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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22469 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22469 - REJEITADA
Autoria
JOÃO MENEZES (PFL/PA)
Data
01-09-1987
Texto
Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27. O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 27o. - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial.
Remissão
A0A020100006 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:006 PAR
Parecer
Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição.