ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 301 do anteprojeto de
Constituição, cujo texto é o abaixo transcrito:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno".
A seguinte redação:
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituida e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital esteja, em caráter
permanente exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | O texto proposto garante aos domiciliados no país os benefi-
cios advindos das subvenções, incentivos ou outros isntrumen-
tos de promoção da atividade econômica, constantes dos planos
e programas de desenvolvimento nacional.
No entanto, para que essas vantagens sejam restritas a brasi-
leiros, a nacionalidade dos titulares do controle deverá
estar expressa no texto.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II, do § 11,
do Art. 272, do anteprojeto de Constituição,
elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado
Bernardo Cabral.
Art. 272
§ 11
II
b) Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a que se re-
fere tal dispositivo prejudicaria os estados produtores de
petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos desenvol-
vidos econômicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os mesmos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Potanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do art. 272. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do Art. 52, do anteprojeto de
Constituição elaborado pelo Relator, Constituinte
Deputado Bernardo Cabral, a seguinte redação:
Art. 52
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território,
com o fim de produzir eletricidade. | | | Parecer: | A emenda reduz a amplitude do artigo 52, §2o., o que não é
aceitável. Pela rejeição. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Item I do Art. 403, após a palavra:
"sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
nova redação: I - Complementaridade dos
sistemas privado e estatal na concessão e
exploração dos serviços de radiodifusão. | | | Parecer: | A intenção dos três sistemas é democratizar o acesso aos
meios de comunicação.
Pela rejeição. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No artigo 403, item I, após a palavra:
"sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
Nova redação: Os serviços de radiofusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regime de concessão, e na forma que a lei
determinar, pelos sistemas privado e estatal. | | | Parecer: | A intenção dos três sistemas é a de democratizar o acesso
aos meios de comunicação.
Pela rejeição. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No Cap. V, Art. 405:
- Suprimir o Parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 386
- Acrescente-se ao Artigo no. 386 o seguinte
parágrafo
Artigo 386
- Parágrafo 1o.
- Parágrafo 2o.
- Parágrafo 3o. - Não poderá ser cobrado
quaisquer taxas, impostos ou emolumentos às
estações de Rádio pela difusão de músicas sacras e
eruditas de domínio público. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois contempla matéria de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 17, item IV: Suprimir a letra I , que
diz:
"Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Art. 403 - "Os serviços de
radiofusão e de outros meios eletrônicos
constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na
forma que a lei determinar, pelos sistemas
público, privado e estatal". | | | Parecer: | Entende diferentemente o Relator.
Pela rejeição. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do Art. 405. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado ao Art. 72 Parágrafo 4o.
Inclua-se ao art. 72 do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
Parágrafo 4o. - A fim de corrigir
desequilíbrios interregionais e tornar efetivo o
princípio de solidariedade, será constituído um
fundo de compensação destinado à Região cuja renda
per capita seja inferior à média nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caraceteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | O sistema de bolsas tem-se revelado nefasto aos interes-
se do ensino.
Pela rejeição. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela redação original por entender ser
desnecessário o acréscimo sugerido. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 145, do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação, expurgando-se
os incisos a e b e os parágrafos 1o. e 2o. do
mesmo:
"II - Dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional." | | | Parecer: | A solução adotada no substitutivo melhor se ajusta a um
texto de constituição. Pela aprovação parcial. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original por enten
der ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do Art. 254 passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 254..................................
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo serão exercidas pelas polícias militares
em conjunto com os guardas civis." | | | Parecer: | A emenda modificativa ao § 1o. do art. 254, inclusive a polí-
cia civil no exercício ostensivo do policiamento. A Polícia
Civil, como o seu próprio nome indica, é o indivíduo sem far-
da exercendo sua atividade. A forma OSTENSIVA se faz justa -
mente pelo aspecto predominante do homem em farda. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se nova redação ao artigo 295 do
anteprojeto.
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário será entregue em duodécimo até
o vigésimo dia de cada mês, representando um doze
avos da respectiva despesa total fixada
no orçamento fiscal de cada ano, inclusive
créditos suplementares e especiais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do argigo 276 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276
dd Projeto de Constituição.
O dispositivo constante do Projeto estimula a prestação
de serviços a consumidor final e deve ser mantido. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Além desta foram apresentadas varias Emendas com o propó-
sito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de
privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimento
do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os in
teresses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da uni
ão, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos
constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta ao propugnar pela manutenção dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutenção de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O
item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congres
so Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do art. 307 do
Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
308:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente". | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica.
Pela aprovação. | |
|