Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01057 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01057 - APROVADA
 

Autoria
ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
Ao Art. 94 (e em decorrência, ao Art. 95): Suprimam-se "Art. 94 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - O Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução". Em consequência, fica suprimido o Art. 95: "Art. 95 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Parágrafo único - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério"".
 

Remissão
A9C040205094 - SUPRESSIVA - ARTIGO:094
 

Remissão
A9C00 000402 - SUPRESSIVA - ARTIGO:402 PAR
 

Parecer
Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis- tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De- fesa Nacional. Pelo acolhimento da emenda.