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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (347)
Banco
expandEMEN (347)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (240)
PARCIALMENTE APROVADA (34)
APROVADA (31)
NÃO INFORMADO (30)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (307)
PFL (39)
PDT (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (309)
07 (34)
06 (4)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27386 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um § 7o. ao artigo 72 com a seguinte redação: "§ 7o. - O militar é equiparado ao cidadão civil para todos os efeitos tributários". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27387 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao § 7o. do artigo 13: "Art. 13 - § 7o. Para concorrerem à reeleição ou a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos devem desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito." 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27388 APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do parágrafo único do art. 37 a expressão:....." da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27389 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 6o., "in fine", do § 27 o que se segue: "Art. 6o. - § 27 - em caso de guerra externa e nos casos específicos que a lei ordinária estabelecer para os crimes de sequestro, latrocínio e estupro". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27390 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item V do artigo 76, alterando a pontuação como segue: "Art. 76 - V - ... marítimo, bens do domínio da União, bem como a redivisão territorial em Estados e Territórios;" 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, com diferente redação, as fina- lidades perseguidas pela Emenda. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27391 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E SUBSTITUTIVA Suprima-se o § 6o. do artigo 13, substituindo-o pela seguinte redação: "Art. 13 - § 6. - Permite-se a reeleição do Presidente da República, dos Governadores de Estado e dos Prefeitos Municipais." 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27392 APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um parágrafo únicco ao artigo 88, na seguinte forma: "Parágrafo Único: - A remuneração total dos deputados e senadores, militares e magistrados é sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên- cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27393 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 203 um item III com a seguinte redação: "Art. 203 I - II - III - conceder anistia fiscal". 
 Parecer:  A restrição proposta na Emenda privaria a administração tributária de um instrumento que, bem usado, serve aos inte- resses da Nação, como é o caso de anistias concedidas para dé bitos de valor irrisório, cuja cobrança implica em despesas superiores à receita,ou ao perdão de penalidades para contri- buintes induzidos a êrro em virtude de formulação inadequada da lagislação fiscal. É de considerar-se, ainda, que a anis- tia só se aplica às penalidades, mas não ao débito do tribu- to. O que deve ser evitado é o mau uso da anistia, tarefa que cabe à lei complementar, conforme art. 197, item III, alinea "b" do Substitutivo. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27394 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altere-se o último período do § 2o. do artigo 209 para a seguinte redação: "Art. 209 § 2o. - .....Poderá ser progressiva a incidência das alíquotas a serem fixadas com o intuito de desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  A emenda apensa quer seja trocada a obrigatoriedade pela faculdade de serem progressivas as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, mantendo a diretriz de de- sestimular a formação de latifúndios e de propriedades impro- dutivas (§ 2o. do art. 209). Contraditoriamente - data vênia - defende na justifitiva medidas eficazes para ser cada vez mais estimulado o estoque fundiário destinado a fins especulativos e a gravação do la- tifúndio especulativo. O projeto remete a regência da matéria à lei do ente tributante. Pela rejeição 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27395 APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 88 a oração aditiva final: "Art. 88 - ...."e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda, e os extraordinários." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên- cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27396 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 6o. das Disposições Transitórias do projeto de Constituição (substitutivo). Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nos estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, maranhão, Pará, Amazonas, Paraná e Santa Catarina e nos territórios de Roraima e Amapá, para criação respectivamente dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, tapajós, Juruá, Iguaçu, Roraima e Amapá. § 1o. - Quanto aos Estados a serem desmembrados, a consulta será restrita aos municípios das áreas emancipadas. § 2o. - Estará automaticamente criado o Estado onde for favorável o resultado da consulta, ocorrendo sua instalação na data da posse do Governador eleito no pleito de 1990. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu- lo X. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27469 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão do nobre Constituinte, uma vez que o dispositivo, objeto da emenda, encontra-se contido no inci- so XVIII do artigo. 7o. Pela aprovação. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27470 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso 1o., do art. 7o., do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da Lei, através de indenização pecuniária calculada sobre o saldo do Fundo de Garantia do tempo de serviço em alíquotas crescentes proporcionais à duração do contrato de trabalho." 
 Parecer:  O inciso III do artigo 7o. mantém, na sua integridade e finalidades, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caberá ao legislador, ao regulamentar o inciso I do artigo 7o. do Substitutivo avaliar se o FGTS é suficientemente compensató- rio da despedida imotivada ou sem justa causa, ou se é caso de, paralelamente, instituir outra indenização proporcional ao tempo de serviço. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27471 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 56, do art. 6o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27472 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 219, do Substitutivo do Relator: "Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo para resguardar a poupança popular, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27473 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 90, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do Art. 90, que delega às Comissões a atribuição de discutir e votar ma- téria de sua competência, dispensando a manifestação do Ple- nário. O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo legislativo. Pela rejeição da Emenda. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27474 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 85 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 85. IV. ser diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada, salvo quando o contrato e o respectivo processo de seleção obedecem a cláusula uniformes, ou forem relativos ao exercício de funções definidas pela Constituição." 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27475 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 290 Suprimir, na íntegra, o artigo 290 e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o. Suprima-se o § 1o., do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27477 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso II Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "II - transmissão, "causa mortis" e doação, de qualquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas até um limite máximo fixado pelo Senado da República:" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá- vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor- tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti- tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de proteção ao contribuinte. Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es- tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi atribuído. Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o limite. 
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