ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16546 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item I do artigo 13 do Projeto, a
seguinte redação:
"I - estabilidade, após o período de noventa
dias da data de admissão, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16547 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se a alínea "e" do item VII do art. 12
da seguinte forma:
"Art. 12 -
VII -
e) a atividade de investigação e serviços de
informações sobre as pessoas poderá ser exercida
pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas
nos limites dos fins a que se destinam, na forma
prescrista em Lei." | | | Parecer: | É indispensável assegurar-se a inviolabilidade da vida íntima
e privada dos indivíduos. Para os casos de infração à lei,
esta já prevê meios para a apuração da verdade. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16549 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Redija-se o tiem VII do art. 10 da seguinte
forma:
"Art. 10 - ................................
VII - O intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16550 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se a alínea "b" do inciso II do
parágrafo 11 do artigo 272, da seguinte forma:
"Art. 272 - ................................
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, álcool carburante e
energia elétrica;" | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16552 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se o item III do art. 6o. da seguinte
forma:
"Art. 60 - ..................................
III - Assegurar, apoiar e incentivar a livre
iniciativa promovendo, através dela, a
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios
de produção, com vistas ao bem-estar e à qualidade
de vida do povo". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16557 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o inciso XXIII do art. 13 da
seguinte forma:
"Art. 13 -
XXIII - proibição de trabalho:
a) em indústrias insalubres e perigosas a
menores de 18 anos;
b) de trabalho noturno a menores de 16 anos;
e
c) de qualquer trabalho, a menores de 21
anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir de
10 anos, por período nunca superior a 3 horas
diárias". | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
número de horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma
vez que lei deverá conciliar ocm o tempo necessário para fre-
quentar a escola.
* | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16559 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no art. 2o., a expressão "pela
união indissolúvel dos Estados". | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16561 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Alterar o texto do item X do art. 13 para:
"Art. 13 -
X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em 25%, independentemente de
revezamento, sendo a hora noturna de 52 minutos." | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16562 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprimam-se o art. 36 e o inciso II do art.
40 do projeto. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18607 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título "Das Disposições
Transitórias", o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra-
estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle
de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma
compartilhada, sem acarretar despesa adicional e
conforme dispuser a Lei. | | | Parecer: | Apesar do mérito contido na presente emenda , caracteriza-se
a mesma como matéria tecnicamente aplicável à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18608 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentar depois do item III do artigo 188,
o seguinte item:
"IV - previsão de cursos oficiais de
habilitação e aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira;"
Renumerar os demais itens do artigo 188. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19107 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar os seguintes itens "a" e "b" no
inciso I do art. 292 do Projeto:
"Art. 292. ..................................
I - ........................................
a) a repartição do produto da arrecadação dos
impostos mencionados no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional;
b) a prestação de garantia às operações de
crédito por antecipação de receita previstas no
inciso I do § 1o. do art. 288 desta Constituição." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19108 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o parágrafo único do art. 300 da
seguinte forma:
"Art. 300. ..................................
Parágrafo único. Todo projeto econômico
público ou privado deverá destinar recursos para
atendimento das demandas sociais que possam
decorrer de sua implantação, sendo assegurada a
qualquer pessoa o exercício de todas as atividades
econômicas, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nos casos previstos em
lei." | | | Parecer: | A emenda acrescenta toda uma parte que descaracteriza a
intenção original do texto proveniente da Comissão de Siste-
matização.Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19109 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 272. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Antonio Carlos Konder Reis quer
suprimir o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição, que
confere aos Estados e ao Distrito Federal competência para
instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos
devido à União por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas
ou residentes nos respectivos territórios. Justifica que virá
agravar a carga fiscal de forma injusta e que o Estado já
dispõe de suas fontes de recursos para o atendimento de seus
fins.
Além desses argumentos teria a injusta oneração que o im-
posto de renda faz sobre a classe média, que será ainda mais
penalizada, além do que a própria classe pobre, sobre a qual
será trasladado o adicional das empresas ao cobrar os servi-
ços e as mercadorias. Por outro lado, quebra a tradição bra-
sileira de competência exclusiva para o imposto distribuído
à União, aos Estados e aos Municípios.
De resto, o adicional em foco encerra mero expediente ar-
recadatório. Mas a nova versão do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, repete o preceito oriundo da Co-
missão de Sistema Tributário. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19139 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redigir o § 1o. do art. 133 da seguinte
forma:
"Art. 133 - ................................
§ 1o. - O projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado ao Congresso
Nacional pelo Primeiro-Ministro." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Não há dúvida de que há necessida-
de de se estabelecer prazo para encaminhamento do projeto de
lei orçamentária ao Congresso Nacional. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19140 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar o seguinte inciso XI do art. 138
do Projeto.
"Art. 138 - ................................
XI - acompanhar e fiscalizar as operações de
crédito, a emissão de títulos, a concessão de
avais e fianças e outras garantias dadas em nome
da União, de autarquias e outros órgãos, fundações
e de suas empresas." | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19141 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item II, do art. 56 do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens do
Estado:
..................................................
II - as ilhas oceânicos e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados
os terrenos que, por título legítimo, pertencem ao
domínio privado de outrem." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo, por entender-se desnecessária a ressalva. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19142 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao art. 17 inciso IV letra "d" do
Projeto, a expressão "assegurada aos locais de
culto e suas liturgias particulares a proteção, na
forma da Lei." | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição.
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99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19143 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, um artigo a ser numerado como
art. 15, renumerando-se o atual art. 15 e demais.
"Art. - O produtor rural, que explore sua
propriedade em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, será, para os efeitos da
Previdência Social, considerado segurado autônomo,
na forma que a lei estabelecer, a ele equiparado o
parceiro, o meeiro e o arrendatário." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19145 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967, poderão aposentar-se
com os direitos e vantagens previstos na
legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com restrição do § 3o. do art. 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do § 2o.
do inciso II, do art. 102 da Constituição de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data." | | | Parecer: | Pela rejeição, o dispositivo foi suprimido do Substituti-
vo. | |
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