Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34862 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 56 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34863 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 2o. do art. 58, das
Disposições Transitórias, logo após a expressão
"consumando-se", a expressão "com a posse dos
eleitos no..." | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34864 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 3o. do art. 58 das Disposições
Transitórias, com a seguinte redação:
"§ 3o. Na hipótese do § 2o., o Prefeito, o
Vice-Prefeito e os Vereadores do Município do Rio
de Janeiro, eleitos em 15 de novembro de 1988,
passarão, a partir de 1o. de janeiro de 1991, a
ocupar, respectivamente, os cargos de Governador,
Vice-Presidente e Deputados Estaduais do Estado da
Guanabara." | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34865 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 59 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos da marinha e seus acrescidos." | | | Parecer: | Dá nova redação ao parágrafo 3o. do artigo 59, das Dis-
posições Transitórias do Substitutivo do Relator para estabe-
lecer que "a enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos
da marinha e seus acrescidos", tendo em vista que já existe a
definição legal do que seja terreno de marinha e seus acres-
cidos. Não vemos inconveniente no esclarecimento dado no
texto do Substitutivo. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34866 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente-se § 4o. ao art. 59, com a
seguinte redação:
"§ 4o. Extinta a enfiteuse, o antigo titular
do domínio direto deverá, no razo de 90 (noventa)
dias, sob pena de responsabilidade, confiar à
guarda do registro de imóveis competente toda a
documentação a ela relativa." | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo 4o. ao artigo 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator para estabelecer que
"extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio direto de-
verá no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de responsabili-
dade, confiar à guarda do registro de imóveis competente toda
a documentação a ela relativa".
Julgamos necessário fazer constar da Constituição dis-
positivo desta natureza, para esclarecimento futuro, em caso
de dúvidas. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34867 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 69, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 69. Os Presidentes dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário prestarão, em
sessão solene do Congresso Nacional da data de sua
promulgação, compromisso de manter, defender e
cumprir esta Constituição." | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34868 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X, o seguinte artigo:
"Artigo... Ouvida a população interessada,
lei complementar poderá atribuir ao Município de
Petrópolis estatuto político, econômico,
administrativo, financeiro e tributário especiais,
com vistas a sediar centro turístico e
econômico-finaceiro capaz de atrair investimentos
e poupanças externas." | | | Parecer: | Trata-se de matéria impertinente ao texto constitucional
cabendo a implantação da providência, qual seja a atribuição
de tratamento político, administrativo e financeiro ao
Município de Petrópolis, à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34869 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 61, 62, 63, 64 e 65 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, suprimindo-se os artigos 61, 62,
63 e 64 e pela permanência no texto do Substitutivo do Art.
65. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34870 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 60 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"VI - com a supervisão e participação da
Polícia Federal, ..., aeroportos e fronteiras." | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34871 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 60 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"V - sem prejuízo da competência da Polícia
Federal ..., aeroportos e fronteiras." | | | Parecer: | A inclusão proposta não procede, ainda mais quando, pelo
acolhimento de outras Emendas, o dispositivo que se pretende
alterar resultou suprimido no novo Substitutivo deste Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34872 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva nas Disposições Transitórias,
Título X
Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
"Art. A partir de um ano, contado da
promulgação federal, a "contribuição sindical"
será anualmente reduzida à razão de 20% (vinte por
cento) até a sua completa extinção.
§ 1o. Enquanto não extinta a contribuição
sindical, do total arrecadado 70% (setenta por
cento) serão creditados aos sindicatos, 23% (vinte
e três por cento) às federações e 7% (sete por
cento) às confederações.
§ 2o. Inexistindo confederação, o percentual
a esta destinado reverterá em favor da federação;
inexistindo federação no grupo confederado, o
percentual a ela destinado reverterá em proveito
da confederação; inexistindo confederação e
federações, o percentual a elas destinado
reverterá em proveito dos sindicatos; inexistindo
sindicatos, federações e confederações, a
contribuição sindical reverterá em favor do fundo
de custeio do seguro-desemprego." | | | Parecer: | A Emenda propõe a extinção gradual da contribuição sin-
dical e a distribuição de sua arrecadação, como para interme-
diária capaz de permitir a sobrevivência da maioria dos sin-
dicatos.
