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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1153)
Banco
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (805)
APROVADA (174)
PARCIALMENTE APROVADA (100)
PREJUDICADA (74)
Partido
PMDB (596)
PFL (184)
PDT (105)
PDS (97)
PL (49)
PT (38)
PC DO B (34)
PTB (27)
PCB (13)
PDC (5)
PSB (5)
Uf
AC (15)
AL (42)
AM (20)
BA (70)
CE (70)
DF (31)
ES (37)
GO (41)
MA (8)
MG (137)
MS (21)
MT (5)
PA (12)
PB (17)
PE (118)
PI (18)
PR (42)
RJ (125)
RN (3)
RO (2)
RR (3)
RS (85)
SC (44)
SE (4)
SP (183)
TODOS
Date
expand1987 (1152)
expand1968 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 85 do Substitutivo do Senhor Relator a seguinte redação: "Art. 85 - Compete à Justiça conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras questões oriundas da relação de trabalho, inclusive nas causas em que a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais, forem interessadas na condição de autores, rés, assistentes ou oponentes. 
 Parecer:  A emenda reduz a competência da Justiça do Trabalho, o que ' não me parece recomendável. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 1o. do item III do art. 14 do Substitutivo do relator, pelo que se segue: Art. 14 ........... III - ............. § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a trinta dias. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo Único, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo 33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição. Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer as normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo". 
 Parecer:  Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú- nico. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. 111. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual e não será passível de emenda em um prazo de cinco anos." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo 114 dispõe sobre a Comissão de Transição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva: Art. 99 O Ministério Público da União compreende: .................................................. II - o Ministério Público Federal Eleitoral, composto dos membros do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República para oferecerem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; III - o Ministério Público Militar, que oficiará perante os juízos e Tribunais Militares; IV - o Ministério Público do Trabalho, que oficiará perante os juízos e Tribunais do Trabalho. 
 Parecer:  Não vejo necessidade na explicitação dos itens. Rejeitado. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 102. As chefias do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Trabalho serão exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais, escolhidos entre os membros das respectivas carreiras, com dez anos, pelo menos, de prática forense. 
 Parecer:  Acolho a sugestão que aperfeiçoa o Substitutivo. Aprovada. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva: Art. 106. É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior. ............................................ 
 Parecer:  Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico, nos termos de anexa subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magisterio. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I, acrescentar o seguinte item, renumerando o seguinte: "VII - Tribunais e Juízes Agrários." 2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se mais uma Seção, assim como seu artigo: "SEÇÃO VIII" Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária; I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro Juízes Federais dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estatais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
 Parecer:  Pela rejeição. A justiça agrária já está disciplinada. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do Art. 12 a redação da alínea b do inciso I do mesmo Artigo. 
 Parecer:  Prejudicada pela aprovação da emenda no. 3s0527-8. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a", do inciso II do artigo 64 e ao inciso I do artigo 106, a seguinte redação: Artigo 64 - .......... II - ............. a) - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério; Artigo 106 - ..........: I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério; 
 Parecer:  Permaneço na convicção de que somente no magistério superior deve ser admitida acumulação. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do artigo 64, a alínea "d" e ao artigo 106, o inciso III: Artigo 64 - ...... II - ...... d) exrcer a advocacia; Artigo 106 - ...... III - exercer a advocacia;$$ 
 Parecer:  Acolho a sugestão quando ao art. 106, poís a do art. 64 parece-me obvia. Aprovada parcialmente. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 98 a seguinte redação, acrescentando-lhe parágrafo 3o.: Artigo 98 - ......... § 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso de provas e títulos. § 3o. O Minitério Público proporá ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e servidores, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como seu orçamento aliando-se o dispositivo nos §§ 1o. a 5o. do artigo 70. 
 Parecer:  As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo Subemenda No.2. -------------------Emenda No.092 Art.98 § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia administrativa e financeira, com dotação própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de seus serviços auxiliares. § 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços auxiliares. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 99, a expressão "da União", acrescentando-lhe inciso V e §§ 1o. e 2o., passando a ser a seguinte a redação: Artigo 99 - O Ministério Público compreende: ............. V - Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá seu promotor-geral, na forma da li, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução. § 2o. Leis Complementares distintas de iniciativa de seus respectivos Promotores-Gerais, organizarão cada Ministério Público. 
 Parecer:  Acolho a expressa referência ao ministério publico dos estados e do distrito federal e territórios quanto a eleição do promotor-geral, cabe alterar a nomenclarura. Aprovada parcialmente. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PREJUDICADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 100 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Prejudicada. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 101 e ao seu inciso a seguinte redação: Artigo 101 - Incumbe ao Promotor-Geral Federal: I - Exercer a direção superior do Ministério Público Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho. 
 Parecer:  Prefiro a terminologia do Substitutivo. Rejeitada. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PREJUDICADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 102 a seguinte redação: Artigo 102 - ........ I - Promover, privativamente, a ação penal pública. 
 Parecer:  A aprovação da emenda 108 prejudicou a apreciação desta. Prejudicada. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso VII ao artigo 102, renumerando-se o seguinte: Artigo 102 - ........... VII - Efetuar correção na política judiciária, sem prejuízo da permanente correção judicial; 
 Parecer:  Aceito os argumentos trazidos pelo autor. aprovado. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo 102 a seguinte redação: Artigo 102 - .......... VII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público. 
 Parecer:  Esta orientação já está adotada. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 102 0 seguinte parágrafo: Artigo 102 - ........ é - As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. 
 Parecer:  Acolho a emenda, que é pertinente. Aprovado. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo V do artigo 103. 
 Parecer:  A simples supressão não representa uma solução. Rejeitada. 
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