ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 9761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23004 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no § 2o. do artigo 125 a
expressão" ... para dar notícia do seu programa de
governo." Por "para apresentar seu programa de
Governo". | | | | Parecer: | A Emenda em tela, de autoria do Constituinte Jesus Tajra,
propõe uma modificação na redação do art. 125, ao substituir
a expressão "para dar notícia do seu governo" por "para apre-
sentar seu programa de governo". A Emenda não contribui, em
essência, para o aprimoramento do dispositivo. Pela rejeição. | |
| 9762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23005 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação:
Art. 68 - O Benefício de pensão por morte
correspoderá à totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, observado o
disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Os dependentes da
pensionista, sucedem-na no direito ao benefício da
pensão, no caso de seu falecimento. Se do sexo
masculino, enquanto menores e se do sexo feminino
enquanto solteira ou sem emprego. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo Subs-
titutivo do Relator quanto à disciplina da matéria (Art.59,
§§ único). | |
| 9763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23006 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se no § 1o. do artigo 99 a seguinte
expressão:
"... ou solicitará no mesmo prazo ao
Congresso Nacional a sua reconsideração"
E por via de consequência, Suprima-se de §
4o. do mesmo artigo a expressão:
"... ou do pedido de reconsideração..." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva tirar do texto constitucional - pará-
grafos 1o. e 4o. do artigo 99 - o instituto de "reconsidera-
ção" a ser pleiteado pelo Presidente da República ao Congres-
so Nacional, na apreciação de projeto de lei para sanção ou
veto.
Após seu exame, concluimos pela aprovação da emenda. | |
| 9764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se no artigo 210, o item III, os
parágrafos 4o. e 5o. | | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 9765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda oa Substitutivo do Relator
Dê-se o § 10 do artigo 13 a seguinte redação:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge e os parentes por consanguinidade,
afinidade ou adoção, até o segundo grau, do
Prefeito, do Governador, do Primeiro-Ministro e do
Presidente da República, ressalvados os que
exercem mandato eleitivo, quando candidatos à
reeleição: | | | | Parecer: | A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi -
nistro entre os inelegíveis.
O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes
até o segundo grau do Presidente da República, do Governador
e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
| 9766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23009 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no § 2o. do art. 92 a expressão
".. com intervalo mínimo de noventa dias..."
Por
"... com intervalo mínimo de trinta dias..." | | | | Parecer: | A Emenda reduz o prazo para discussão e votação de Emen-
das à Constituição de 90 para 30 dias entre um turno e outro.
Entendemos que um prazo mais dilatado propicia o melhor
exame da matéria.
Pela rejeição da emenda. | |
| 9767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23010 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o § único do artigo 124, pois que
a matéria já esta definida no artigo 82, item III
letra "a".
Seria redundância. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Jesus Tajra,
manda suprimir o parágrafo único do artigo 124, por redundar
no já disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 82 do
Substitutivo. De fato, ambos os dispositivos dizem da aprova-
ção da moção de censura: um, quando se refere à competência
privativa da Câmara Federal, e outro, relacionado com a for-
mação do Governo. Atente-se, no entanto, para dois aspectos
residuais: enquanto o primeiro trata não só do quorum de a-
provação (maioria absoluta), mas também do número de Deputa-
dos necessários à iniciativa (um quinto dos membros da Câmara
Federal, o segundo se restringe às condições em que se veri-
fica a moção e ao quorum para seu acolhimento. Além disso,
por pertencerem a distintos Capítulos (I e II), justifica-se
a possível reiteração. Pela rejeição. | |
| 9768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23011 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no artigo 125 o prazo de 48
horas, pelo prazo de quinze dias. | | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Constituinte Jesus Tajra, busca
ampliar o prazo de 48 horas para 15 dias, a fim de que a Câ-
mara Federal disponha de maior tempo para articulações e en-
tendimentos para a eleição do Primeiro-Ministro. Deve-se ter
em mente que 48 horas é suficiente para se realizar essa es-
colha, tendo em vista a organização das forças existentes no
Legislativo, elas próprias que impuseram a queda do Gabinete
que ora se substitui. O que não se deve é delongar o prazo,
deixando desgovernada a Nação por tempo tão amplo.
Pela rejeição. | |
| 9769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23012 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no artigo 133 a idade prevista
de "vinte e um anos" por "trinta anos". | | | | Parecer: | O Constituinte Jesus Tajra, autor da Emenda, propõe seja
ampliado o limite mínimo de idade de escolha do Ministro de
Estado, de vinte e um anos, como consta do Substitutivo, para
trinta anos. Já se concebe, no mundo de hoje, suficiente ma-
turidade no jovem de vinte e um anos para assumir os mais
destacados papéis na vida pública. O cerceamento deve ser
feito pelo princípio da competência, mas não por determinan-
tes etários. Por não refletir o pensamento predominante na
Comissão, somos pela rejeição. | |
| 9770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23122 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando o citado dispositivo
com a seguinte redação:
Art. 32: ....................................
I: direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: ....................................
