ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(301)
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(193)
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(661)
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(156)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
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(365)
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(311)
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(1317)
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TODOS | | 10261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25198 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., Parágrafo 33
Dê-se ao parágrafo 33 do Art. 6o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, a
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente e as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedade a restrição total do uso da
propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvada as
exceções dispostas nesta Constituição. Em caso de
perigo público iminente as autoridades competentes
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 10262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25199 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 236, §§ 2o. e 3o.
Dê-se a redação seguinte aos §§ 2o. e 3o. do
art. 236, a redação que segue, acrescentando ao
mencionado Art. os §§ 4o., 5o. e 6o.:
Art. 236 - ,.
§ 1o. -
§ 2o. - É assegurado ao proprietário de
imóvel urbano o direito de obter do Poder Público
declaração, renovável periodicamente de que o
imóvel tem função social.
§ 3o. - O imóvel urbano sem função social
fica sujeito ao imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbano progressivo no tempo
nos termos estabelecidos no parágrafo 1o. do art.
210, podendo o Poder Público executar o
parcelamento do solo urbano, se ainda não feito,
cobrar a correspondente contribuição de custeio de
obras ou serviços nos termos estabelecidos no art.
196.
§ 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previamente e em dinheiro:
§ 5o.- O Poder Público desapropriante
efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado
da sentença da ação judicial correspondente, o
pagamento da indenização decorrente da
desapropriação, sob pena da autoridade responsável
por este Poder incorrer em crime de
responsabilidade.
§ 6o. - A ação judicial decorrente da
desapropriação é gratuita para o desapropriado,
ainda que conteste o valor da indenização, cabendo
ao Poder Público o pagamento das custas judiciais
e de advocacia decorrente desta ação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e
a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En-
tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com-
preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não
consubstanciam matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 10263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25200 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135, IV
Dê-se ao inciso IV do Art. 135, a redação
seguinte:
Art. 135 -
I -
II -
III -
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias de
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estado, não podendo exceder, a
qualquer título, os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que
estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis-
tratura. A solução indicada não nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
| 10264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25201 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 255
Acrescente-se ao Art. 255 os incisos de nos.
VII e VIII, com a redação seguinte:
Art. 255 -
VII - normas relativas ao funcionamento das
instituições financeiras nos níveis nacional,
regional, estadual e municipal;
VIII - competência do Estado e Município
para regulamentar, respectivamente, o
funcionamento das instituições financeiras nos
níveis estadual e municipal; | | | | Parecer: | A adição dos incisos propostos não contribui para o apri-
moramento do Substitutivo, uma vez que a lei do S.F.N. dispo-
rá sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 10265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25208 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 10266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25223 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. -
§ 3o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 10267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25224 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | A alínea "b" do inciso II, do art. 135 do
Substitutivo do Relator, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 135
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago." | | | | Parecer: | O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci-
mento é razoável.
Pela aprovação. | |
| 10268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25225 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | De-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
ao art. 136 do Substitutivo do Relator:
"Art. 136
Parágrafo Único. Recebida a indicação, o
Tribunal, pela maioria absoluta de seus membros,
escolherá um de seus integrantes para nomeação,
por ato de seu Presidente". | | | | Parecer: | A emenda confere ao tribunal o poder de escolher aquele
que o Presidente do Tribunal nomeará. Não consideramos essa a
melhor solução.
Pela rejeição. | |
| 10269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25226 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Fica acrescentado Parágrafo Único ao art. 138
do Substitutivo cujo inciso I passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 138
I - eleger seus órgãos diretivos, a elaborar
seus regimentos internos, observadas as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos, ressalvado o
disposto no Parágrafo Único.
II -
III -
IV -
Parágrafo Único. Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão compostos por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios ele vinculados". | | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de parágrafo único ao art. 138
e dá nova redação ao seu inciso I. Optamos por redação que
nos parece mais satisfatória.
Pela rejeição. | |
| 10270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25227 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Artigo - Fica assegurado o direito ao cargo
de titular, ao escrevente que conte na vacância,
25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função
ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia
da mesma natureza", na data da instalação dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 10271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25301 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acresente-se ao Art. 259 os seguintes
parágrafos:
§ 3o. - A Folha de salários é base exclusiva
da Seguridade Social e sobre ela não poderá
incidir qualquer outro, tributo ou contribuição,
ressalvados os tributos e contribuições da
Entidades de serviços sociais autônomos e de
formação de mão-de-obra profissionalizante,
criadas por lei federal como SEC, SENAI, SENAC, e
SESI, os quais se configuram na iniciativa
privada, custeadas pelas classes empresariais do
comércio e da indústria.
§ 4o. - Toda contribuição social instituída
pela União, detinar-se-á ao Fundo às Entidades de
Serviços Sociais Autônomos e de formação de
mão-de-obra profissionalizante a que alude o
artigo anterior.
§ 5o. - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar ou o Fundo
Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de
Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços
Sociais ou as Entidades de Serviços Sociais
Autônomos e de formação de mão-de-obra
profissionalizante a que se refere o artigo 366. | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 10272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25302 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 291 o seguinte
parágrafo:
"É livre a transmissão de espetáculos
esportivos ou artísticos, pelos meios de
comuicações de massa, ressalvados os direitos de
arena." | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 10273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do Artigo 291. | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 10274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25304 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE
GOVERNO
CAPITULO IV - DO PODER JUDICIÁRIO
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 160
"§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
suas instâncias, terão suplentes e mandatos de
três anos, permitida recondução." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 10275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25306 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO I
CAPITULO IV
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 43
"Art. 43: - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 111, para um mandato de 5 anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsquente." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial; ressalvando o prazo de 5 anos
proposto pela emenda, uma vez que for questão de uniformidade
o prazo aprovado foi de 4 anos. | |
| 10276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25307 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO VIII - DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA
CAPITULO II - DA POLITICA AGRICOLA, FUNDIARIA
E DA REFORMA AGRARIA
INCLUIR ARTIGO COM O SEGUINTE TEXTO:
"ART. É insuscetível de penhora o imóvel
rural de área que absorva toda força de trabalho
de unidade familiar (agricultor e sua família),
garantido-lhes a subsitência e o progresso social
e econômico, incluída sua sede, racional e
diretamente eplorado por quem nele resida e que
não possua outro imóvel rural." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria é pertinente à legislação ordi-
nária. | |
| 10277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25308 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPITULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 13
"§ 2o. - É facultativo o alistamento e o voto
para os brasileiros de ambos os sexos que, a data
da eleição, tenham 18 anos ou mais." | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
| 10278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25309 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPITULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 41 DO ARTIGO 6o.
"§ 41. - Todos tem direitos a procurar,
receber e redigir a divulgar informações corretas,
opiniões e idéias, sendo asegurada a plenidade das
fontes. Fica proibido o monopólio estatal ou
privados dos meios de comunicação." | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
| 10279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25310 RETIRADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
| 10280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25311 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | CAPITULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
TITULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
INCLUA-SE INCISO NO ARTIGO 7o. ONDE COUBER
".... Garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho, aos
portadores de doenças profissionais nos casos
definidos em lei, aos que se encontram no período
dos últimos cinco anos para aposentadoria." | | | | Parecer: | O empregado, vítima de acidente do trabalho ou acometido
de doença profissional goza da estabilidade no emprego en-
quanto dura a sua licença ou afastamento do serviço a cargo
da Previdência Social. Quanto à estabilidade nos cinco anos
que antecedem a aposentadoria, não vemos como seria viabili-
zada, uma vez que, na Previdência Social, não há a aposenta-
doria compulsória, seja por motivo de idade, seja por tempo
de serviço. | |
|