar da de-
terminação do número de filhos ser assunto de foro íntimo
pretende-se com o "caput" do artigo evitar-se a interferência
do Poder Público ou de entidades privadas na decisão do casal
como acontece em outras sociedades. Somos pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 261 do
Substitutivo do Relator ao projeto de
Constituição.
Art. - O Estado garante o direito à saúde
mediante:
I - A liberdade do exercício profissional e
de oferta dos serviços privados por empresas
especializadas;
II - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem à eliminação ou redução do risco
de doenças e de outros agravos à saúde;
III - Acesso universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um. | | | Parecer: | A emenda substitui o Art 261 visando dar à iniciativa
privada maiores garantias na área de saúde.
A emenda foi contemplada de forma quase total pelo rela-
tor, apenas com diferenças na redação e localização dos
itens.
Pela aprovação parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31391 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 302, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 302 - São reconhecidas aos índios os
direitos à posse das terras demarcadas pela União
como suas reservas, a manutenção de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições.
Parágrafo 1o. - Suprimir as palavras "e do
Ministério Público"
Parágrafo 2o. - Suprima-se | | | Parecer: | A redação do artigo que a emenda pretende modificar é
demasiadamente clara e não deixa qualquer margem a dúvida.
Na redação que propõe reconhece direitos a terras demar-
cadas. E as ainda não demarcadas?
A participação do Ministério Público nos atos que en-
volvam intereses indígenas objetiva maior segurança e prote -
ção a esses interesses, conforme exige o §1o. do Art. 302.
Suprimir o § 2o. do mesmo artigo é abrir a exploração
das riquezas minerais porventura existentes em áreas indíge -
nas a todos que a desejarem. Aí sim, acabaria a paz nessas á-
reas indígenas, porquanto a cobiça sobre elas seria incontro-
lável.
Por tais razões, a emenda não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
|