ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(306)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
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(365)
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(311)
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(1317)
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TODOS | | 8661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16572 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Retenção definitiva ou temporária de
salários.
Suprima-se o art. 15. | | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
| 8662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16573 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação:
"Art. 154 - O Presidente da República, eleito
majoritariamente com o seu Vice-Presidente,
cumprirá o mandato de 4 anos, podendo voltar a
candidatar-se mais uma vez, sem afastar-se do
cargo.
Parágrafo único - As eleições previstas neste
artigo, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1988. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16660 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Projeto da Constituição
Inclua-se, onde couber, no Capítulo V, do
Título IX:
"É livre a transmissão de espetáculos
esportivos ou artístivos, pelos meios de
comunicação de massa, ressalvados os direitos de
arena". | | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais sucinto, o que o obriga
a sacrificar propostas. | |
| 8664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16689 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo; onde couber:
"Art. Fica suspensa a eficácia das
disposições pertinentes ao regime parlamentar de
governo que esta Constituição adota, especialmente
as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja
competência será exercida cumulativamente pelo
Presidente da República, preservando-se a
continuidade do regime presidencialista até o fim
do mandato presidencial em curso.
§ 1o. Durante os três meses que antecederem
ao término da sessão legislativa do ano de 1988, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-
se para discutir e aprovar em definitivo o regime
de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação
do texto constitucional ao que ficar decidido.
§ 2o. Promulgada esta Constituição e até a
data fixada no parágrafo anterior, o Congresso
Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vêz
por mês para que as correntes presidencialista e
parlamentarista prossigam o debate em torno da
melhor forma de governo.
§ 3o. Não sendo aprovado novo texo final da
Constituição no prazo previsto no § 1o, subsistirá
na íntegra o que tiver sido anteriormente
promulgado, expirando-se em qualquer caso a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte." | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 8665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16690 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Dispositivo
Transitório do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo; onde couber:
"Art. A Assemblía Nacional Constituinte
voltará a reunir-se, normalmente, durante os três
meses que antecederem ao término da atual
legislatura, a fim de proceder à revisão do texto
constitucional promulgado com vistas aos
aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade,
expirando-se, ao termo do mesmo período, sua
convocação." | | | | Parecer: | A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição, a
Assembléia Nacional Constituinte deixa de manter as suas
atribuições originárias. Pela rejeição. | |
| 8666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16691 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitório do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo; onde couber:
"Art. Na elaboração das leis complementares e
ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta
Constituição, serão tidas como proposições
regulares e consideradas com prioridades, em ambas
as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou
emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte e que não
tenham sido objeto do texto promulgado, as quais
serão anexadas para apreciação conjunta sempre que
versarem matéria idêntica ou correlata." | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
| 8667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16692 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social;
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente ,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislaçao ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 8668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16693 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social;
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudos não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 8669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16776 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 318 o parágrafo 7o., nos
termos que se seguem:
§ 7o. - O Decreto de desapropriação implicará
imediata imissão na posse do bem desapropriado.
Se, por sentença judicial, vierem a ser
considerados inexistentes os requisitos que
fundamentaram a desaproriação, a indenização da
propriedade desapropriada terá por base o valor do
mercado e far-se-á em dinheiro. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 8670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16777 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 417, Título IX,
Capítulo VII - Da família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 417 -
§ 3o. - No caso de falecimento de filho, é
assegurado aos avós o direito à visita dos netos
menores que ficarem sob a guarda do cônjuge
remanescente, na ausência deste último, de quem os
tiver sob responsabilidade. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
| 8671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16778 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 10 do artigo 272,
relativo à base de cálculo do ICM. | | | | Parecer: | Com efeito, procedem as razões expostas na justificação
da presente emenda: o § 10 é redundante, e, pois, despicien-
do. Pela aprovação. | |
| 8672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16779 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Excluam-se, no item V do Art. 12:
a) a expressão "pelo casamento ou por não
estável, baseada na igualdade entre o homem e a
mulher".
b) as alíneas a, b, c e d. | | | | Parecer: | Inegavelmente, deve a matéria ser tratada em capítulo pró-
prio. | |
| 8673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16780 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 3o., do artigo 424, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, cujo texto é o seguinte:
"Art. 424 -
§ 3o. - A polícia indigenista ficará a cargo
de órgão próprio da administração federal, que
execultará as diretrizes e normas definidas por um
Conselho Deliberativo, composto de forma paritária
por representantes das populações indígenas, da
União e da sociedade". | | | | Parecer: | O autor da proposta tem razão.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 8674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16781 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 417 e o art. 423
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 8675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16782 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 407
Acrescente-se ao "caput" do artigo 407 o
parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 407 -
Parágrafo único - O não cumprimento pelos
Estados e Municípios de suas responsabilidades
referentes á proteção do meio ambiente implicará
em sanções econômicas pelo Governo Federal, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Matéria dispondo sobre competências legislativas deverá
ser deslocada para Título próprio.
Pela prejudicialidade. | |
| 8676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16783 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 407 a seguinte redação:
Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado constitui condição indispensável de
saúde e bem-estar coletivos, devendo os poderes
públicos e a coletividade protegê-lo para as
presentes e futuras gerações. | | | | Parecer: | O texto do projeto é claro quanto ao direito comum ao
equílibrio do meio ambiente,o que é de fato, bem inálienavel,
de qualquer sociedade. Não há, assim, a ambiguidade apontada | |
| 8677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16784 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 404 a
seguinte redação:
Art. 404 -
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial, (velada ou ostensiva), de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas, tóxicos e agrotóxicos. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 8678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16785 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 324 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Lei especial estabelecerá
plano para as diferentes regiões do País,
objetivando a promoção de uma política rural e
urbana de forma a estimular a fixação dos
trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes
condições adequadas para sua permanência e acesso
à terra. | | | | Parecer: | A emenda contém matéria específica de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 8679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16786 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 323
Suprima-se o artigo 323 | | | | Parecer: | A supressão é pertinente quer pela sua fundamentação ju-
rídica, quer pelos aspectos técnicos.
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 8680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16794 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 86, a seguinte
redação:
Art. 86 -
I -
II - o ingresso no serviço público dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas. Será assegurada a ascensão funcional na
carreira, mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso; | | | | Parecer: | O projeto se limita em estabelecer a unicidade de regime.
Entretanto, caberia à União, Estados, Municípios e Territó-
rio Federal determiná-lo.
Quanto à ascensão funcional na carreira, tratando-se de
matéria que pertence ao âmbito da legislação ordinária, não
deverá figurar na Constituição. | |
|