ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
| | • | RJ |
(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 9041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19537 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 49, do Capítulo I, do
Título IV, do Projeto
Proponho a seguinte redação para o "caput" do
art. 49:
"Art. 49 - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e os Territórios". | | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
| 9042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19541 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 51, "caput", do
Capítulo I, do Título IV, do Projeto.
Proponho a seguinte redação para o "caput" do
art. 51 do Projeto:
"Art. 51 - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e aos Territórios é
vedado:" | | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
| 9043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19543 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XII do Art. 13.
Dê-se ao inciso XII do artigo 13 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"XII - salário-família, na forma da lei". | | | | Parecer: | Uma vez assegurado o salário-família aos dependentes do
trabalhador, delegamos à lei ordinária o modo como será pago
o referido benefício.
* | |
| 9044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19544 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 14
Dê-se ao art. 14 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens XVIII e XXVI do art. 13". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 9045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19560 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 17, Inciso Vi (Visibilidade e
Corregedoria Social dos Poderes) suprimir todo
este inciso, com as alíneas a, b, c, d, e, f, g. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivas
alíneas, do artigo 17 do Projeto.
A idéia contida na proposição merece ser levada em con-
ta na redação que for dada ao Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação. | |
| 9046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva):
Suprimir as alíneas a, e, f, g
A alínea "b" passa a alínea "a", com a
seguinte redação: "o direito de greve é assegurado
aos trabalhadores para a defesa de seus interesses
de classe perante os respectivos empregadores,
observado o disposto na letra "c".
As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b"
e "c", com a mesma redação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do
direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros
discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração
de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda
1p14326/8.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 9047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização):
Suprimir as alíneas a, b, c, e, g, i, l, m,
n, o, q.
A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma
redação do Projeto.
A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo-
se a expressão final "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação"
A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao
final a expressão "..., atendidas as exigências
legais para sua formalização."
A alínea "j" passa a alínea "d".
A alína "p" passa a alínea "e", com a
seguinte redação: "os acordos coletivos e as
sentenças normativas poderão estabelecer normas
sobre tudo que não contravenha às leis de proteção
ao trabalho." | | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
| 9048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19563 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX
(Participação Direta; o Meio Ambiente, a Natureza,
a Identidade Histórica e Cultural, o Consumo):
- Suprimir os incisos VII, VIII e IX, com
todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b,
c, d, respectivamente. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se aos itens VII, VIII e IX do Artigo
17, cuja supressão preconiza, em todas as suas alíneas.
A proposta, a nosso ver, procede e recebeu o devido aca-
tamento no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação. | |
| 9049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19564 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 214, dê-se a seguinte redação:
"Art. 214. Haverá, em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
§ 1o. A lei disporá sobre o número de Varas
da Justiça do Trabalho, sua jurisdição,
competência, assim como a carreira de juiz do
trabalho, observado o disposto no art. 188 e seus
parágrafos.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos juízes de
direito a competência dos juízes do trabalho nas
áreas não alcançadas pela jurisdição de qualquer
juiz do trabalho." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 9050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19565 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 212, dê-se a seguinte redação:
"Art. 212. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - TribunaisRegionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezoito ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal: doze entre
juízes de carreira da magistratura do trabalho e
seis entre advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho.
§ 2o. O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e o órgão competente para
representar o Ministério Público do trabalho
manterão lista permanentemente atualizada dos
profissionais respectivos que considerem de
notável saber jurídico e reputação ilibada, para
efeito da escolha prevista no "caput" deste
artigo". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 9051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19566 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Arts. 215, 216 e 217: Suprimir, renumerando-
se os demais: | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 9052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19567 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 13, incisos I, V, VI, VII, X, XII,
XIV, XV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXXI.
- Suprimir os incisos V, VI, VII, XII, XIV,
XXVI, XXVII e XXXI
- Dar a seguinte redação aos incisos I, X,
XV, XXI e XXIV:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, que só se extinguirá
sem justo motivo nos primeiros dez anos de
vigência e mediante indenização equivalente ao
dobro da maior remuneração mensal multiplicado
pelos anos de serviço à empresa; ressalvada a
dispensa nos primeiros seis meses de serviço, que
resulte de contrato de experiência;"
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por
cento, independente de revezamento;"
"XV - duração do trabalho não inferior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente de
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação"
"XXI - proteção ao trabalho em condições
insalubres e perigosas mediante prescrições
técnicas que eliminem ou reduzam o risco, com
redução de jornada e adicional salarial nos casos
previstos em lei;
"XXIV - obrigatoriedade da negociação
coletiva e eficácia dos respectivos instrumentos
entre as partes representadas;". | | | | Parecer: | A presente emenda traz valiosas contribuições no sentido
de aprimorar o Projeto. Com referência aos incisos XIV e V,
eles devem ser elimindados pois não consubstanciam matéria
constitucional. Em relação ao XXVII, VI, XII, XXIV e XXXI,
entendemos que devam permanecer, porém, com alterações visan-
do suprimir detalhamentos supérfluos ou regulamentáveis pela
lei ordinária.
