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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANNA MARIA RATTES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (468)
Sugestão (8)
Banco
expandEMEN (468)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (200)
APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (55)
PREJUDICADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (50)
Partido
PMDB (431)
PSDB (45)
Uf
RJ (476)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (49)
expand1987 (418)
expand1982 (1)
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31418 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 293, e parágrafos 1o., 2o., 3o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 293. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicações, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 1o. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio; § 2o. O Conselho Nacional de Comunicação é composto de quinze brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo dois representantes de entidades empresariais: cinco representantes de entidades representativas de profissionais da área de comunicação; sete representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares e um representante de instituição universitária. § 3o. A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o Art. 293 e seus pará- grafos 1o, 2o e 3o. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no Projeto de Constituição, onde couber, no Título VIII, da Ordem Econômica e Financeira", o seguinte Capítulo, renumerando os artigos posteriores Da Questão Urbana e Transporte Dos Direitos Urbanos Art. Todo cidadão tem direito de vida urbana digna, que não pode contrariar as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, lazer, cultura, saneamento público e comunicações. Art. O direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social dos imóveis urbanos e o subordina ao princípio do estado de necessidade. Da Propriedade Imobiliária Urbana Art. O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo Poder Público Municipal. Art. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, mediante integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a imissão provisória da posse do bem. Art. O Poder Público, respeitado o dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatável em 20 anos. § 1o. - Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização de corrente de investimentos públicos. § 2o. Por interesse social entender-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infra-estrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos. Art. Cabe ao Poder Municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub- utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. No exercício dos direitos urbanos, todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por 3 anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite de 300 (trezentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o domínio independente de justo título e boa fé. § 1o. O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou processuais sobre o imóvel usucapiado. Da Política Habitacional Art. A coordenação da política de habitação será definida e criada em lei complementar. § 1o. As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma centralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades. § 2o. Os encargos mensais referentes a financiamentos para compra ou construção da habitação, não excederão a 20% da renda familiar. Art. Os índices de reajuste da amortização dos encargos sobre os débitos de financiamento de imóveis serão reajustados anualmente com base na média da variação salarial. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos sobre direitos urbanos, sobre a determinação e controle da função social da propriedade e política habitacional. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31420 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  DÊ-SE AO ART. 138 E SEUS ITENS, DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ACRESCIDO DE UM PARÁGRAFO, A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 138. .................................. I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, observadas as normas de processo, as garantias processuais das partes, e o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ § ÚNICO - Os órgãos de direção dos Tribunais que tiveram juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios e ele vinculados. 
 Parecer:  A redação proposta para o inciso I do artigo 138 se li- ga ao proposto para o parágrafo único que se quer, na mesma emenda, acrescer. Optamos por redação e solução mais simples. Pela rejeição. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  AO ARTIGO 13 E SEUS PARÁGRAFOS, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X SEJA DADA A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 13 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias de Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de Lei Complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as Carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. § 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União Federal e de suas Autarquias, atualmente existentes, serão absorvidos pela Procuradoria Geral da União. § 4o. - Os atuais Assistentes jurídicos da União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores ou Advogados das Autarquias Federais passam a integrar, em caráter efetivo, a Carreira de Procurador da União. 
 Parecer:  Procedente em parte. Há considerações que devem ser levadas em conta. As impropriedades e ambiguidades hão de ser afastadas. O relator assimilará o conteúdo da emenda que será trans- posta para dispositivos inclusos nas "Disposições Transitóri- as". Pela aprovação parcial. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31422 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  DÊ-SE AO TÍTULO V, CAPÍTULO V, DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR A SEGUINTE REDAÇÃO: SEÇÃO I DA ADVOCACIA ART. 174 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... Seção II DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. ART. 175 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... ART. 176 - .................................. SEÇÃO III DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ART. 177 - .................................. § ÚNICO - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. SEÇÃO IV DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos e que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. § ÚNICO - Lei Complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31423 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no art. 92 na subseção I, Seção VIII, Capítulo I, do Título V, pelas disposições que se seguem, renumerando os demais. Art. - Constitui emenda a alteração de dispositivos da Constituição que permanece em vigor. A revisão constitucional consiste na substituição da vigente Constituição por outra. Art. - A iniciativa das emendas constitucionais pertence: I - ao Presidente da República; II - a um terço dos membros do Congresso Nacional; III - a dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas se manifeste por um terço de seus membros; IV - ao conjunto de trinta mil cidadãos. Art. - A Constituição é emendada pelo Congresso Nacional, mediante voto de dois terços, de seus membros, em dois turnos. § único - depende de ratificação em referendo popular as emendas que tendam abolir a Federação, a República, a Ordem Econômica e a Ordem Social. Art. - A revisão constitucional depende da iniciativa de dois terços dos membros do Congreso Nacional, ratificada por referendo popular. Art. - A Constituição só pode ser revista por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, exclusivamente para essa finalidade. § Único - A Assembléia Nacional Constituinte será composta de seiscentos representantes eleitos pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação, e funcionará sem limitação de prazo. 