ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 8701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), artigo e parágrafo com
a seguinte redação:
"Art. - Todos têm direito ao pleno exercício
da cidadania, cabendo ao Estado garantir sua
eficácia, formal e materialmente.
Parágrafo único. Serão gratuitos todos os
atos necessários ao pleno exercício da cidadania
incluídos os registros civis." | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário.
* | |
| 8702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17070 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 392
Acrescente-se o item IV ao Art. 392:
Art. 392 - São princípios da legislação
desportiva:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - A garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportiva, de
âmbito federal às federações estaduais e às
associações participantes da Divisão Principal do
último campeonato nacional, e de âmbito estadual,
às associações participantes da Divisão Principal
do último campeonato estadual. | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 8703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 332 a seguinte redação:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo I
Disposições Gerais
"Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
I - o trabalho é dever social e é assegurado
a todos com justa remuneração;
II - todos tem direito à moradia, educação,
saúde, transporte, descanso, lazer, desporto e
meio ambiente sadio;
III - todos são amparados pela seguridade
social, e tem direito ao usufruto do bem-estar
social;
IV - a sociedade brasileira é pluriétnica.
São reconhecidas as formas de organização próprias
das nações indígenas;
V - a função social da maternidade, da
paternidade e da família é valor fundamental;
VI - ninguém será prejudicado nem
privilegiado em razão de seu nascimento, etnia,
raça, cor, sexo, idade, estado civil, natureza do
trabalho, religião, identidade sexual, convicções
políticas ou filosóficas, militância sindical,
deficiência de qualquer ordem e de qualquer
particularidade ou condição social;
VII - o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente;
VIII - o Estado estimulará a participação
popular em todos os níveis da administração
pública;
IX - todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atendimento
das demandas sociais que possam decorrer de sua
implantação.
X - as conquistas tecnológicas e automação
não prejudicarão o direito adquirido dos
trabalhadores." | | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda já estão, em sua quase
totalidade, contempladas no texto do substitutivo do Relator,
embora inseridas em diversos capítulos. | |
| 8704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17072 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo III, do Título IX
"Art... - Os filmes cinematográficos e de
vídeo, nacionais e estrangeiros, para exibição em
circuito comercial, serão classificados por faixas
etárias, por um Conselho Comunitário Nacional e
suas seções estaduais, instituídas em lei." | | | | Parecer: | Acredita o Relator que a matéria presente constitua-se de
teor infraconstitucional. | |
| 8705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17073 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III
Do Sistema Financeiro Nacional.
"Art.... - O Banco do Brasil S.A. é o agente
financeiro do Governo federal nas áreas da
produção e do comércio, ficando responsável pelo
repasse de recursos dos programas oficiais de
desenvolvimento e pela centralização e aplicação
das verbas oriundas de incentivos fiscais e do
reconhecimento de impostos.
Parágrafo único - As entidades públicas
movimentarão obrigatoriamente suas verbas através
do Banco do Brasil S.A., que cuidará de suas
aplicações no mercado financeiro e efetuará
pagamentos e recebimentos." | | | | Parecer: | A definição do Banco do Brasil como agente financeiro do
Governo Federal não é, em nosso entendimento, matéria de na-
tureza constitucional.
Endossamos que a idéia de caixa único do Tesouro Nacional,
seja através do Banco do Brasil, seja através das demais ins-
tituições oficiais de crédito, também caracteriza-se como
matéria infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
| 8706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17074 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C' do inciso II
do art. 265
A alínea "c', do inciso II, do Art. 265 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - instituir imposto sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) o patrimônio, a renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 8707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
"Art.... - A lei regulará a previdência
privada sem fins lucrativos com caráter
complementar dos planos de seguro social." | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 8708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17120 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 424 (caput), do
Projeto.
Dê-se ao "caput" do Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras que ocupam, sua
organização social, seus usos e costumes, línguas,
crenças e tradições." | | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação contida na Justifica-
ção da Emenda.
O "Direito Originário" constitui norma pré-existente a
qualquer estatuto criado posteriormente pelo colonizador eu-
ropeu. Ele será eterno e indestrutível. O índio era, quando o
colonizador aqui aportou, o verdadeiro dono da terra que, à
força, lhe foi tomada.
Tais razões recomendam o não acolhimento da presente E-
menda.
Pela rejeição. | |
| 8709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17121 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 2o., do Artigo 306,
do Projeto
Suprima-se do Projeto de Constituição, o §
2o., do Artigo 306. | | | | Parecer: | Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que
as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva
do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo
cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde
se localizam jazidas devem dispor de recursos para a cria-
ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So-
mos pela rejeição. | |
| 8710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17122 APROVADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 426, do Projeto.
Suprima-se o Artigo 426, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 8711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17123 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. por outro de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos ponteciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos conforme normas
definidas pela União, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "Caput" do Artigo 301,
do Projeto.
Dê-se ao "caput" do Artigo 301, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 301 - Considera-se empresa de capital
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujos controles decisório e de capital
com direito a voto estejam, sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras,
ou de entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 8713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17131 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao artigo 315 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Suprimindo-se o Art. 316 e seus parágrafos.
Art. 316 - As proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais assim como dois
terços no mínimo de seus tripulantes serão
brasileiros, devendo, no caso de Pessoa Jurídica,
a maioria do capital pertencer a brasileiros.
§ 1o. São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação interior e as atividades pesqueiras,
salvo os casos de necessidade pública.
§ 2o. - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, visto ser o texto do Projeto mais claro e
abrangente sendo que a Emenda não acrescenta novidade com ex-
ceção da supressão do contido no § 3o. do Art. 316, cuja ma-
nutenção é importante. | |
| 8714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17137 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "b" - Inciso XII
do Artigo 12.
Art. 12 - ..................................
a - ........................................
b - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado, se a naturalização for posterior à
prática do crime que houver motivado o pedido e se
o delito for defenido como crime pela lei
brasileira. | | | | Parecer: | Versa sobre o art. 12, XII, b, do Projeto de Constituição
e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extra-
ditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou
se este for também definido como crime pela lei brasileira.
Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o nú-
mero de naturalizações fraudalentas, destinadas a isentar de
punição os autores de delitos não punidos pela lei brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
| 8715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17139 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Inciso I do Artigo 264
do Projeto de Constituição.
Art. 264 - ..................................
I - Exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
| 8716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17140 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se parágrafo único ao art. 358.
Art. 358 - ..................................
Parágrafo Único - Na contagem de tempo de
serviço para efeito de aposentadoria, é permitida
a inclusão das contribuições pagas regularmente e
mensalmente aos institutos de previdências
estaduais existentes no País. | | | | Parecer: | A matéria versada na emenda relaciona-se com a questão da
contagem recíproca do tempo de serviço em âmbitos diferentes,
que se acha devidamente regulada em lei ordinária e que, a
nosso ver, não deve merecer tratamento a nível de texto
constitucional. Com efeito, na maioria das situações a conta-
gem recíproca depende de convênios entre a União e os Estados
e Municípios, e esses últimos somente aderem à sistemática
quando se acham em condições financeiras para arcar com o
ônus daí decorrentes. | |
| 8717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17142 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
art. 421, do Projeto de Constituição:
"com garantia do auxílio-adoção,
independentemente da idade do menor adotado". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 8718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17143 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção II,
do capítulo II, do título IX do projeto de
Constituição, onde couber:
"É garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à pensão, no
caso de morte do segurado ou segurada". | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17144 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 418 do
Projeto de Constituição:
"O planejamento familiar, com base nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade humana e no respeito à vida é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade todos os meios para que esse direito
seja exercido". | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Em face do exposto somos pela aprovação parcial. | |
| 8720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17145 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens VI e VII ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"VI - Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público.
VII - Patente ou graduação em razão do soldo
que houver sido conferido ao reformado". | | | | Parecer: | Em emendas de identico teor temos manifestado nossa admi-
ração e respeito pela nobre classe dos ex combatentes. Enten-
demos, contudo, que o texto do projeto, além da legislação
ordinária pertinente, contempla a menciaonada categoria com
numerosas vantagens. Pela rejeição. | |
|