ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(791)
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(301)
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(193)
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(661)
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(156)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 8561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15615 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "q" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do
item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma-
téria é de legislação ordinária.
Pela aprovação.
* | |
| 8562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15616 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o alínea "a" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos
quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí-
cio do direito de greve.
ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17,
do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de
sua supressão.
* | |
| 8563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15617 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto da alínea "b" do item V
do art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
b) é reconhecido o direito de greve cujo
exercício a Lei regulará, dispondo, inclusive,
sobre a manutenção dos servidores essenciais à
comunidade." | | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
| 8564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15618 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "p" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Embora sob outro fundamento, somos favorável à supressão
da norma contida na alínea "p", do item IV, do art. 17, do
Projeto.
Entendemos que a matéria, se tiver de ser normatizada na
Constituição, deve constar no capítulo que trata do Poder Ju-
diciário.
Pela aprovação.
* | |
| 8565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15619 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a parte final do texto do inciso I
do art. 66.
"Art. 66 - ..................................
I - legislar sobre assuntos de interesse
municipal." | | | | Parecer: | "Suplementar" está sendo empregado sem referência a competên-
cia corrente em Comum. | |
| 8566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15620 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "e" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | | Parecer: | Por considerarmos que se trata de matéria própria da lei
ordinária, excluímos dos preceitos constitucionais atinentes
ao exercício do direito de greve, a norma da alínea "e", do
inciso V, do art. 17, do Projeto.
Essa supressão a presente Emenda também propõe.
Pela aprovação.
* | |
| 8567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15621 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "f" do item V do art. 17 do
Projeto | | | | Parecer: | A proposta de exclusão da norma da alínea "f", do item V,do
item V, do art. 17, do Projeto, feito nesta Emenda, coincide
com o que havíamos deliberado e que consta do mesmo feito no
parecer à Emenda 1p14326-8.
Pela aprovação.
* | |
| 8568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15622 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "g" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
* | |
| 8569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15826 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Nas Disposições Gerais e Transitórias da nova
Constituição, acrescentem-se os seguintes
dispositivos; onde couberem:
"Art. ... Os mandatos do Presidente e do
Vice-Presidente da República eleitos em 15 de
janeiro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de
1989."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandato de 4 (quatro)
anos e direito à reeleição por uma vez, devendo
ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de
1989."
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro
de 1982 e 15 de novembro de 1985 terminarão em 31
de janeiro de 1989.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição de Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, com mandato de 2 (dois)
anos e direito à reeleição, devendo ocorrer a
posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989.
§ 1 - A reeleição para os cargos executivos
será possível somente por uma vez.
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão em 31 de janeiro de 1991.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1990 para a eleição de Senadores, Deputados
Federais e Estaduais, Governadores e Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos,
direito á reeleição, devendo a posse ocorrer em
1o. de fevereiro de 1991.""
§ 1o. - A reeleição para os cargos excutivos
será possível somente por uma vez.
§ 2o. - Somente uma cadeira no Senado estará
em disputa.
Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de
1992 para eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandadto de 4
(quatro) anos e direito à reeleição, por uma vez,
devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de
1993."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1994 a eleição de Senadores, Deputados Federais
e Estatuais, Governadores, Vice-Governadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com
mandato de 4 (quatro) anos, e direito à reeleição,
devendo a posse ocorrer no dia 1o. de fevereiro de
1995."
§ 1o. A reeleição para os cargos executivos
será possivel somente por uma vez.
§ 2o. Estarão em disputa as três cadeiras do
Senado Federal. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende estabelece coincidência eleito-
ral, com exceção das eleições presidenciais.
No que concerie ao mandato do atual Presidente da Republi-
ca, cabe ressaltar que a redução maior do que a já estabele-
cida no Projeto, torna-se inconveniente face ao periodo de
retisturação orgânica, institucional e politica do País, pro-
vocada pelo advento da Constituição que ora elaboramos.
De igual forma, a lateração calendaria eleitoral proposto
no texto do Projeto melhor atende aos designios que devem
mostrar a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
| 8570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15827 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 364 Inciso IV.
O inciso IV do art. 364 passa a ter a
seguinte redação:
Tratamento fisioterápico e de terapia
ocupacional precoce, habilitação e reabilitação
profissionais adequadas às pessoas protadoras de
deficiência, bem como integração na vida econômica
e social do País. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 8571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15828 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo V - Da Comunicação, Título IX
SUGIRO acréscimo no texto do Parágrafo Único
do Artigo 404, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 404 - ..................................
Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos, bem como
utilizando as partes íntimas do corpo humano. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 8572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15844 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Das disposições transitórais - Título X, onde
couber:
Art. São automaticamentje efetivados e
estabilizados os atuais servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que à data da promulgação desta
Constituição contem, pelo menos, dois anos de
serviço, prestados inclusive a administração
indireta. | | | | Parecer: | O dispositivo é inconsequente e paternalista. Essa maté-
ria não pode e não deve ser decidida sem prévios levantamen-
tos e estudos que ora se realizou dentro da Reforma Adminis-
trativa.
Pela rejeição. | |
| 8573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15860 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XXII, do art. 54, do
Capítulo II, do Título IV, deste projeto de
constituição, acrescentando-lhe as alíneas a e b,
com a seguintes redação:
Art. 54. ....................................
XXII - Estabelecer:
a) as diretrizes e bases para o Sistema
Nacional de Transportes e Viação, e
b) a organização e manutenção da Polícia
Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 8574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15903 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Suprimir a alínea "c" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, demos nosso posicionamento a
respeito do exercício do direito de greve.
A alínea "c", do item V, do art. 17, do Projeto foi apro-
veitada, com alteração do texto.
A Emenda pede a supressão daquela alínea.
Pela rejeição.
* | |
| 8575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15904 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo 2o. do art. 81 do
Projeto. | | | | Parecer: | Pala aprovação conforme orientação dada ao Substitutivo. | |
| 8576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15905 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXIX do art. 13 do Projeto. | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 8577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15906 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificariva
Alterar a redação do texto da alínea "a" do
item IX do artigo 12, da seguinte forma:
"Art. 12 - ..................................
IX - A Informação
a) mediante ressarcimento dos custos
respectivos, todos têm direito de receber
informações de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados
com função de relevância pública, na forma
regulada em Lei, mantida a inviolabilidade do
sigilo bancário." | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda foi acolhida no Substitutivo do
Relator, exceto no tocante ao ressarcimento e ao sigilo ban-
cário. Estes já são disciplinados por norma própria. | |
| 8578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15907 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "b" do item VI do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Suprime a alínea "b" do item VI do artigo 17 do Projeto de
Constituição por entendê-lo confuso e repetitivo. Em nossa o-
pinião, o texto emendado tem inconvenientes, que justificam
a sua supressão. | |
| 8579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15908 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XIII do artigo 13 do
Projeto. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII
do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis-
são de Sistematização.
A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu
próprio desenvolvimento.
Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in-
vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc.
A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores
é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como
uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que
contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas.
A participação nos lucros é um imperativo das sociedades
modernas.
Ante o exposto, somos pela rejeição.
* | |
| 8580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15909 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XII do artigo 13 do
Projeto. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art.
13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família.
Somos de opinião que o salário-família é direito de suma
relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa
renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons-
titucional.
Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim-
plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada,
bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa
opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária.
* | |
|