ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. A. | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. do texto numera-
do) não pode ser considerada, nos termos da justificação do
autor.
Os Municípios, de fato, constituem a única realidade na-
cional, no sentido de que são entidades da organização esta-
tal com base física que lhe corresponde precisamente.Não são,
portanto, meras ficções. Todavia, juridicamente, são meras
divisões territoriais dos Estados, embora com autonomia. Por
isso, não devem ser considerados como unidades da Federação.
Os Territórios são, igualmente, divisões territoriais,
mas sem autonomia alguma.
Por isso mesmo, apenas autarquias territoriais da União.
Adotem-se aqui parte das considerações integrantes do pa-
recer sobre a emenda no. 2A0010-0
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Art. A e
acrescente-se um parágrafo 5o. renumerando-se os
demais:
"Art. A ....................................
..................................................
§ 4o. São símbolos nacionais a Bandeira e o
Hino vigentes na promulgação desta Constituição e
outros estabelecimentos em Lei.
§ 5o. Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios." | | | Parecer: | Suprime as armas da República como símbolo nacional.
Como símbolo de grafia e mesmo de heráldica não parece
cabível suprimi-lo.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao Art. A:
"Art. A. O Brasil é uma República democrática
representativa, constituída numa Federação
indissolúvel da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios." | | | Parecer: | A emenda assemelha-se às de Nos. 2A0040-1, 2A0026-6,
2A0082-7 e outras.
Adotem-se as razões dos pareceres lá apresentados.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao § 6o. do Art. A:
"Art. A. ....................................
..................................................
§ 6o. O Português é a língua oficial do
Brasil." | | | Parecer: | Propõe nova redação ao parágrafo 6o. do artigo A (artigo
1o. do texto numerado) do Anteprojeto, para designar o portu-
guês como a língua oficial do Brasil.
A justificação do autor nos convence do acerto da emenda.
O parecer é pela aprovação na íntegra. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 24, renumerando-se
os parágrafos seguintes. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 34 os seguintes
parágrafos: "é... Aprovado por plebiscito o novo
Estado, o Governador nomeará uma Comissão de 10
(dez) membros para a estruturação da nova unidade
federativa, até as eleições de 1990, quando se
escolherão o Governador, o Vice-Governador, os
Deputados Estaduais, Federais e Senadores do
Estado criado na forma desta lei. "é.... Trinta
(30) dias depois de publicada esta Constituição, o
Tribunal Regional Eleitoral terá cento e oitenta
(180) dias para a realização do plebiscito." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 24, item I, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Estados, os
municípios de Amargosa, Cairu, Canápolis,
Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Ituberá,
Jiquiriçá, Laje, Milagres, Mutuipe, Nilo Peçanha,
Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das
Matas, Serra Dourada, Tanhaçu, Taperoá, Teolândia,
Ubaira e Valença. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 16 a expressão "e Vice-
Governador". | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. pelo seguinte:
Art. 7o. O número de vereadores em cada
Câmara será proporcional ao da população do
município, observado o mínimo de nove e o máximo
de trinta e três para os municípios com mais de um
milhão de habitantes. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0090-7
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a redação original do
anteprojeto, por ser mais flexível e ampla, parece-nos mais
própria para a matéria tratada no "caput" do art. 7o. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substituiam-se os arts. 19, 20 e 21 pelo
seguinte:
Art. 19. Os serviços públicos locais cuja
prestação dependa de recursos ou da participação
de outro município serão objeto de convênio
intermunicipal para planejamento integrado ou
execução comum, assegurada a interveniência do
Estado e da União com apoio técnico e financeiro,
inclusive garantia de empréstimo. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0091-5
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. A emenda visa a suprimir os art. 19,
20 e 21 do anteprojeto e, em consequência, retirar da
Constituição o tratamento das áreas metropolitanas, o que não
nos parece, "permissa venia", correto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do art. 11 e seus §§
2o. e 3o. pelo seguinte:
"Art. 11. ..................................
IV - inobservância judicialmente reconhecida
de princípio constitucional em sua auto-
organização.
............................................
§ 2o. O processo de intervenção estadual será
regulado pela Constituição do Estado, respeitado,
no que aplicável, o disposto pela Constituição
nacional para a intervenção federal." | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0092-3
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. Pretende-se que o texto do
anteprojeto represente um avanço em relação à Constituição
vigente, inclusive por ser mais minucioso e mais explícito. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 5o. e seu parágrafo único
pelo seguinte:
"Art. 5o. A criação de município será feita
por lei estadual e dependerá de consulta às
populações interessadas, através da Justiça
Eleitoral, sobre condições de território,
população e renda pública que assegurem
viabilidade ao novo município sem inviabilizar o
de que foi desmembrado, conforme disposto na
Constituição do Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0093-1
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. O interesse nacional, no caso,
sobrepõe-se ao estadual, sendo a lei complementar nacional o
instrumento adequado para agasalhar os critérios que
prevalecerão. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do 9o.:
"é Os demais Ministros, aprovada a indicação
do Primeiro-Ministro, serão por este nomeados,
após aprovação, por maioria absoluta de votos da
Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do art. 14:
"§ 2o. No caso dos Senadores, sem prejuízo
dos demais casos previstos, somente a licença por
prazo superior a 60 dias suscitará a convocação de
suplente." | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do anteprojeto (Art. 14,III). | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se na seção VIII - Do processo
Legislativo:
"Art. O Presidente da República em casos de
urgência ou de interesse público relevante, e
desde que não haja aumento de despesa, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
a) segurança nacional;
b) finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
§ 1o. Publicado o texto, que terá vigência
imediata, o decreto-lei será dentro de quarenta e
oito horas submetido pelo Presidente da República
ao Congresso Nacional, que o aprovará ou rejeitará
dentro de trinta dias a contar do seu recebimento,
não podendo emendá-lo. Se nesse prazo não houver
deliberação considerar-se-á rejeitado o decreto-
lei, sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência." | | | Parecer: | Rejeitada | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 1o. do art. 18. | | | Parecer: | Aprovada | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Art. 22 a seguinte
expressão: "Obedecidos os seguintes princípios":
I - Os Projetos de Leis ou Emendas à
Constituição de iniciativa popular, os Projetos de
Leis terão que ser subscritos por mais de 50.000
eleitores ou apresentados por entidades sindicais
e outras representativas da sociedade civil de
âmbito nacional, com bases legalmente constituídas
em todos os estados brasileiros;
II - A discussão e votação dos projetos
referidos no inciso anterior serão concluídas no
prazo máximo de 180 dias contados da sua
apresentação à mesa, interrompida a contagem no
recesso parlamentar. Decorrido esse prazo, o
projeto constará obrigatoriamente da ordem do dia
da primeira sessão ordinária, para votação sem
discussão." | | | Parecer: | Prejudicada tendo em vista a previsão de regulamentação mais
detalhada na lei complementar no artigo 22. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se, assim, o § 1o. do art. 23, e
procedam-se as alterações decorrentes nos artigos
e parágrafos seguintes:
"§ 1o. Cabe privativamente ao Primeiro-
Ministro a iniciativa de leis que: ." | | | Parecer: | Rejeitada | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se ao final do § 1o., do art. 20, a
expressão "o sufrágio universal direto e secreto",
pela expressão "o caráter universal, direto e
secreto do sufrágio para os cargos postos para
provimento em eleição popular". | | | Parecer: | Rejeitada | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 19:
Parágrafo único. Quando em casos de
excepcional necessidade e urgência, ou inperiosas
razões de sigilo, o Governo tiver que adotar
medidas normativas provisórias, envolvendo matéria
legal, deverá apresentá-las no mesmo dia ao
Congresso Nacional para apreciação e conversão em
lei no prazo de trinta dias. As normas provisórias
perderão eficácia desde o início de sua urgência
se não forem convertidas em lei no prazo previsto,
cabendo ao Congresso disciplinar as relações
jurídicas que as mesmas houverem originado." | | | Parecer: | Rejeitada | |
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