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31424 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-seao art. 246 e seus parágrafos, a seguinte redação: Art. 246 - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação ou por interesse social, da propriedade territorial rural, improdutiva ou que permaneça inexplorada durante três (03) anos consecutivos, independente de indenização. § 2o. - a indenização das terras nuas será paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de vinte anos, a contar do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada sua aceitação, a qualquer tempo do período como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço das terras públicas; § 2o. - a desapropriação de que trata este artigo, é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da República; § 3o. - Os impostos devidos pelas propriedades expropriadas, serão, obrigatoriamente, abatidos nos títulos da dívida agrária, no ato de sua emissão. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31425 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 58, parágrafo 1o. e 2o., do substitutivo do relator, nas disposições transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda suprimir o Art. 58 e seus parágrafos do Substitutivo. A proposição corresponde à decisão adotada pelo Relator. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31426 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Artigo 209, do Substitutivo do Relator, suprima-se a alínea "b", item II do parágrafo 8o. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31427 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do Art. 259, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 259 - .................................. I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de pagamento e sobre o lucro; 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31428 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 55 e seu Parágrafo Único, nas disposições transitórias, do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Antecede-se, com a Emenda, suprimir o Art. 55 e seu pará- grafo das Disposições Transitórias. A proposição corresponde à decisão adotada pelo Relator. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31429 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 74 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõem-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto de cada Estado, território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, através do sistema majoritário e proporcional, conforme lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o sistema eleitoral mui- to foi adotado pelo Substitutivo em função da proposta da respectiva Subcomissão. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31430 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator, parte referente a ordem econômica e financeira, capítulo I, do Título VIII do seguinte dispositivo, onde couber: ARt. - O trabalho doméstico executado no recesso do lar, será considerado atividade econômica. Parágrafo Único - o regime desta atividade, e os direitos e garantias, serão definidos em lei. 
 Parecer:  O trabalho doméstico, segundo o novo Substitutivo ofe- recido acha-se disciplinado de forma a que sejam assegurados à respectiva categoria um elenco mais abrangente de direitos. A fórmula sugerida pela presente Emenda, todavia, não se harmoniza com a sistemática adotada pelo Relator no docu- mento supracitado. Pela rejeição da Emenda. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31431 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 159, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de Juízes togados vitalícios, denominados desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, e um terço de Juízes Classistas temporários. Dentre os juízes togados observa-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a" do parágrafo 1o. do artigo 157. 
 Parecer:  A emenda pretende, dentre outras, coisas denominar de desembargadores os juízes togados dos Tribunais Regionais com trabalho. Não nos parece necessária tal mudança. Pela rejeição. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31432 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 52 das Disposições Transitórias, Título X no substitutivo do relator a seguinte redação: Art. - ...................................... § Único - Fica assegurado o direito de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Por força da aprovação da Emenda supressiva do disposi- tivo, está a presente prejudicada. Pela prejudicialidade. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31433 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 182, e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a surpessão do Art. 182 e seus parágrafos. Entendemos ser necessário o Estado de Defesa como medida preliminar ao Estado de Sítio. Pela rejeição. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31434 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 257, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 257 - A Ordem Social fundamenta-se no primado do trabalho, em busca da igualdade social. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação redacional que poderá ser novamente apreciada em fase posterior do processo constituinte. Nesta fase, optamos pela redação original do dispositivo. Pela rejeição. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31435 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Título X nas disposições transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Fica extinto o Serviço Nacional de Informações, com a colocação em disponibilidade de seus efetivos. 
 Parecer:  A emenda em epígrafe propõe a extinção do Serviço Nacio- nal de Informações - SNI. Não se pode olvidar que todos os países democráticos pos- suem seus órgãos de informações. Não se discute aqui o mérito específico do SNI. Discute-se a existência imprescindível de um organismo de informações para as tarefas do Estado. Estamos convencidos de que a promulgação da nova Carta Magna, por si só, ensejará radical reformulação na ativida- de-fim do SNI. Opinamos assim pela rejeição da emenda. 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31436 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X, nas disposições transitórias do substitutivo do Relator, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo cinco por cento (5%) da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci- onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas: ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e ES33937-1. Pela rejeição. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31437 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, nas disposições transitórias do substitutivo do relator, o seguinte dispositivo: Art. - Os contratos de exploração e prospecção de petróleo ou gases naturais no território nacional, por empresas de capital privado ou transnacional, ficam extintos. Parágrafo Único - Constitui monopólio exclusivo da Petrobrás, qualquer tipo de exploração de nossas bacias petrolíferas. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se respeitar o direito adquirido. Pela rejeição. 
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