Optamos, no Substitutivo, pela eliminação da contribuição
instituida por lei, que contradiz a autonomia sindical, mas
também pela continuação desta fonte de recursos, desde que
implantada a partir de deliberação das assembléias gerais das
entidades sindicais, o que permite aos sindicatos a sobrevi-
vência e é uma forma legítima de arrecadar recursos para cus-
teio de atividades.
Somos pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34873 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Disposições Transitórias, onde couber, no
Título X:
"Art. Ao Ministério Público do Trabalho não
se aplicam, pelo prazo de dez anos, as exigências
dos Arts. 136 e 157, referentes a tempo na
carreira." | | | Parecer: | Procedente em parte.
As ponderações que respaldam a justificação são plausí-
veis e merecem ser levadas em conta.
O relator poderá transpô-las sob forma de Disposições
Transitórias, nos termos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34874 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 60 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do inciso
III do artigo 60 das Disposições Transitórias, por atribuir
ao Ministério da Fazenda "atividade reservada à fiscalização
sanitária e à função social".
Com efeito, fiscalizar o cumprimento da legislação sobre
defesa e proteção da saúde, de segurança da Pátria, da econo-
mia e do trabalho nacionais, ainda que relativamente aos bens
e serviços importados, não é tarefa própria ou exclusiva do
Ministério da Fazenda.
Portanto, a Emenda é benvinda pela aprovação. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X, o seguinte artigo:
"Art. Fica vedada, a partir da promulgação
desta Constituição, a criação de Conselhos ou
Tribunais de Contas Municipais, ressalvado o
disposto no artigo 46, § 3o." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte
Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara
e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão
das unidades federativas, a ser realizados
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembrode 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos
resultados da consulta nos dois Estados.
§ 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei Complementar Federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
reestabelecida, consumando-se com o pleito
estadual de 15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo-
sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta-
dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani
festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades
federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni-
cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo,
caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em
um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal
disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos
que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta-
belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem-
bro de 1990.
Na justificação da propositura, argumenta o Autor que
cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes
foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as
tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves
prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos
dois Estados.
-----Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169:
II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da
federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar-
tigo 169.
Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con-
teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa-
recer à emenda nr. 2p00876-3.
Pela aprovação. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.:
Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos
políticos com registros definitivos obtidos até a
data da instalção da Assembléia Nacional
Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo
facultado, nos seis meses posteriores à
promulgação da Constituição, a parlamentares
federais, reunidos em número não inferior a
trinta, requer ao TSE o registro de novo partido
político, juntando-se ao requerimento o manifesto,
o estatuto e programa devidamente assinados pelos
requerentes.
§ 1o.
§ 2o. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran-
sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis-
feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri-
gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações
políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada
pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que
deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta
que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o
que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal
orientação.
Parecer contrário. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Redija-se assim o Art. 4o.
Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após
promulgação desta constituição serão realizadas
eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados
e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e
Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados
exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro
anos de mandato do terceiro colocado.
§ 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de
janeiro de 1989. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 94 (e em decorrência, ao Art. 95):
Suprimam-se
"Art. 94 - O Conselho da República é órgão
superior de consulta do Presidente da República, e
dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - Os líderes da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
V - Os líderes da maioria e da minoria no
Senado Federal;
VI - O Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução".
Em consequência, fica suprimido o Art. 95:
"Art. 95 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e
estado de sítio;
II - as questões relevantes para a
estabilidade das instituições democráticas.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá convocar Ministro de Estado para participar
da reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério"". | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01058 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 240, § 3o.:
Suprima-se a parte final: "computado neste
valor o rendimento das contas individuais, no caso
daqueles que já participavam dos referidos
programas, até a data da promulgação da
Constituição"". | | | Parecer: | A emenda tem por escopo suprimir a parte final do § 3o.
do art. 240 do Projeto de Constituição, que é do seguinte
teor: "computado neste valor o rendimento das contas indivi-
duais no caso daqueles que já participavam dos referidos pro-
gramas até a data da promulgação da Constituição".
Procede a emenda. Realmente, os atuais servidores que
percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal, que
são os mais humildes, serão prejudicados, face à determinação
de que seja computado no valor do salário mínimo anual a que
terão direito o rendimento das suas contas individuais.
Pela aprovação. | |
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