ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XVI do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"SVII - férias anuais remuneradas de 30
dias". | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro das férias expressa o reconhecimento
do direito do trabalhador ao lazer. A maioria dos trabalhado-
res percebe salários que mal alcançam para sua subsistência.
Ao gozar as férias, na verdade, o trabalhador, como nos de-
mais meses, consegue apenas manter-se e a sua família. O la-
zer exige despesa adicional e o pagamento de mais um sa-
lário. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XVIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XIII - descanso remunerado à gestante, antes
e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do
salário, por período igual a 12 semanas." | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0721-6. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XX do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0738-1. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XXI do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXI - proibição de qualquer trabalho a
menores de 12 anos;" | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole-
cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos
para 14 anos a idade mínima. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XXIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXIII - reconhecimento dos acordos e das
convenções coletivas e obrigatoriedade da
negociação coletiva;" | | | Parecer: | Consideramos o termo convenção de caráter genérico. A nosso
ver "acordo" estaria englobado em seu significado. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIV do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do inciso XXV do
artigo 2o. do substitutivo do Relator dessa
Comissão. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Rejeitada.
Salário mínimo igual ao dos trabalhadores produtivos é direi-
to elementar do trabalhador doméstico. Procede, também, a não
consideração dos fornecimentos em natureza vez que encontram-
se completamente ao arbítrio do empregador. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta de supressão do art.6. do substitutivo não pode
prevalecer, porque a substituição processual é uma das me-
lhores defesas do trabalhador.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
6o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pede-se a supressão das comissões por local de trabalho e o
acesso a ele dos dirigentes sindicais, o que seria despojar
o trabalhador de duas de suas melhores defesas.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
O dirigente sindical, no brasil, sofre toda espécie de dis-
criminação e pressão por parte dos empregadores, a ponto de
ter receio, de candidatar-se a cargo da direção sindical.
Daí a disposição do art. 7. do substitutivo, cuja supressão
seria um reforço a prepotência do empregador.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. e o seu é único do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
É de toda justiça a participação do trabalhador nos órgãos da
administração, bem como em empresas concessionárias de servi-
ços públicos que discutam seus interesses ou sobre eles deli-
berem. Há que lembrar que vários desses órgãos contam hoje
com a participação de representantes do empresariado, inexis-
tindo, a nosso ver, justificativa para a ausência dos repre-
sentantes de trabalhadores. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 10o. do Substitutivo do Relator
dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 10o. - A lei especificará as hipóteses
em que as decisões da Justiça do Trabalho, nos
dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e
condições de trabalho, sendo nula a decisão
proferida sem a autorização legal específica. As
entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre
tudo o que não contrarie as normas desta
Constituição." | | | Parecer: | Rejeitado.
É certo que a lei especificará as circunstâncias do exercício
do poder normativo da justiça do trabalho. Cabe à Constitui-
ção, no entanto, assegurar essa prerrogativa. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 11 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 11. Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além dos direitos previstos nos incisos II,
III, VIII, IX, XI, XIV, XV, XVII, XVIII e XIX do
artigo 2o., as seguintes normas específicas:" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do nobre constituinte objetiva aplicar aos servido -
res públicos, direitos inerentes dos trabalhadores.
Na verdade, pela sua própria natureza e especificidade os
direitos se apresentam de maneira diferenciada, visto as
características de cada classe social. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso III do artigo 13 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"III - voluntariamente, após 35 anos de
serviço, independentemente de sexo, desde que
tenha no mínimo 55 anos de idade;" | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que o seu
substitutivo não se compatibiliza com o que estabelece o
substitutivo do anteprojeto. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso II do artigo 13 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade,
independentemente de sexo;" | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo do anteprojeto contempla a aposentadoria com-
pulsória aos 70 anos de vida para o homem e aos 65 anos de
vida para a mulher. A pretensão da emenda é estabelecer a i-
dade única de 70 anos de idade para ambos os sexos, não se
não se compatibilizando, portanto, com o referido substituti-
vo, pelo qual considerâ-mo-la rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 21 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Estamos conscientes que a nova Carta não tem o condão de
transformar o país numa nação rica e próspera no dia seguinte
à promulgação do novo texto Constitucional.
O que não podemos é atar as mãos dos cidadões e obrigá-los a
esperar, muitas vezes, indefinidamente a concretização de di-
reitos fundamentais seus. Este dispositivo e um alerta aos
governantes que, a fim de realizar ambiçôes pessoais, adiam
programas vitais e necessários aos seus governados. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
O disposto no art. 23 é radicalmente realista ao estabelecer
que os salários serão aumentados progressivamente de acordo
com o crescimento da economia nacional.
Por outro lado, é um ato de justiça ao fazer o trabalhador
participar da repartição de um bolo que ele lutou para cons-
truir. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 24 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 24. Os titulares de acumulação não
permitidas por esta Constituição ficam obrigados,
em 30 dias contados de sua promulgação, a optarem
por uma nova situação funcional, compatível com
esta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se na seção IV - Disposições
Gerais do Substitutivo do Relator dessa Comissão
outro artigo, com a seguinte redação:
- É vedada a vinculação, ao Salário Mínimo,
da remuneração de qualquer categoria profissional,
a não ser para estabelecer tetos aos seus valores. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda versa sobre matéria a ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
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