I: direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23264 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 262, da seção
I, do capítulo II, do título IX, do presente
projeto de constituição, a seguinte redação:
Art. 262
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma igualitária
na assistência pública à saúde da população, e
§ 3o. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão intervir nos serviços de saúde de
natureza privada, quando houver desvios de
objetivo da política nacional de saúde. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 9772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23265 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 297, do capítulo VII, do título
IX, deste projeto de constituição, uma nova
redação e acrescente-se mais as alíneas a e b:
Art. 297 - A família é constituída pelo
casamento e tem a proteção do Estado.
a) na vigência do casamento é crime a
infidelidade conjugal, punida na forma de lei, e
b) é crime a interrupção da gravidez, exceto
nos casos previstos em lei. | | | | Parecer: | Com exceção da declaração do princípio relativo à pro -
teção da família, as demais matérias são pertinentes à legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 9773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23266 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do capítulo I, do
presente projeto de constituição, com a seguinte
redação:
Art. 6o.
É assegurado a todos proteção ao sossego
público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de ítem ao artigo 12, letra
"F", segundo o qual é assegurado a proteção ao sossego públi-
co, a partir das vinte e duas horas.
A matéria é típica da legislação ordinaria.
Pela rejeição. | |
| 9774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23267 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207, da seção III, do
capítulo I, do título VII, deste projeto de
constituição, o inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 207.
I.
II.
III.
IV.
-----V .
Propriedade de bens móveis de caráter santuá
rio , excluidos os de valor cultural , artístico
ou religiosos , na forma da lei. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, incluir na competência da União a
instituição de imposto sobre "Propriedade de bens móveis de
caráter suntuário, excluídos os de valor cultural, artístico
ou religiosos, na forma da lei.,"para tanto acrescentando
ítem VI ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de
Constituição).
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 9775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23268 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se, ao final do art. 263, a
expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação:
TÍTULO IX : DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I: DA SAÚDE
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 9776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23269 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 19, do artigo 6o.
do capítulo I, do título II, deste projeto de
constituição a seguinte redação:
Art. 6o.
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral,
à assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo, que trata dos direitos a serem conferi-
dos aos presos.
A Emenda pode ensejar interpretações dúbias, a pretexto
de direitos impostergáveis com o desvirtuamento da aplicação
das penas.
Pela rejeição. | |
| 9777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23270 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 7o. e seus incisos IV, V,
VI, VII, VIII, XI, XIII, XV, XVI, XXI e XXII,
acrescentando-se ainda os incisos XXV e XXVI ao
mesmo artigo, todos do capítulo II, deste projeto
de constituição, com a seguinte redação:
Capítulo II
DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES
Art. 7o. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
constituidos em lei, os seguintes:
IV - Salário mínimo unificado em todo o país
capaz de atender suas necessidades básicas, de sua
família, com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, instituido na
forma da lei.
V - No vencimento e no salário do
trabalhador, não será permitido a
irredutibilidade.
VI - Será mantido o poder aquisitivo do
trabalhador, na forma da lei.
VII - Gratificação de natal com base na
remuneração da data do seu pagamento,, na forma da
lei.
VIII - O salário do trabalhador noturno será
superior em 50% do diurno e a hora noturna será de
45 minutos.
XI - A jornada semanal de trabalho será de
quarenta (40) horas, e a duração diária não
excederá a oito (8) horas, com intervalo para o
descanso, na forma da lei.
XIII - Repouso remunerado semanal e nos
feriados civis e religiosos, de conformidade com a
tradição local.
XV - Férias anuais de trinta dias remuneradas
em dobro.
XVI - Licença remunerada à gestante por
período não inferior a noventa (90) dias, sem
prejuízo do emprego e do salário, na forma da lei
ou de convenção coletiva.
XXI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva, na forma da lei.
XXII - O empregador garantirá aos filhos dos
empregados até aos seis (6) anos de idade
assistência em creches e pré-escolar, em empresas
privadas e órgão público.
XXV - Fixação das porcentagens de empregados
brasileiros nos serviços públicos dados em
concessões e nos estabelecimentos de determinadas
casas comerciais e indústrias.
XXVI - Fica instituido o código do trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo
7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra
parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da
contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do
Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento
dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras
emendas.
Pela rejeição.. | |
| 9778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23271 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 373, o parágrafo 3o.
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 275.
§ 2o. - É obrigatório o ensino desta
Constituição nas escolas públicas e privadas, do
1o. grau ao básico das universidades. | | | | Parecer: | A fixação de disciplina integrante de currículo escolar
não é matéria a ser tratada em texto constitucional, merecen-
do ser considerada quando se tratar de legislação complemen-
tar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 9779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 192 e seus
parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e
b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do
capítulo II, do título VI, deste projeto de
constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 291 - As Forças Armadas constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina
sob a autoridade suprema do Presidente da
República, na forma da lei.
§ 1o. - As Forças Armadas, através do seu
comandante supremo, executará a política de
segurança nacional e destinam-se:
a) à defesa da pátria, e
b) à garantia dos Poderes constituídos, da
lei e da ordem.
§ 2o. - O presidente da República é
responsável pela política de guerra e pela
nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do
Exército e da Aeronaútica e outros que a lei
estabelecer;
§ 3o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e
diretrizes das Forças Armadas, e
§ 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas
punições disciplinares militares. | | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades
perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. | |
| 9780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23273 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 12, do
artigo 13, do Capítulo IV, do Título II, deste
projeto de constituição.
Art. 13
§ 12 - O mandato eletivo só será objeto de
impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua
diplomação. A ação será instruida com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
|