ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
| | • | MG |
(1106)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 4941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25743 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | O parágrafo 1o. do art. 106 e seus incisos
passam a ter a seguinte redação, aumentando-se o §
4o.:
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da
União, serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República; e
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) 2 dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
b) os demais, com mandato de 6 anos, não
renovável.
§ 4o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuiçoes da judicatura têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais. | | | | Parecer: | O pretendido na Emenda está, com diferente redação, a-
tendido pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 4942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25744 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao Art 207 o
item VI e altera o § 1o.
Art. 207 ....................................
V............................................
VI - produção importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
Parágrafo 4o. - O imposto de que trata o item
VI só incidirá uma vez sobre cada uma dessas
operações, que não estarão sujeitas a quaisquer
outros tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições limites estabelecidos em Lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,
II, IV, V e VI deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es-
tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação'
do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga -
sosos.
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes ,
a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2)
Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E -
létrica; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des -
tes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 4943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25745 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos pelo voto direto e
secreto, em cada Estado, Território e no Distroto
Federal, dentre cidadões maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitros políticos, através do
sistema distrital misto, majoritário e
proporcional, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo o caso de dissolução da Câmara.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal será calculado por resolução
do Tribunal Superior Eleitoral, proporcionalmente
à população, não podendo nenhum Estado ter mais de
80 nem menos de 08 deputados.
§ 3o. - Excetuado o Território de Fernando de
Noronha, cada Território elegerá quatro deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 4944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25746 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 13, do Projeto de
Cosntituição, onde couber:
Art. É facultado o direito de se
candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao
anterior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo
município.
§ Único - O direito de reelegibilidade de que
trata este artigo poderá ser exercido sucessivas
vezes, observado o interregno de pelo menos um
outro mandato no mesmo município. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 4945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25747 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos pelo voto direto e
secreto, em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, através do
sistema DISTRITAL-PROPORCIONAL. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 4946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25748 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III
ao Art. 213
Art 213 ....................................
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distroto Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
| 4947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25749 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do §
5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art 209.
1) - O item II do § 5o. do Art 209 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 ....................................
§ 5o. ......................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
interna realizadas com energia elétrica e minerais
2) - A alínea "B" do item II do § 8o. do Art.
209 passa a ter a seguinte redação.
Art 209 ....................................
§ 8o. ......................................
II ..........................................
b) - sobre operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transporte, e sobre
operações que destinem a outros Estados energia
elétrica; | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 4948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25750 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será decontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 4949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25751 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., § 223
Dê-se a seguinte redação ao § 23, do artigo
6o., do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
constituição, alterando-se a redação do seu
"caput" para que conste a expressão "e de sua
execução", e seja retirado o vocábulo "não", além
de suprimir-se os seus incisos II, IV e V, e nele
incluir-se outro inciso, que passaria a ser o de
número II, prevendo as penas "restritivas de
direitos":
"§23 - A lei assegurará à individualização da
pena e de sua execução, e adotará outras além das
seguintes:I - Privativas de liberdade
II - restritivas de direitos
III - multa." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se dê nova redação ao parágrafo 23
do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que trata da indi-
vidualização da pena e sua execução.
A previsão do novo Substitutivo é mais abrangente.
Pela rejeição. | |
| 4950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25752 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o, § 18o.
Dê-se a seguinte redação ao § 18o., do artigo
6o., do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, suprimindo-se, em sua parte final, a
espressão "de sua escolha":
"§ 18o. - Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados em vinte e quatro horas
ao juiz competente e à família ou pessoa indicada
pelo preso. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurada a assistência da família e de
advogado." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, referente ao tratamento ao
preso.
A manutenção da parte final do dispositivo é dispensá-
vel.
Pela aprovação. | |
| 4951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25753 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., § 13o.
Suprima-se todo o § 13, do artigo 6o. do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do Substitu-
tivo do Relator, que veda a identificação criminal antes da
condenação definitiva. A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
| 4952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25754 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
artigo 6o do Sustitutivo da Relator, ao Projeto de
Constituição, suprimindo-se so seu texto a palavra
"inafiançável", bem como toda a sua parte final:
"§5o. - A lei punirá como crime qualquer
discriminação, atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais."" | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 4953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25755 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Capítulo I, do Título VII, o
seguinte artigo
"Art. - O Poder Executivo, no interesse
nacional, poderá vedar o fornecimento, por pessoas
físicas ou jurídicas residentes no país, de
documentos ou informações de natureza comercial,
em decorrência de requisição feita por autoridade
estrangerira administrativa ou judicial, salvo na
hipótese de cumprimento de carta rogatória." | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende acrescentar dispositivo no sen -
tido de conferir competência ao Poder Público para conceder,
ou não, autorização à prestação de informações comerciais a
entidades estrangeiras.
A matéria pode ser disciplinada pela legislação infracons -
titucional.
Pela rejeição da proposição. | |
| 4954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25756 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 32, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único, do artigo 32,
do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25757 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:Artigo 6o., § 9o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do
artigo 6o. do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, incluindo-se a expressão "e de
retificação" em sua segunda parte:
"§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento
vedado o anonimato e excluída a que incitar à
violência ou defender discriminação de qualquer
natureza. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, e de retificação, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem.
Não serão toleradas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática, e as publicações e
exibições contrárias à moral e aos bons costumes." | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 4956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25758 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Artigo 6o., § 19o.
Dar a seguinte redação ao § 19o., do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, nelo incluindo a expressão: "e os
custodiados".
"§ 19o. -os presos e os custodiados têm
direito ao respeito de sua dignidade e de sua
integridade física e moral". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o., que trata dos direitos do preso.
A redação final do Substitutivo deu à matéria o tratamen-
to adequado.
Pela rejeição. | |
| 4957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25759 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do artigo 7o. do
substitutivo ao Relator.
Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo quanto às atividades dos
trabalhadores avulsos representados por suas
entidades sindicais. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 4958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25760 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XIX do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator.
Adite-se ao final do item XIX do artigo 7o.
a palavra "penosas". | | | | Parecer: | Consideramos que a sugestão contida na Emenda aprimora o
texto do nosso Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 4959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25761 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
| 4960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25762 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | TÍTULO IX - CAPÍTULO I - SEÇÃO II
Dê-se à alínea "a", do art. 265, a seguinte
redação:
Art. 265 - Alínea "a" - Após trinta e cinco
anos de trabalho para o homem e trinta anos para a
mulher. | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
|