ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no
Incluir - art. 14, item V do Anteproejto do
Senhor Relator da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
§ 8o. - O Imposto de que trata o item V deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critérios que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre glebas rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas, na concepção do Anteproje-
to da Subcomissão Sistema de Tributos, Participação e Distri-
buição de Receitas foi a de preservar ao máximo a autonomia
dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamen-
to, procurou ela restringir o número das disposições constitu
cionais sobre os princícpios aplicáveis ao ITR.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no
Art. 12, Ítem IV do Anteproejto do Senhor
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
§ 2o. - O Imposto de que trata o Ítem IV
deste artigo terá alíquotas graduadas em função da
desencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
-Art. O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O ato cooperativo, praticado entre o
associado e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. 6o. ... do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
§ 6o. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre
a indenização paga em decorrência de
desapropriação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituidas no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir.
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 14 - OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
SERÃO:
§ 1o. - EM NENHUM CASO OS PROVENTOS DE
INATIVIDADE PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO
PERCEBIDA NA ATIVIDADE, OBSERVADO O DISPOSTO NO
ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO.
Objetivo: O ACRÉSCIMO NO PARÁGRAFO EM CAIXA
ALTA, VISA PROTEGER O DIREITO ADQUIRIDO. | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão pertence ao âmbito da legislação ordinária, e de-
correrá do que vier a ser definido no respectivo ordenamento
jurídicos dos servidores públicos civis. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Título: Da Nacionalidade
Art. 12 - ==.
Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis-
são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio-
nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro
que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil,
poderão naturalizar-se mediante simples requerimento".
Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país
durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato,
porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui
com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol-
vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali-
zação.
O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs-
titutivo (Título II, Capítulo I).
A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso
e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério
de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en-
tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini-
ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula-
mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma
exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu-
gueses.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 13o., item IV, do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
§ 2o. O Imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação. o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir junto ao Art. 15, item V, do
substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
é 10 O Imposto de que se trata o item V deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critérios que serão estabelecidos em Lei Nacional.
O Imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre Glebas Rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.qc
Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Art...
§ 1o. - A LEI NÃO FARÁ DISTINÇÕES ENTRE
EMPRESAS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS.
§ 2o. - À EMPRESA PRIVADA NACIONAL, PODERÁ
SER DISPENSADO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO QUE
CONCERNE À CONCESSÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS, NA
FORMA DA LEI.
§ 3o. - A LEI DISPORÁ SOBRE EMPRESAS DE
CAPITAL ESTRANGEIRO, DISCIPLINANDO SEUS FLUXOS
MONETÁRIOS E FINANCEIROS E, EM FUNÇÃO DO INTERESSE
NACIONAL, SUA DESTINAÇÃO ECONÔMICA;
§ 4o. - OS INVESTIMENTOS DE CAPITAL
ESTRANGEIRO NÃO SERÃO ADMITIDOS QUANDO
CONTRARIAREM O INTERESSE NACIONAL DA FORMA DA LEI. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.qc
Incluir no art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Art. 3o....
§ 3o. - A LEI NÃO DISCRIMINARÁ AS EMPRESAS
LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica
Título: da questão agrária.
Art. São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: dos princípios gerais.
Art. 3o. ....
§ 1o. considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no país, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 29 do Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica
Art. 29 -
§ 4o. Não incidirão impostos sobre a
organização paga em decorrência de desapropriação. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: Dos princípios gerais.
Art. 6o.
§ 7o. A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Capítulo I - dos princípios gerais.
Art. 6o.
§ 7o. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: dos princípios gerais.
Art. 3o.
§ 4o. Empresa Nacional, para todos os fins de
direito é aquela constituída e com sede no País,
na forma da lei, cujo controle de capital votante
pertença aos brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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