| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25209 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que medianteç locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 4382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25217 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER, Nas Disposições
Transitórias, TÍTULO X:
Art. As serventias de justiça são prestadas
pelo Estado:
Parágrafo Único - Os auxiliares de justiça
serão organizados em carreira, assegurando-lhes a
lei remuneração igual em todo território nacional,
respeitada a situação dos atuais servidores
juramentados que exercem a função há mais de 3
(três) anos na data da promulgação da
Constituição. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 4383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25218 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Art. 32
O inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
1 - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 4384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25219 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO
Inclua-se no Art. 278:
As Universidades, ecléticas ou
especializadas, gozam, nos termos da lei, de
autonomia Didático-científica, administrativa,
econômica e financeira, obedecidos os seguintes
princípios: | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 4385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25220 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 146
Os serviços notáriais e registrais são
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público, respeitada a situação dos atuais
substitutos do foro judicial e extra judicial
assegurando-lhes o acesso a titularidade na
vacância até a data da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação ao art. 146, "caput", a fim
de regular a situação dos atuais substitutos do foro judicial
e extra judicial. Alteração inaceitável, por incluir na norma
permanente solução de hipótese transitória.
Pela rejeição. | |
| 4386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25221 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO I, DO ARTIGO 34
O inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
1 - direito financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 4387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25223 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. -
§ 3o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 4388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25224 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | A alínea "b" do inciso II, do art. 135 do
Substitutivo do Relator, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 135
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago." | | | | Parecer: | O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci-
mento é razoável.
Pela aprovação. | |
| 4389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25225 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | De-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
ao art. 136 do Substitutivo do Relator:
"Art. 136
Parágrafo Único. Recebida a indicação, o
Tribunal, pela maioria absoluta de seus membros,
escolherá um de seus integrantes para nomeação,
por ato de seu Presidente". | | | | Parecer: | A emenda confere ao tribunal o poder de escolher aquele
que o Presidente do Tribunal nomeará. Não consideramos essa a
melhor solução.
Pela rejeição. | |
| 4390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25226 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Fica acrescentado Parágrafo Único ao art. 138
do Substitutivo cujo inciso I passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 138
I - eleger seus órgãos diretivos, a elaborar
seus regimentos internos, observadas as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos, ressalvado o
disposto no Parágrafo Único.
II -
III -
IV -
Parágrafo Único. Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão compostos por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios ele vinculados". | | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de parágrafo único ao art. 138
e dá nova redação ao seu inciso I. Optamos por redação que
nos parece mais satisfatória.
Pela rejeição. | |
| 4391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25228 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Comunicação" por
"Radiodifusão" no Parágrafo terceiro do art. 293. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 4392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25229 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Capítulo "Da Ciência e Tecnologia"
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Art. 290
Suprima-se o artigo 290 e seu parágrafo e
remunere-se os demais. | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 4393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25332 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo 4o. do Artigo 291. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 4394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25333 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo
quadragéssimo primeiro (§ 41), do artigo 6o:
"§ 41. - Todos têm direito de receber
informações verdadeiras". | | | | Parecer: | Propõe nova redação para o parágrafo 41 do artigo 6o.. A
redação do Projeto adiciona especificações da norma que, no
caso em apreço, são indispensáveis para torná-la objetiva.
Pela rejeição. | |
| 4395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25358 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o.,
do Art. 209. | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
| 4396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25359 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 9o.
Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o.. | | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
| 4397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25360 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o.
Suprima-se o § 3o.. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 4398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25362 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O "Caput" do art. 7o., passa a ter a seguinte
redação:
Art. 70. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
| 4399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25363 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADA: Artigo 7o. Inciso XIV
O Inciso XIV do Art. 7o., passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho". | | | | Parecer: | A exigência da regulamentação exclusiva da prática do
serviço extraordinário deve ser entendida no contexto da ple-
na liberdade sindical proposta no Substitutivo. Nele não per-
manecerão sem sindicato categorias que desejam organizar-se
dessa forma. A possibilidade de regulação em lei, se efetiva-
da, dispensaria a necessária aquiescência dos trabalhadores à
prática do serviço extraordinário e às condições de sua efe -
tivação.. | |
| 4400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25364 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O Inciso XV do Art. 7o., do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o. -
XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". | | | | Parecer: | O objetivo do inciso XV, quando estabelece remuneração
integral para o gozo de férias, é o de proteger o trabalha-
dor contra qualquer ato que venha prejudicar a integralidade
do seu salário naquele período. É evidente que caberá à le-
gislação ordinária prever aqueles casos, por exemplo, de au-
sência do empregado ocorrido no período aquisitivo, a possi-
bilidade de férias coletivas e proporcionais, além de outros
aspectos. Por esse motivo, encontra-se no dispositivo a ex-
pressão "na forma da lei". | |
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