Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Projeto de Constituição (A) reimpressão
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
SeçãoI
Inclua-se no Cap. I, Seção I, do Título IV, o
seguinte artigo:
Art. - "O operariado e o campesinato
trabalhador serão representados na Câmara dos
Deputados por uma bancada apartidária, eleita por
voto secreto e universal, à base de 1 (um)
operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo
Distirto Federal, conforme a lei dispuser.
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao eleitorado 5 (cinco)
candidatos, escolhidos em Assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para a Câmara dos
Deputados em cada Estado e no Distrito Federal,
será eleito para constituir a bancada apartidária.
os suplentes obederão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escohidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão na Seção I(Do Congresso Na-
cional) de dispositivos prevendo a eleição de representantes
do operariado e do campesinato para a Câmara dos Deputados.
O autor da Emenda alega que os operários e camponeses
não são devidamente representados no Congresso Nacional.
Os representantes classistas(que tiveram oportunidade no
Brasil na década de 30) constituiriam uma bancada apartidária
e seriam indicados ao eleitorado pelas entidades sindicais
nos Estados e no Distrito Federal.
Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais se-
riam por estas registrados na Justiça Eleitoral.
A proposta se assemelha ao Corporativismo fascista de
Mussolini.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., é 31
Dê-se a seguinte redação ao é 31 do Art. 6o.
do Projeto de Constituição:
§ 31 - É livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença. Aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. É assegurada a proteção, nos termos
da Lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades esportivas. Será
assegurado aos criadores e intérpretes e controle
econômico sobre as obras que criarem ou de que
participarem. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto disciplinar a matéria
não necessita de modificação.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10
Acrescente-se ao Art. 10 do Projeto de
Constituição os seguintes paragráfos:
"Parágrafo - Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
"Parágrafo - os dirigentes sindicais, no
exercício de sua atividade, terão acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação." | | | Parecer: | A emenda em questão tem por objetivo acrescentar, ao ar-
tigo 10 do Projeto, parágrafo que garanta o direito à forma-
ção de comissões por local de trabalho e o de livre acesso às
empresas. por parte dos dirigentes sindicais.
Não cabe dúvida acerca da relevância dos dispositivos
propostos. O livre acesso ao local de trabalho é requisito
indispensável à tarefa de fiscalização que o sindicato, en-
quanto representante dos trabalhadores, deve cumprir. Por ou-
tro lado, as comisssões de fabrica, quando constituidas,
atuam como verdadeiras raízes da entidade na categoria, con-
ferindo-lhe grau muito superior de representatividade.
A nosso ver, contudo, a despeito de sua importância, es-
sas matérias, por encontrar-se sujeitas às alterações coti-
diana das relações de trabalho no país, devem ser deixadas à
normatização infraconstitucional. Devem, portanto, ser objeto
de acordos e convenções, e mesmo, num nivel genérico, de lei
ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XII
Dê ao inciso XII, do art. 7o., do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XII - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ".. e quatro"
constante do inciso XIII do art. 7o. do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | O que pretende a presente Emenda, ao propor a supressão
da expressão "e quatro", constante do item XIII do art. 7o.
do Projeto de Constituição, é reduzir, de quarenta e quatro
para quarenta horas, a duração da jornada semanal de traba -
lho.
-----É nosso entendimento que num País como o Brasil, que
enfrenta séria crise em quase todos os seus setores, e, em
razão disso, vem lutando para atingir um certo grau de de-
senvolvimento, é inoportuno falar-se em diminuição de jorna-
da de trabalho. O que necessitamos exatamente é produ -
zir mais, a fim de superarmos as dificuldades em que nos en-
contramos. E isso somente será possível com uma jorna -
da de, pelo menos, quarenta e quatro horas semanais, con -
forme fixado pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00998 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... pelas diretorias
das confederações nacionais" constante do § 3o. do
art. 117 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Mediante supressão, no § 3o. do art. 117, da expressão
"pelas diretorias das confederações nacionais", intenta-se
atribuir diretamente aos trabalhadores e empregadores a indi-
cação dos juízes classistas, "para democratizar a estrutura
da Justiça do Trabalho". Opinamos que a aplicação do princí-
pio da democracia direta, "in casu", apenas tumultuaria o
processo de indicação, sem proveito algum, quer para a Justi-
ça, quer para as classes. Não é menos democrática a esco-
lha através de representantes legítimos destas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00999 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... dois mil e"
constante no § 1o. do art. 193 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | No que concerne à alienação ou concessão de terras públi-
cas, o texto do Projeto inova ao reduzir a área de 3 mil para
2.500 hectares e, principalmente, ao transferir para o Con-
gresso Nacional a competência para aprovar previamente a con-
cessão ou alienação de áreas acima de 2.500 hectares.
Em face disso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 50 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o parágrafo único do
art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
para tornar nulos os atuais contratos de risco.
Entendemos que o texto deve ser mantido para resguardar
as situações atuais, mantendo o monopólio da União sobre as
pesquisas de petróleo daí para frente, pois as empresas que
mantêm contratos de risco com a Petrobrás tiveram despesas
onerosas para a sua elaboração.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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