Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00281 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00281 - REJEITADA
 

Autoria
NILSON GIBSON (PMDB/PE)
 

Data
01-07-1987
 

Texto
Emenda Supressiva, para adequação ao texto do projeto do Senhor Relator, ao art. 356. Dê-se a seguinte redação: "Art. 356 - São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos federais, estaduais e municipais os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social. § 1o. - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido. a) Por invalidez permanente, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; b) Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, para o homem e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; c) Voluntariamente, aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e aos 30 (trinta) para a mulher. § 2o. - Os proventos da aposentadoria, quando dos seus reajustes não poderão ser inferiores ao número de salários mínimos recebidos à época da concessão do benefício."
 

Remissão
A9A090202356 - SUPRESSIVA - ARTIGO:356
 

Parecer
A emenda oferece texto alternativo à questão da previdên- cia social. Sua redação, entretanto, é inadequada, porque, além de cuidar de aspectos de lei ordinária, inclui entre os beneficiário naturais da previdência social funcionários pu- blicos estatutários da União, estados e municípios. Pela rejeição.