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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
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expand1988 (967)
expand1987 (11886)
expand1986 (3)
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9041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19537 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 49, do Capítulo I, do Título IV, do Projeto Proponho a seguinte redação para o "caput" do art. 49: "Art. 49 - A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios". 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos. 
9042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19541 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 51, "caput", do Capítulo I, do Título IV, do Projeto. Proponho a seguinte redação para o "caput" do art. 51 do Projeto: "Art. 51 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos Territórios é vedado:" 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos. 
9043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Inciso XII do Art. 13. Dê-se ao inciso XII do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XII - salário-família, na forma da lei". 
 Parecer:  Uma vez assegurado o salário-família aos dependentes do trabalhador, delegamos à lei ordinária o modo como será pago o referido benefício. * 
9044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19544 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 14 Dê-se ao art. 14 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 14 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens XVIII e XXVI do art. 13". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
9045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19560 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 17, Inciso Vi (Visibilidade e Corregedoria Social dos Poderes) suprimir todo este inciso, com as alíneas a, b, c, d, e, f, g. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivas alíneas, do artigo 17 do Projeto. A idéia contida na proposição merece ser levada em con- ta na redação que for dada ao Substitutivo em elaboração. Pela aprovação. 
9046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva): Suprimir as alíneas a, e, f, g A alínea "b" passa a alínea "a", com a seguinte redação: "o direito de greve é assegurado aos trabalhadores para a defesa de seus interesses de classe perante os respectivos empregadores, observado o disposto na letra "c". As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b" e "c", com a mesma redação. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda 1p14326/8. Somos pela aprovação parcial. * 
9047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização): Suprimir as alíneas a, b, c, e, g, i, l, m, n, o, q. A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma redação do Projeto. A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo- se a expressão final "inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação" A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao final a expressão "..., atendidas as exigências legais para sua formalização." A alínea "j" passa a alínea "d". A alína "p" passa a alínea "e", com a seguinte redação: "os acordos coletivos e as sentenças normativas poderão estabelecer normas sobre tudo que não contravenha às leis de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin- dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não. Somos, por isso, pela aprovação parcial. * 
9048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19563 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX (Participação Direta; o Meio Ambiente, a Natureza, a Identidade Histórica e Cultural, o Consumo): - Suprimir os incisos VII, VIII e IX, com todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b, c, d, respectivamente. 
 Parecer:  A Emenda refere-se aos itens VII, VIII e IX do Artigo 17, cuja supressão preconiza, em todas as suas alíneas. A proposta, a nosso ver, procede e recebeu o devido aca- tamento no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação. 
9049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19564 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 214, dê-se a seguinte redação: "Art. 214. Haverá, em cada Estado, pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. § 1o. A lei disporá sobre o número de Varas da Justiça do Trabalho, sua jurisdição, competência, assim como a carreira de juiz do trabalho, observado o disposto no art. 188 e seus parágrafos. § 2o. A lei poderá atribuir aos juízes de direito a competência dos juízes do trabalho nas áreas não alcançadas pela jurisdição de qualquer juiz do trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
9050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19565 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 212, dê-se a seguinte redação: "Art. 212. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho. II - TribunaisRegionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezoito ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal: doze entre juízes de carreira da magistratura do trabalho e seis entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. § 2o. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o órgão competente para representar o Ministério Público do trabalho manterão lista permanentemente atualizada dos profissionais respectivos que considerem de notável saber jurídico e reputação ilibada, para efeito da escolha prevista no "caput" deste artigo". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
9051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19566 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Arts. 215, 216 e 217: Suprimir, renumerando- se os demais: 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
9052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 13, incisos I, V, VI, VII, X, XII, XIV, XV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXXI. - Suprimir os incisos V, VI, VII, XII, XIV, XXVI, XXVII e XXXI - Dar a seguinte redação aos incisos I, X, XV, XXI e XXIV: "I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, que só se extinguirá sem justo motivo nos primeiros dez anos de vigência e mediante indenização equivalente ao dobro da maior remuneração mensal multiplicado pelos anos de serviço à empresa; ressalvada a dispensa nos primeiros seis meses de serviço, que resulte de contrato de experiência;" "X - o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento;" "XV - duração do trabalho não inferior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação" "XXI - proteção ao trabalho em condições insalubres e perigosas mediante prescrições técnicas que eliminem ou reduzam o risco, com redução de jornada e adicional salarial nos casos previstos em lei; "XXIV - obrigatoriedade da negociação coletiva e eficácia dos respectivos instrumentos entre as partes representadas;". 
