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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22373 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22373 - REJEITADA
Autoria
ERALDO TINOCO (PFL/BA)
Data
02-09-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 233, do Substitutivo do Relator, oa Projeto de Constituição, substituindo a expressão "Podor Público" por "União": "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente."
Remissão
A0A080100233 - MODIFICATIVA - ARTIGO:233
Parecer
A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição.