ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 67, § 3o.:
Dê-se ao § 3o., do artigo 67, do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município. | | | Parecer: | A redação imperativa do §3o. do artigo 67 do projeto
de constituição apresentada pelo ilustre Constituinte autor
da emenda não parece conveniente, pois retirará do legislador
municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Corte
de Contas, quando tenha mais de 3 milhões de habitantes. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 149
Acrescente-se ao art. 149, do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a
numeração de seu parágrafo único para § 1o:
§ 2o. - O número de membros dos Tribunais e
Conselhos de Contas, a que se refere este art.,
não pode ser superior a 09 (nove)." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre
Autor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos consti-
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à ela-
boração do Projeto.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 145
Inclua-se no caput do art. 145, do Projeto de
Constituição, após União e antes de serão, a
expressão:
"Em número de onze." | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro naõ
fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União,
deixando tal alvitre para a legislação infraconstitucional.
Por isso, somos pela rejeição da Emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 478 do Projeto da
Constituição, o seguinte:
(...) bem como os servidores militares
incluídos no serviço ativo até 1965, inclusive os
abrangidos pelas disposições legais e específicas
atualmente em vigor, que passaram à inatividade ou
que nela já se encontrem, gozarão as vantagens
relativas as promoções previstas na legislação
vigente àquela época." | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
ADITIVA
Inclua-se no item XV, do art. 12, uma alínea,
bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as
seguintes redações:
"Art. 12 .
XV - .
z - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A
lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa,
atribuindo efeito suspensivo aos recursos
interpostos para as instâncias ordinárias e
extraordinárias e ao pedido de indulto feito às
autoridades competentes.
Parágrafo único. A instituição da pena de
morte, nos casos previstos na alínea z, do item
XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120
(cento e vinte) dias da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Deputado Amaral Neto propõe a adoção
da pena de morte para casos excepcionalmente graves, após
aprovação plebiscitária.
O Relator tem opinião formada contra a adoção da pena de
morte. O ilustre Autor da Emenda terá que batalhar por sua
idéia em plenário.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR RELATOR
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÂO
NO DISPOSTO NO ART. 17, INCISO V PROPONHO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"A greve não poderá ser exercida pelos
servidores da União, dos Estados, Territórios,
Municípios, autarquias e empresas públicas, nem
nos serviços públicos e atividades essenciais."
"A greve cessará:
I - por deliberação de assembléia geral;
II - pela conciliação;
III - com a decisão da Justiça do Trabalho.
Cessada a greve, nenhuma penalidade poderá
ser imposta ao empregado pelo empregador por
motivo de participação pacífica na mesma. | | | Parecer: | Os servidores devem ter o direito assegurado à greve por
serem trabalhadores como os demais. Tal discriminação não po-
de figurar no texto constitucional.
Com relação aos dois outros dispositivos contidos na E-
menda, entendemos constituírem matérias pertinentes à legis-
lação ordinária.
* | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva, para adequação ao texto do
projeto do Senhor Relator, ao art. 356.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 356 - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais e aos servidores públicos
federais, estaduais e municipais os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social.
§ 1o. - Aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido.
a) Por invalidez permanente, por moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
b) Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de
idade, para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) Voluntariamente, aos 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e aos 30 (trinta)
para a mulher.
§ 2o. - Os proventos da aposentadoria, quando
dos seus reajustes não poderão ser inferiores ao
número de salários mínimos recebidos à época da
concessão do benefício." | | | Parecer: | A emenda oferece texto alternativo à questão da previdên-
cia social. Sua redação, entretanto, é inadequada, porque,
além de cuidar de aspectos de lei ordinária, inclui entre os
beneficiário naturais da previdência social funcionários pu-
blicos estatutários da União, estados e municípios.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DO SENHOR RELATOR, SUPRIMINDO-SE O
ART. 72.
Assim sendo, SUPRIMA-SE o Art. 72. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nos Dispositivos
Transitórios.
Art. - É extinta a intervenção estatal, do
Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), na
agroindústria álcool - açucareira. | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de natureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, AO ART. 358.
Suprima-se o art. 358. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO PROJETO, NO ART.
203, INCISO X.
Dê-se ao inciso X do art. 203, a seguinte
redação:
"X - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO NO SEU ART. 100.
Suprima-se a norma contida no inciso III do
art. 100. | | | Parecer: | Opinamos pela manutenção do preceito, tal como original-
mente consignado. Não constitui demérito para as autoridades
máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização
do Congresso para se ausentarem do País. Ao contrário, não se
contando numerosas razões de ordem histórica, administrativa
e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pe-
dido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasi-
leiro, pelos seus legítimos representantes. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do projeto no art. 118. Dê-se ao art. 118 e seus
incisos e parágrafos do projeto com esta
redação:
"Art.118.- A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal, mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o.- mesma redação do projeto;
§ 2o.- a proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 3o.- mesma redação do projeto. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A inserção provocada pela Emenda
nos dispositivos do art. 118 do Projeto é inconveniente,
a nosso ver, por afetar as prerrogativas próprias da Câma-
ra e Senado, como Poder Constituinte Derivado. A exclusão
vai de encontro à maioria das manifestações populares. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao projeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequação no disposto, no art. 314.
Proponho a seguinte redação:
"Lei especial disporá sobre a regulamentação
das atividades de transporte de bens, uso das
rodovias, distribuição de recursos para manutenção
e recuperação, vida útil das estradas." | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra
cional de bens e pessoas.
Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do projeto do Relator, acrescentando-se ao art.
288, O § 3o., com a seguinte redação:
"§ 3o. Pelo menos 3% (três por cento) da
receita tributária nacional serão destinados,
durante vinte anos, para aplicação em obras de
combate à seca na região nordeste do País". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinc
culação dde parte da Receita Tributária, seguindo linha di-
ferente do Projeto que se orientou no sentido de se deixar
plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à
disposição das várias unidades governamentais.
Se, por um lado, os recursos públicos devam ser
aplicados em áreas e setores prioritários, entendemos por
outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e
análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas'
públicas.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao artigo 404 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único:
Art. 404. A lei criará mecanismos de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, inclusive através da propaganda sob
qualquer forma, de violência e demais tipos de
agressão à família, ao menor, à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | A opção pela supressão do artigo prejudica a Emenda.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, inciso XV, a seguinte
redação:
Art. 13 ....................................
XV - duração do trabalho semanal de, no
mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de
oito horas, com intervalo para repouso e
alimentação, conforme definido em lei ou negocia-
çao coletiva; | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao inciso VI do artigo 54 a seguinte
redação:
Art. 54. Compete à união:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias que possam afetar a saúde ou o meio
ambiente. | | | Parecer: | Em virtude da preferência, por nova redação para o disposi-
tivo, invalida-se a emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte
redação:
Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei. | | | Parecer: | A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente",
não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do
processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo.
Os requisitos relativos à segurança nacional e ao relevante
interesse coletivo, assim como a necessidade de autorização
legislativa para a criação de estatais, definem a totalidade
dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto,
desnecessária a expressão proposta.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 10
Inclua-se um inciso X no art. 10 do Título I
do projeto com a seguinte redação: "X - o não
estabelecimento de relações diplomáticas, nem a
assinatura de tratados, acordos ou pactos com
países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitir
atividades de empresas desses países em seu
território", conforme consta do art. 89 do
anteprojeto aprovado pela Comissão 7. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
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