Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
23272 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
COSTA FERREIRA (PFL/MA)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Modifique-se a redação do art. 192 e seus parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do capítulo II, do título VI, deste projeto de constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 291 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do Presidente da República, na forma da lei. § 1o. - As Forças Armadas, através do seu comandante supremo, executará a política de segurança nacional e destinam-se: a) à defesa da pátria, e b) à garantia dos Poderes constituídos, da lei e da ordem. § 2o. - O presidente da República é responsável pela política de guerra e pela nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica e outros que a lei estabelecer; § 3o. - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e diretrizes das Forças Armadas, e § 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas punições disciplinares militares.
 

Remissão
A0A060200192 - MODIFICATIVA - ARTIGO:192
 

Remissão
A0A00 000602 - MODIFICATIVA - ARTIGO:602
 

Remissão
A0A1920100 0 - MODIFICATIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A0A602001920 - ADITIVA - ARTIGO:920 PAR
 

Remissão
A0A000006020 - ADITIVA - ARTIGO:020 PAR
 

Remissão
A0A920100A00 - ADITIVA - CAPITULO:01
 

Remissão
A0A020019201 - ADITIVA - ARTIGO:201 PAR
 

Parecer
O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial.