separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14727 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  486 487 488 489 490   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (967)
expand1987 (11886)
expand1986 (3)
expand1985 (3)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (2)
expand1977 (2)
expand1970 (1)
expand1968 (1)
expand1958 (1)
9761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23004 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Substitua-se no § 2o. do artigo 125 a expressão" ... para dar notícia do seu programa de governo." Por "para apresentar seu programa de Governo". 
 Parecer:  A Emenda em tela, de autoria do Constituinte Jesus Tajra, propõe uma modificação na redação do art. 125, ao substituir a expressão "para dar notícia do seu governo" por "para apre- sentar seu programa de governo". A Emenda não contribui, em essência, para o aprimoramento do dispositivo. Pela rejeição. 
9762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23005 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação: Art. 68 - O Benefício de pensão por morte correspoderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Os dependentes da pensionista, sucedem-na no direito ao benefício da pensão, no caso de seu falecimento. Se do sexo masculino, enquanto menores e se do sexo feminino enquanto solteira ou sem emprego. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo Subs- titutivo do Relator quanto à disciplina da matéria (Art.59, §§ único). 
9763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23006 APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se no § 1o. do artigo 99 a seguinte expressão: "... ou solicitará no mesmo prazo ao Congresso Nacional a sua reconsideração" E por via de consequência, Suprima-se de § 4o. do mesmo artigo a expressão: "... ou do pedido de reconsideração..." 
 Parecer:  A Emenda objetiva tirar do texto constitucional - pará- grafos 1o. e 4o. do artigo 99 - o instituto de "reconsidera- ção" a ser pleiteado pelo Presidente da República ao Congres- so Nacional, na apreciação de projeto de lei para sanção ou veto. Após seu exame, concluimos pela aprovação da emenda. 
9764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se no artigo 210, o item III, os parágrafos 4o. e 5o. 
 Parecer:  A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda- via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
9765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda oa Substitutivo do Relator Dê-se o § 10 do artigo 13 a seguinte redação: Art. 13 § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge e os parentes por consanguinidade, afinidade ou adoção, até o segundo grau, do Prefeito, do Governador, do Primeiro-Ministro e do Presidente da República, ressalvados os que exercem mandato eleitivo, quando candidatos à reeleição: 
 Parecer:  A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi - nistro entre os inelegíveis. O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes até o segundo grau do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. Pela aprovação parcial. 
9766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23009 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Substitua-se no § 2o. do art. 92 a expressão ".. com intervalo mínimo de noventa dias..." Por "... com intervalo mínimo de trinta dias..." 
 Parecer:  A Emenda reduz o prazo para discussão e votação de Emen- das à Constituição de 90 para 30 dias entre um turno e outro. Entendemos que um prazo mais dilatado propicia o melhor exame da matéria. Pela rejeição da emenda. 
9767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23010 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se o § único do artigo 124, pois que a matéria já esta definida no artigo 82, item III letra "a". Seria redundância. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Jesus Tajra, manda suprimir o parágrafo único do artigo 124, por redundar no já disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 82 do Substitutivo. De fato, ambos os dispositivos dizem da aprova- ção da moção de censura: um, quando se refere à competência privativa da Câmara Federal, e outro, relacionado com a for- mação do Governo. Atente-se, no entanto, para dois aspectos residuais: enquanto o primeiro trata não só do quorum de a- provação (maioria absoluta), mas também do número de Deputa- dos necessários à iniciativa (um quinto dos membros da Câmara Federal, o segundo se restringe às condições em que se veri- fica a moção e ao quorum para seu acolhimento. Além disso, por pertencerem a distintos Capítulos (I e II), justifica-se a possível reiteração. Pela rejeição. 
9768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23011 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Substitua-se no artigo 125 o prazo de 48 horas, pelo prazo de quinze dias. 
 Parecer:  Esta Emenda, de autoria do Constituinte Jesus Tajra, busca ampliar o prazo de 48 horas para 15 dias, a fim de que a Câ- mara Federal disponha de maior tempo para articulações e en- tendimentos para a eleição do Primeiro-Ministro. Deve-se ter em mente que 48 horas é suficiente para se realizar essa es- colha, tendo em vista a organização das forças existentes no Legislativo, elas próprias que impuseram a queda do Gabinete que ora se substitui. O que não se deve é delongar o prazo, deixando desgovernada a Nação por tempo tão amplo. Pela rejeição. 
9769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23012 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Substitua-se no artigo 133 a idade prevista de "vinte e um anos" por "trinta anos". 
 Parecer:  O Constituinte Jesus Tajra, autor da Emenda, propõe seja ampliado o limite mínimo de idade de escolha do Ministro de Estado, de vinte e um anos, como consta do Substitutivo, para trinta anos. Já se concebe, no mundo de hoje, suficiente ma- turidade no jovem de vinte e um anos para assumir os mais destacados papéis na vida pública. O cerceamento deve ser feito pelo princípio da competência, mas não por determinan- tes etários. Por não refletir o pensamento predominante na Comissão, somos pela rejeição. 