 Parecer:  A presente emenda traz valiosas contribuições no sentido de aprimorar o Projeto. Com referência aos incisos XIV e V, eles devem ser elimindados pois não consubstanciam matéria constitucional. Em relação ao XXVII, VI, XII, XXIV e XXXI, entendemos que devam permanecer, porém, com alterações visan- do suprimir detalhamentos supérfluos ou regulamentáveis pela lei ordinária. Quanto ao VII deve ser ,mantido na forma como se encontra: Enfim com referência aos: a) inciso I: somos da opinião que devamos caminhar para uma forma de contrato de trabalho protegido contra a despedida imotivada ou sem justa causa. b) inciso X: apenas estabelecer que o salário do trabalho noturno será superior. c) inciso XV: optamos manter, apenas, a limitação da du- ração diária do trabalho em 8 horas, no máximo. d) inciso XXI: estabelecer no item a redução dos riscos e adicional de remuneração para as atividades insalubres e perigosas. e) inciso XXIV: é importante manter o reconhecimento das convenções coletivas e obrigatoriedade da negociação coletiva. Pela aprovação parcial. * 
9053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19568 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 213, dê-se a seguinte redação: "Art. 213. Os Tribunais Regionais do Trabalho terão a sua competência definida em lei, devendo ser compostos à semelhança do que dispõe o art. 212, com as seguintes modificações: I - o número de juízes e a jurisdição de cada Tribunal serão estabelecidos em lei; II - será observada, tanto quanto possível, a mesma proporcionalidade do § 1o. do art. 212, cabendo ao Tribunal Regional, ao Conselho Regional da Ordem dos Advogados do Brasil e ao órgão competente para representar o Ministério Público a elaboração da lista permanente e atualizada dos profissionais respectivos que considerem aptos à nomeação, que será, em qualquer caso, do Presidente da República. 
 Parecer:  A nova redação, proposta com a presente emenda, ao art. 213 do Projeto, não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator. O parecer é pela rejeição. 
9054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19754 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda: Art. 13 - I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a. Ocorrência de falta grave; b. contrato a termo nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade de empresa; c. prazo definido em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d. superviniência de fato econômico e intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
9055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19755 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta ao Art. 301 os parágrafos: § 3o. - As micro, pequenas e médias empresas nacionais, pela ordem de tamanho, terão acesso preferencial a créditos públicos subvencionados e no fortalecimento de bens e serviços ao Poder Público. § 4o. - As Micro-empresas ficam isentas de todas e quaisquer obrigações tributárias. § 5o. - Sem prejuízo para empregados, os micro-empresários se obrigam a contribuirem para a seguridade social com 5% sob o valor de sua folha de salário. 
 Parecer:  a emenda propõe tratamento constitucional que visa à pro- teção das micro, média e pequenas empresas. Sem observância da melhor técnica legislativa, contraria, por outro lado, a orientação adotada pelo Relator quanto à matéria. Pela rejeição. 
9056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19756 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Dá a seguinte redação à letra "m" Ítem IV do Art. 17. m) - É vedada a pluralidade sindical em um mesmo segmento categorial, ou na mesma comunidade de interesses profissionais. 
 Parecer:  A Emenda visa a consagrar a unicidade sindical. Mas pretende- mos adotar, em nosso substitutivo, o pluralismo. Pela rejeição. * 
9057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19757 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto do Ante-Projeto: Art. 273 - Compete aos municípios instituir impostos sobre... III - Vendas a varejo Emenda: Revoga o disposto do item III. 
 Parecer:  Pela rejeição. No tocante à distribuição de receitas, o obje- tivo perseguido pelo projeto é o de fortalecer as municipali- dades, de forma a permitir a ação governamental junto aos be- neficiários diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procu- rado a ampliação do poder financeiro dos Municípios. 
9058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19758 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto do Projeto: Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Emenda Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência, pelo Estado, aos filhos e dependentes dos empregados e desempregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas. 
 Parecer:  De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio. Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social. Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves- tir no elemento humano e não, simplesmente, usá- lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro. * 
9059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19759 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 356 - § 1o. - Serão assegarados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - Equiparação salarial e reajuste das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa; II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário mínimo vigente; III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e da aposentadoria; IV - recebimento de pensão pelo cônjugue sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independentes de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades da Previdência Social. § 2o. - Consideram-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. Parágrafo único: Os filhos do assegurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direito à assistência médica, mesmo que tenham vínculo com a Previdência Social. § 3o. - Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e curatela. § 4o. - Será único o sistema de previdência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo discriminação de qualquer ordem. § 5o. - O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil de autoridade a quem se possa imputar a omissão. 
 Parecer:  São inúmeros os acréscimos que a emenda pretende introduzir ao art. 356 do Projeto, visando, com isso, assegurar aos pen- sionistas e aposentados diversos benefícios previdenciários . Entendemos, todavia, que a matéria deve ser tratada em lei ordinária e, não, na Constituição. Pela rejeição. 
9060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19760 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto do projeto: Art. 13 - XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sanzonal, ainda que mediante locação. Emenda: Art. 13 - XXV - revogar. 
 Parecer:  A finalidade primordial da proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de serviço. Ninguém ignora a distância existente entre o que é co- brado do tomador e o que é pago ao trabalhador. Entretanto, julgamos que, devido as características, principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva somente abranger as atividades permanentes. 
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