ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 9561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispostivo emendado: Art. item I, alínea "c".
Substitua-se a expressão "através dos
governos dos Estados respectivos" por "através dos
respectivos Órgãos de Desenvolvimento Regional. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 9562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 209, § 1o..
Suprima-se o § 1o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 9563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22363 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 232, parágrafo único;
Art. 302, § 2o.
a) Suprima-se o parágrafo único do artigo
232.
b) Suprima-se, no § 2o. do artigo 302 as
palavras "destes e" colocadas antes da expressão
"do Congresso Nacional...". | | | | Parecer: | Somos pela supressão do Parágrafo Único do art. 232, ten-
do em vista que o caput do artigo já estabelece que lei ordi-
nária deverá regular as condições específicas para o aprovei-
tamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e
jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígen-
nas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção do Pa-
rágrafo Único , pelo que somos pela aprovação do item a da e-
menda.
No que se refere ao item b, estamos de acordo com supres-
são sugerida, desde que seja acrescentada a cláusula "ouvidas
as comunidades afetadas", tal como consta do texto do Segundo
Substitutivo. No nosso entendimento, essa adição e necessá-
ria, com vistos a garantir as condições particulares em que
se deve dar a exploração de bens minerais em terras indíge-
nas, visando a assegurar a preservação ética e cultural dos
índios. Desta forma, somos pela rejeição à proposição do item
b).
Assim, somos pela aprovação parcial. | |
| 9564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22364 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o.
Suprimir, na íntegra, o § 1o., do artigo 231,
do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O conceito de "propriedade função", ou seja, do Estado
administrar os recursos naturais da Nação para o desenvolvi-
mento sócio-econômico do país, não impede que o poder de con-
cessão possa ser delegado aos Estados.
Pela rejeição. | |
| 9565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22365 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 230
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
230, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. 230 - Incumbe a União, aos Estados e
Municípios, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e
sempre através de concorrência pública a prestação
de serviços públicos." | | | | Parecer: | O Estado engloba a União, os Estados Membros da Federa-
ção e os Municípios.
Pela rejeição. | |
| 9566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22366 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, inciso II,
alínea "c".
Dê-se a seguinte redação à alínea "c", do
inciso II, do Artigo 203, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição:
"Art. 203 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindical e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativo
observados os requisitos da lei complementar; e" | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 9567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22367 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendados: Título IX, Capítulo III;
Art. 222, item IV; Disposições Transitórias, Art.
57 e Art. 67.
a) Inclua-se artigo ao Capítulo III do Título
IX, com o seguinte teor:
Art. ... - A União aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Parágrafo único - Para efeito do cumprimento
no disposto no caput deste artigo, serão
considerados os programas de educação pré-escolar
e de ensino.
b) Suprima-se no item IV do artigo 222, a
expressão "definidos em planos plurianuais".
Transitórias.
d) Suprima-se o artigo 67 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 9568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22368 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 281
Dê-se emendado: Art. 281
"Art. 281 - É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimentos em entidades
privadas de educação com fins lucrativos". | | | | Parecer: | 2 Propõe a Emenda a proibição de utilização de recursos
públicos pelas entidades privadas de ensino com fins lucrati-
vos.
A medida vem ao encontro do espírito do Substitutivo que
restringiu as subvenções às escolas confessionais, filantró-
picas e comunitárias.
Pela aprovação. | |
| 9569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22369 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 31, parágrafo único,
das Disposições Transitórias.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 31 das
diposições transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Os casos de acumulação de cargos estão perfilhados no
art. 64 do Substitutivo. | |
| 9570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22370 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: "Caput" do artigo 6o. das
Disposições Transitórias.
Suprimam-se as palavras "Bahia" e "Santa
Cruz", contidas no "caput" do artigo 6o. das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a exclusão de Estado a ser
desmembrado visando a criação de nova unidade.
Tendo em vista a supressão do próprio dispositivo, em
atenção ao acolhimento de outras Emendas, opinamos pela apro-
vação da proposição em exame, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
| 9571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22371 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se § 1o. ao artigo 220, renumerando-se
os demais, com seguinte teor:
Art. 220 - ...
§ 1o. - Os orçamentos anuais da União, dos
Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e
dos Municípios serão elaborados sob a forma de
orçamento-programa e conterão os programas
setoriais, seus subprogramas, projetos e
atividades, bem como a estimativa dos custos e dos
objetivos a serem atingidos. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte manda incluir § ao
artigo 220, e visa estabelecer normas sobre os orçamentos da
União, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e
Municípios.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda. Contudo entendemos que tais normas se enquadram na
técnica orçamentária, e deverão ser regulamentados em Lei
Complementar.
Pela Rejeição. | |
| 9572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22372 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 262, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do artigo 262. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 9573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22373 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
233, do Substitutivo do Relator, oa Projeto de
Constituição, substituindo a expressão "Podor
Público" por "União":
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União
contratadas sempre por prazo determinado, no
interesse nacional, e não poderão ser transferidas
sem prévia anuência do poder concedente." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 9574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22381 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o - § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 9575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22382 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SEUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 e SEU
PARÁGRAFO ÚNICO
Suprima-se o Artigo 290 e seu Parágrafo
Único, cujo texto é o seguinte:
"Artigo 290: Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no artigo 226,
estiverem sujeitas ao controle teconológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
Parágrafo Único: É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 9576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22385 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: 160
Dá nova redação aos Artigos 157, 158, 159 e
160 que passa a ser a seguinte:
Artigo 157 - A Justiça do trabalho é
exercida pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto
dentre advogados e um quinto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de
atividade profissional e de carreira
respectivamente.
Artigo 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do
Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de
Direito.
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
Art. 160 - Suprima-se. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 9577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22466 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o.
Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação.
Art. 13 - ..................................
............................................
§ 9o. - Os militares serão alistáveis, desde
que oficiais, aspirante a oficiais, guardas-
marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou
alunos das escolas militares de ensino superior
para formação de oficiais. | | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na
atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito
mais lídimo numa democracia o de opinar.
Parecer contrário. | |
| 9578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22467 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI.
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
XI - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 9579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22468 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X.
O Artigo 42, do Título X.
O Artigo 42, do Título X, do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - passa a
ter a seguinte redação:
Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica
para todas as questões referentes ao setor
agrícola.
Parágrafo único - Os princípios normativos
para o estabelecimento das políticas agrícola e
fundiária serão estabelecidos mediante normas
contidas nesse Código. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título
X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva
garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12
doze meses, a constar da data de promugação da Constituição,
através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código
Rural Brasileiro.
Os princípios normativos para definição das políticas
agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con-
tida nesse Código.
A redação do texto é mais apropriada por discriminar o
elenco de matérias a serem disciplinadas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 9580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22469 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27.
O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator - passará a ter a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 27o. - não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
de pena, nem da primariedade policial. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
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