ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31157 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 140 do Projeto | | | Parecer: | A Emenda se assenta em razões judiciosas e irrespondí-
veis, sendo indiscutível, pois, a sua pertinência.
Pela aprovação. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31158 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XIV do art. 77 | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do inciso XIV do art.77, que
prevê a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a
supervisão dos sistemas de processamento de dados da União,
inclusive da administração indireta.
Pela aprovação da emenda nos termos do Substitutivo. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31159 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 137, a menção
a três anos por dois anos. | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31160 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 135 | | | Parecer: | O artigo 134 do Substitutivo contém tão-somente sete
itens, nele inexistindo, portanto, o item VIII cuja supressão
a Emenda propõe.
Pela prejudicialidade. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31161 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no item VI do art. 134, Juízes
Militares por Juízos Militares | | | Parecer: | É certo que as Auditorias Militares, referidas na Justi-
ficação da Emenda, são também integradas por militares de
carreira. Essa circunstância, porém, não retira destes a con-
dição de juízes, quando integram as mencionadas Auditorias,
ademais sempre presididas por Juiz-Auditor, togado.
Destarte, não vislumbramos, "data venia", a apontada in-
correção do texto.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31162 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 133, a menção
a vinte e um anos por vinte e cinco anos. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a alterar os requisitos exigi-
dos para o cargo de Ministro de Estado.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31163 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo único do art. 130,
a palavra mensalmente por trimestralmente. | | | Parecer: | O Constituinte Nilson Gibson, autor da Emenda em análise,
sugere modificação no texto do parágrafo único do artigo 130,
relacionada ao comparecimento do Primeiro-Ministro ao Congres
so Nacional. A Emenda sugere dilatar-se a periodicidade des-
ses comparecimentos, ampliando-se de um para três meses. En-
tendemos que a prestação de contas acerca do Programa é uma
das maiores garantias para sua efetivação. Exercida em lapso
de tempo demasiado grande, impossibilita o acompanhamento a-
dequado, ainda mais considerando-se a dimensão dos problemas
brasileiros e as mutações por que passam. Além do mais, é
fundamental que o Chefe de Governo mantenha sua identidade
com o Congresso, o que se exercita pelo comparecimento a suas
sessões, pelo debate e pelas conversas com os Parlamentares.
Tal medida é salutar para a própria democratização do Poder.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31164 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a parte final XIX do art. 130: "ou
que lhe forem delegadas pelo Presidente da
República". | | | Parecer: | O Constituinte Nilson Gibson sugere, nesta Emenda, que não
haja delegação pelo Presidente da República ao Primeiro-Mi-
nistro, conforme estabelece o inciso XIX do art. 130. Enten-
demos que o dispositivo, tal como se encontra redigido no
Substitutivo, é benéfico à natureza do Sistema Parlamentaris-
ta: além de concentrar nas mãos do Primeiro-Ministro todas as
atribuições de uma Chefia de Governo, é necessário abrir a
possibilidade de delegação, mormente aquelas que dizem res-
peito ao desempenho acessório de suas funções. Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31165 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 129 | | | Parecer: | Sugere o Constituinte Nilson Gibson seja suprimido o caput
do art. 129, que estabelece a necessidade de o Primeiro-Minis
tro ser um Parlamentar. Acreditamos que esse princípio é fun-
damental, tendo em vista que, dessa forma, o Chefe do Governo
possui um mandato eletivo, foi sufragado nas urnas, direta-
mente, merecendo, portanto, respaldo popular proporcional pa-
ra o exercício do cargo. Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31166 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 128 esta redação:
Art. 128 - O Presidente da República, no caso
de dissolução da Câmara Federal, fixará no ato de
dissolução a data da eleição e a da posse dos
novos Deputados Federais, obervado o prazo máximo
de sessenta dias, competindo ao Tribunal Superior
Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias. | | | Parecer: | O Constituinte Nilson Gibson, ao propor esta Emenda, preo-
cupou-se em fixar, já no ato de dissolução da Câmara dos
Deputados, a data da eleição e da posse dos novos eleitos.
Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31167 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 127 do projeto | | | Parecer: | Ao propor a supressão do artigo 127, o Constituinte Nilson
Gibson argumenta que "basta o Primeiro-Ministro não tomar
posse para que se perpetue, no poder, o que recebeu o voto de
censura...". Mais incompreensível seria, data venia, admitir-
se a acefalia do Governo pela inexistência do dispositivo.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31168 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 123, a seguinte
expressão "ao submeter seu programa à Câmara
Federal ou qualquer outra oportunidade". | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nilson Gib-
son, chama a atenção para a desnecessidade da expressão "ao
submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra
oportunidade", contida no caput do art. 123. Entendemos que,
para a necessária clareza do dispositivo, é indispensável sua
manutenção, pois assim especificam-se bem as circunstâncias
em que o voto de confiança se exerce. Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31169 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 122, a expressão
"após consulta às correntes partidárias que
compõem a maioria da Câmara Federal". | | | Parecer: | Por não adequar-se ao entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31170 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31171 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 174 a seguinte
redação:
Art. 174 -
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade democrática. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31172 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No art. 246, caput, após a palavra emissão
acrescente-se a seguinte expressão "sucessivas,
anuais e iguais". | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31173 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 esta redação:
Art. 206 - A União poderá, atendendo a
relevante interesse econômico ou social, conceder
isenção de tributos estaduais e municipais,
mediante lei complementar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o artigo 206 sob o fundamento
de que ele "leva ao absurdo de se condicionar a execução de
uma lei federal à aprovação de uma Câmara Municipal".
Ora, o citado artigo não tem o sentido que lhe empresta
o Autor da Emenda, pois que trata de avaliação de isenções e
benefícios fiscais pelo Legislativo competente, nada havendo
nele que autorize o Legislativo Municipal e sobrepor-se ao
Legislativo Federal e vice-versa.
Aliás, com relação a isenções de imposotos municipais
por parte da União, o assunto é tratado no artigo 204, item
III, em sentido contrário à idéia da Emenda.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31174 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 237 a seguinte
redação:
Art. 237 -
§ 1o. - O direito de usucapião urbano será
reconhecido ao mesmo possuidor apenas uma vez. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao § 1o. do Art. 237, sem
alterar-lhe o conteúdo ou a compreensão.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31175 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 219. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
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