ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência."" | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios."" | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino."" | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer no artigo 377, "caput"", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família."" | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere."" | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dês-se ao artigo 96, do título IV, capítulo
I, seção I, a seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 487 representantes do povo, eleitos, dentre os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, exceto no que prevê o
inciso V, do artigo 99, artigo 447 e seus incisos
e parágrafos e do artigo 448 e seus parágrafos, na
forma da lei.
Se fixar o número exato de Deputados na
Constituição sem que haja nenhuma ressalva,
principalmente quando na mesma Constituição, em
suas disposições transitórias, já está previsto a
criação de 4 novos Estados e a transformação de 2
territórios em Estado, de conformidade com o
artigo 447, seus incisos e parágrafos e do artigo
448 e seus parágrafos, no que implicará na eleição
de novos Deputados Federais. E se insistir nessa
tese de fixar apenas 487 representantes do povo
estaria esta Constituinte cometendo um equívoco
irreparável.
Visto que isso só seria possível no caso de
países sem proporções geográficas continentais
como o Brasil. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c, do artigo 87, da seção II,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 87......................................
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para
mulher. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo
270, da seção II, do título VII, do presente
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 270 ....................................
I............................................
II ..........................................
a) ..........................................
b) templos de qualquer culto e as
dependências que objetivam seus fins. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso III, do artigo
13, do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 13......................................
III..........................................
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos éticos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a elas
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações em qualquer meio de comunicação. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104, do título V, da
seção II, o inciso III, com a seguinte redação:
Art. 104 ....................................
I............................................
II ..........................................
III - Será de dois anos o mandato para membro
da mesa de qualquer uma das casas do Congresso
Nacional, proibida a reeleição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | "O § 1o. do artiogo 65, do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 65,....................................
§ 1o. A eleição do Governador Distrital e do
Vice-Governador Distrital coincidirá com a do
Presidente e Vice-Presidente da República. A
eleição dos Deputados Distritais coincidirá com a
dos Deputados às Assembléias Legislativas dos
Estados, para mandato de igual duração. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | O § 5o., do art. 113 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 113. ..................................
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para
posse de seus membros e eleição das respectivas
mesas, com mandato de dois anos, vedada a
reeleição para a mesa seguinte, na mesma
Legislatura."" | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | O inciso IX do art. 14 do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 14 ....................................
IX - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
isenta de qualquer desconto ou tributação." | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | As alíneas "c" e "d", do inciso II do art. 28
do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 28.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;
II - ........................................
c - São inelegíveis para os memsos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República; os
Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido no mandato."
d - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos e Vice-Prefeitos,
devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | A alínea "C", do inciso II, do Argigo 18, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18 ....................................
II - ........................................
C - é vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações, garantida a
inamobilidade de seus dirigentes. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | A alínea "a" do inciso VI, do artigo 18 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18......................................
VI - ........................................
a - Aos sindicatos e as associações em geral
é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade
de exigir ao Estado a informaçãoclara, atual e
precisa do que fez, do que fez e do que programou
fazer bem como e exibição dos documentos
correlatos, não podendo a responsabilidade exceder
de sessenta dias. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Os parágrafo 1o. e 2o., do artigo 66, do
anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 66 - ..................................
§ 1o. - A função executiva no território será
exercida pelo Governador e Vice-Governador,
eleitos em pleito direto e secreto.
§ 2o. - A eleição do Governador Territorial e
do Vice-Governador Territorial, coincidirá com a
do Goverandor e do Vice-Governador Distrital, para
mandato de igual duração. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | O inciso X, do artigo 85, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 85 - ..................................
X - estabilidade, 2 (dois) anos após a
admissão, respeitado o disposto no inciso II,
deste artigo, que não se aplica no caso dos
servidores admitidos há mais de dois anos, à data
desta Constituição. | |
|