9770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23122 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando o citado dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: .................................... I: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: .................................... I: direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
9771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23264 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 262, da seção I, do capítulo II, do título IX, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 262 § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma igualitária na assistência pública à saúde da população, e § 3o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão intervir nos serviços de saúde de natureza privada, quando houver desvios de objetivo da política nacional de saúde. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
9772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23265 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 297, do capítulo VII, do título IX, deste projeto de constituição, uma nova redação e acrescente-se mais as alíneas a e b: Art. 297 - A família é constituída pelo casamento e tem a proteção do Estado. a) na vigência do casamento é crime a infidelidade conjugal, punida na forma de lei, e b) é crime a interrupção da gravidez, exceto nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  Com exceção da declaração do princípio relativo à pro - teção da família, as demais matérias são pertinentes à legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
9773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23266 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do capítulo I, do presente projeto de constituição, com a seguinte redação: Art. 6o. É assegurado a todos proteção ao sossego público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de ítem ao artigo 12, letra "F", segundo o qual é assegurado a proteção ao sossego públi- co, a partir das vinte e duas horas. A matéria é típica da legislação ordinaria. Pela rejeição. 
9774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23267 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 207, da seção III, do capítulo I, do título VII, deste projeto de constituição, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 207. I. II. III. IV. -----V . Propriedade de bens móveis de caráter santuá rio , excluidos os de valor cultural , artístico ou religiosos , na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, incluir na competência da União a instituição de imposto sobre "Propriedade de bens móveis de caráter suntuário, excluídos os de valor cultural, artístico ou religiosos, na forma da lei.,"para tanto acrescentando ítem VI ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição). A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
9775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23268 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se, ao final do art. 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: TÍTULO IX : DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I: DA SAÚDE Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
9776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23269 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 19, do artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição a seguinte redação: Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo, que trata dos direitos a serem conferi- dos aos presos. A Emenda pode ensejar interpretações dúbias, a pretexto de direitos impostergáveis com o desvirtuamento da aplicação das penas. Pela rejeição. 
9777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23270 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o art. 7o. e seus incisos IV, V, VI, VII, VIII, XI, XIII, XV, XVI, XXI e XXII, acrescentando-se ainda os incisos XXV e XXVI ao mesmo artigo, todos do capítulo II, deste projeto de constituição, com a seguinte redação: Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES Art. 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros constituidos em lei, os seguintes: IV - Salário mínimo unificado em todo o país capaz de atender suas necessidades básicas, de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, instituido na forma da lei. V - No vencimento e no salário do trabalhador, não será permitido a irredutibilidade. VI - Será mantido o poder aquisitivo do trabalhador, na forma da lei. VII - Gratificação de natal com base na remuneração da data do seu pagamento,, na forma da lei. VIII - O salário do trabalhador noturno será superior em 50% do diurno e a hora noturna será de 45 minutos. XI - A jornada semanal de trabalho será de quarenta (40) horas, e a duração diária não excederá a oito (8) horas, com intervalo para o descanso, na forma da lei. XIII - Repouso remunerado semanal e nos feriados civis e religiosos, de conformidade com a tradição local. XV - Férias anuais de trinta dias remuneradas em dobro. XVI - Licença remunerada à gestante por período não inferior a noventa (90) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, na forma da lei ou de convenção coletiva. XXI - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva, na forma da lei. XXII - O empregador garantirá aos filhos dos empregados até aos seis (6) anos de idade assistência em creches e pré-escolar, em empresas privadas e órgão público. XXV - Fixação das porcentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessões e nos estabelecimentos de determinadas casas comerciais e indústrias. XXVI - Fica instituido o código do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo 7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras emendas. Pela rejeição.. 
9778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23271 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 373, o parágrafo 3o. do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 275. § 2o. - É obrigatório o ensino desta Constituição nas escolas públicas e privadas, do 1o. grau ao básico das universidades. 
 Parecer:  A fixação de disciplina integrante de currículo escolar não é matéria a ser tratada em texto constitucional, merecen- do ser considerada quando se tratar de legislação complemen- tar e ordinária. Pela rejeição. 
9779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 192 e seus parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do capítulo II, do título VI, deste projeto de constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 291 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do Presidente da República, na forma da lei. § 1o. - As Forças Armadas, através do seu comandante supremo, executará a política de segurança nacional e destinam-se: a) à defesa da pátria, e b) à garantia dos Poderes constituídos, da lei e da ordem. § 2o. - O presidente da República é responsável pela política de guerra e pela nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica e outros que a lei estabelecer; § 3o. - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e diretrizes das Forças Armadas, e § 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas punições disciplinares militares. 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
9780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23273 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 12, do artigo 13, do Capítulo IV, do Título II, deste projeto de constituição. Art. 13 § 12 - O mandato eletivo só será objeto de impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua diplomação. A ação será instruida com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man- dato. Somos pela redução de seis meses para quinze dias. Pela aprovação. 
Página: Prev  ...  486 487 488 489 490   ...  Próxima