Quanto ao VII deve ser ,mantido na forma como se encontra:
Enfim com referência aos:
a) inciso I: somos da opinião que devamos caminhar para
uma forma de contrato de trabalho protegido contra a
despedida imotivada ou sem justa causa.
b) inciso X: apenas estabelecer que o salário do trabalho
noturno será superior.
c) inciso XV: optamos manter, apenas, a limitação da du-
ração diária do trabalho em 8 horas, no máximo.
d) inciso XXI: estabelecer no item a redução dos riscos e
adicional de remuneração para as atividades insalubres
e perigosas.
e) inciso XXIV: é importante manter o reconhecimento das
convenções coletivas e obrigatoriedade da negociação
coletiva.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 9053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19568 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 213, dê-se a seguinte redação:
"Art. 213. Os Tribunais Regionais do Trabalho
terão a sua competência definida em lei, devendo
ser compostos à semelhança do que dispõe o art.
212, com as seguintes modificações:
I - o número de juízes e a jurisdição de cada
Tribunal serão estabelecidos em lei;
II - será observada, tanto quanto possível, a
mesma proporcionalidade do § 1o. do art. 212,
cabendo ao Tribunal Regional, ao Conselho Regional
da Ordem dos Advogados do Brasil e ao órgão
competente para representar o Ministério Público a
elaboração da lista permanente e atualizada dos
profissionais respectivos que considerem aptos à
nomeação, que será, em qualquer caso, do
Presidente da República. | | | | Parecer: | A nova redação, proposta com a presente emenda, ao art.
213 do Projeto, não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 9054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19754 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda:
Art. 13 -
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a. Ocorrência de falta grave;
b. contrato a termo nos casos de
transitoriedade dos serviços ou da atividade de
empresa;
c. prazo definido em contrato de experiência,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d. superviniência de fato econômico e
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 9055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19755 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescenta ao Art. 301 os parágrafos:
§ 3o. - As micro, pequenas e médias empresas
nacionais, pela ordem de tamanho, terão acesso
preferencial a créditos públicos subvencionados e
no fortalecimento de bens e serviços ao Poder
Público.
§ 4o. - As Micro-empresas ficam isentas de
todas e quaisquer obrigações tributárias.
§ 5o. - Sem prejuízo para empregados, os
micro-empresários se obrigam a contribuirem para
a seguridade social com 5% sob o valor de sua
folha de salário. | | | | Parecer: | a emenda propõe tratamento constitucional que visa à pro-
teção das micro, média e pequenas empresas. Sem observância
da melhor técnica legislativa, contraria, por outro lado, a
orientação adotada pelo Relator quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
| 9056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19756 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá a seguinte redação à letra "m"
Ítem IV do Art. 17.
m) - É vedada a pluralidade sindical em um
mesmo segmento categorial, ou na mesma comunidade
de interesses profissionais. | | | | Parecer: | A Emenda visa a consagrar a unicidade sindical. Mas pretende-
mos adotar, em nosso substitutivo, o pluralismo.
Pela rejeição.
* | |
| 9057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19757 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto do Ante-Projeto:
Art. 273 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre...
III - Vendas a varejo
Emenda: Revoga o disposto do item III. | | | | Parecer: | Pela rejeição. No tocante à distribuição de receitas, o obje-
tivo perseguido pelo projeto é o de fortalecer as municipali-
dades, de forma a permitir a ação governamental junto aos be-
neficiários diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procu-
rado a ampliação do poder financeiro dos Municípios. | |
| 9058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19758 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência,
pelo empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Emenda
Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência,
pelo Estado, aos filhos e dependentes dos
empregados e desempregados, pelo menos até seis
anos de idade, em creches e pré-escolas. | | | | Parecer: | De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem
estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio.
Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas
visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social.
Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves-
tir no elemento humano e não, simplesmente, usá-
lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro.
* | |
| 9059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19759 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Art. 356 - § 1o. - Serão assegarados aos
pensionistas e aposentados, assim considerados em
lei, os seguintes direitos:
I - Equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa;
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente;
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e da aposentadoria;
IV - recebimento de pensão pelo cônjugue
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independentes de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades da
Previdência Social.
§ 2o. - Consideram-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido.
Parágrafo único: Os filhos do assegurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direito à assistência médica, mesmo que
tenham vínculo com a Previdência Social.
§ 3o. - Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
curatela.
§ 4o. - Será único o sistema de previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo discriminação de qualquer ordem.
§ 5o. - O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | | Parecer: | São inúmeros os acréscimos que a emenda pretende introduzir
ao art. 356 do Projeto, visando, com isso, assegurar aos pen-
sionistas e aposentados diversos benefícios previdenciários .
Entendemos, todavia, que a matéria deve ser tratada em lei
ordinária e, não, na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 9060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19760 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto do projeto:
Art. 13 - XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sanzonal, ainda que
mediante locação.
Emenda:
Art. 13 - XXV - revogar. | | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes. | |
|