Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22856 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 277.
"Parágrafo único. - O ensino religioso é
livre nas escolas confessionais, constituindo
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
públicas." | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22899 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 265, a seguinte
redação:
"§ 1o. Para efeito de aposentadoria e
percepção de benefícios, é assegurada a contagem
reciproca do tempo de serviço, na administração
pública ou na atividade privada rural e urbana."
Em decorrência suprimam-se os art. 35 e 36
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Contagem recíproca de tempo de serviço em atividades pú-
blicas e privadas. O autor da emenda, a nosso ver, está com
razão ao propor alteração à redação do § 1. do art. 265, vez
que a medida ali prevista não se destina apenas às aposenta-
dorias.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22900 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II onde couber o seguinte artigo:
"Art. As instituições beneficientes de
assistência social que atedam as exigências
estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento
de contribuições para a Seguridade Social." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22901 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se, por inteiro, as disposições do §
3o. do art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22921 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores e trabalhadores que,
à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela
Constituição ou lelislação anterior." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22923 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos incisos XIV e XX do Art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o. -
XIV - remuneração superior ao normal no
serviço extraordinário, conforme convenção;
XX - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada complementar; | | | Parecer: | O inciso XIV do artigo 7o. assegura, textualmente, uma
"remuneração superior" à normal para a realização do serviço
extraordinário. A Emenda diz o mesmo, apenas, mudando a for-
mulação do texto. Além disso, propõe que se inclua no inciso
XX a referência à previdência Social privada. Não nos parece
correto, porquanto ao Estado só deve competir a garantia da
previdência oficial. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22924 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do Art. 275, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 275 - Na realização da política
educacional, cabe ao Estado:
I - garantir o ensino público de primeiro
grau, universal, obrigatório e gratuíto; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27050 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 42 do art. 6o. a seguinte redação:
Parágrafo 42. - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos que não atentem
contra a inviolabilidade dos direitos e liberdades
fundamentais. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo já incorpora o assunto de forma concisa e
adequada.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27051 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do art. 203 a
seguinte redação:
"b) templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29718 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 265, o seguinte
parágrafo terceiro:
§ 3o. - Fica assegurada aos Ministros de
Confissão Religiosa direito a aposentadoria depois
de 30 anos de comprovada atividade Pastoral. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29719 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao Parágrafo 48 do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar, salvo sobre
músicas sacras inspiradas ou baseadas em textos
bíblicos cujos direitos serão de imediato domínio
público. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29720 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 291, o seguinte
Parágrafo:
Parágrafo 6o. - Não será cobrado, aos meios
de comunicação, quaisquer direitos, taxas impostos
ou emolumentos, pela difusão cultural. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01525 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao caput do art. 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. A primeira eleição para Presidente
da República, após a promulgação desta
Constituição, realizar-se-á no dia 15 de novembro
de 1989." | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01720 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Inciso I, é 52 do art. 6o., a
seguinte redação:
"Para assegurar ao brasileiro, na forma da
lei, o conhecimento de informações e referências
relativas à sua pessoa, pertencentes a registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à proteção da sociedade
e do Estado". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova
redação ao inciso I, do parágrafo 52 do artigo 6o. do
Projeto.
A Emenda exclui os bancos de dados das entidades
particulares da obrigação de fornecerem dados e informações
relativos às pessoas, mediante "habeas data".
Além disso, inclui a expressão "na forma da lei", logo
após as palavras "assegurar ao brasileiro".
Essa restrição última afirma o Autor, visa cercear a
utilização indiscriminada do novo instituto e facilitar a sua
utilização pelos que têm necessidade de usá-lo.
A redação proposta, porém, em nada aperfeiçoa o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01721 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao / 2o. do art. 6o. do
capítulo I, do Título II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 6o.
§ 1o.
§ 2o. - A lei protegerá a vida, desde a concepção,
e punirá como crime inafiancável qualquer
discrimação atentatória aos direitos e liberdades
fundamentais". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova
redação ao parágrafo 2o. do artigo 6o. declarando que "a lei
protegerá a vida, desde a concepção " mantendo, o restante do
dispositivo a partir da palavra "primeira".
Alega o Autor que deve haver uma preocupação maior da
sociedade com a vida desde a concepção, inclusive no que, tan
ge as condições de habitabilidade, repouso e ambientais da
gestante.
Invoca, ademais, a necessidade dessa proteção,melhor uma
obrigação, como decorrência de uma lei Divina (Levitico, cap.
17, versic. 11 e 14).
Os acréscimos sugeridos, afiguram-se-nos desnecessários,
porém, sem embargo do brilho da justificação, em face de o
texto emendado atender de forma sintética ao preconizado na
proposição.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01722 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 237 o seguinte parágrafo:
"Fica assegurada aos ministros de confissão
religiosa o direito a aposentadoria aos trinta
anos de atividades pastoral."" | | | Parecer: | Pretende-se acrecentar ao art. 237 do Projeto de
Constituição parágrafo que assegure aos ministros de
confissão religiosa o direito à aposentadoria aos trinta anos
de atividade pastoral.
O princípio maior da concessão da aposentadoria especial
está previsto no texto Constitucional.
Dispor sobre todas as atividades que porventura façam
jus ao benefício é tarefa que deve competir à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01723 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao é 3o: do art. 263 do Projeto da
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263....................................
§ 3o. A Lei limitará o número de dissoluções
do vínculo conjugal."" | | | Parecer: | Emenda versando sobre o § 3o. do Artigo 263.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00785-6. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso II do Art. 154.
(o dispositivo prevê a possibilidade de a
União criar empréstimo compulsório para
investimento público). | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso I do art. 31. | | | Parecer: | O artigo 31 dispõe sobre a competência municipal. Nele
figura como principal o item I, que permite ao Município le-
gislar sobre assuntos de interesse local. A emenda em exame
propõe exatamente a supressão desse inciso, o que se nos afi-
gura um contra-senso, porquanto a municipalidade não pode
prescindir de tal competência.
Nossa manifestação é pelo não acolhimento da sugestão. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso V do art. 24. | | | Parecer: | Argumenta o Autor da emenda que por influência do
novo vocábulo dado ao texto, "concorrentemente", alguns Es-
tados venham a tomar a iniciativa de legislar antes que as
normas federais estejam baixadas.. Mas discordamos dele quan-
do afirma que as regras estabelecidas nos §§ 1o. e 2o. do
mesmo artigo, 24, não são suficientes para impedir que tal
ocorra.
Referidos parágrafos dão competência à União para
estabelecer as normas gerais e competência legislativa suple-
mentar aos Estados para atender a suas peculiaridades quando
não existir lei federal sobre a matéria.
Consideramos válido o texto do Projeto de Constitui-
ção B, ora em exame.
De outra parte, o tema "produção e consumo" deve es-
tar no âmbito da legislação concorrente, dada a sua complexi-
dade e magnitude. Aos Estados também deve caber dar tratamen-
to legislativo a esse importante setor da economia.
Pela rejeição. | |
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