ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(454)
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(310)
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(193)
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(661)
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(330)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 2241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 39, é 2 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"Os juízes militares e togados do Superior
Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos
Ministros do Tribunal Superior Federal". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o Art. 10, no XXIX do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
expressão "individual", dando-lhe nova redação:
"XXIX - nomear os seguintes Ministros de
Estado, não sujeitos a moção individual de
desconfiança: | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 2243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão
Do Poder Judiciário e do Ministério Público
Dê-se à Seção II, do Capítulo I, a seguinte
redação:
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUANAL FEDERAL
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros.
Parágrafo 1o. - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Parágrafo 2o. - O Supremo Tribunal Federal
reunir-se-á em plenário ou dividido em Turmas.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, pelo seu Plenário:
I - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes e de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
Art...(Art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
territórios, os Ministros do Triubanal de Contas
da União e os Chefes de missão diplómatica de
carater permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados; o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais e
entre Tribunais estaduais;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, a homologação das setenças
estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas
rogatórias;
h) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual, bem como a inconstitucionalidade por
omissão; inclusive o pedido de medida cautelar;
i) por solicitação do Presidente da
República, da constitucionalidade de qualquer
norma constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
II - Julgar, em recurso constitucional e em
útima instância, causas decididas, em única ou
última instância, por outra aos Tribunais, quando
a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a incostitucionalidade de tratado
ou lei federal ou validar lei ou ato de governo
local contestado em face desta Constituição.
Parágrafo 1o. - São partes legítimas para
propor ação de inconstitucionalidade o Presidente
da República, as Mesas do Congresso Nacional, do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das
Assembléias Legislativas, os Tibunais Superiores e
os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil a direção nacional
dos Partidos Políticos e o Procurador-Geral da
República.
Parágrafo 2o. - O Procurador-Geral da
República será previamente ouvido nas
representações por inconstitucionalidade.
Parágrafo 3o. - Declarada a
inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á
prazo para o Legislativo supri-la; se não o fizer,
o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso Nacional disciplinandao a
matéria.
Compete às Turmas:
I - Processar e julgar originariamente, ou em
última instância:
a) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
b)os mandatos de segurança contra atos de
presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos
Tribunais Superiores ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
c)as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
d)a execução das setenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - Julgar em recurso oridinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b)os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
c)as ações populares, decididas em últimas
instâncias pelos Tribunais locais, ou por Tribunal
Superior.
III - Julgar, em recurso extraordinário, e em
última instância, as causas decididas em últimas
instâncias por outros Tribunais, quando a decisão
recorrida der a tratado ou lei federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Supremo tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público, o §
2o. (parágrafo segundo) do art. 42, pelo seguinte:
"Art. 42
............................................
§ 2o. - A Justiça Estadual Militar,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial
ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de
Justiça, para processar e julgar, nos crimes
militares definidos em lei, os integrantes das
polícias militares.
Suprima-se, no seu todo, o Parágrafo 3o. e o
Parágrafo 4o. do mesmo art. 42". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário, a Seção VI, pela seguinte:
"Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior
Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação do
Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais
Generaisativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais
Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e 4
(quatro) entre civis.
§ 1o. - A consecução da composição prevista
neste artigo far-se-á mediante o não provimento
das vagas até que se atinja o número de Ministros
inferior ao previsto no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade,
sendo:
a) - 2 (dois) de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) - 2 (dois) auditores e membros do
Ministério Público da Justiça Militar, de
comprovado saber jurídico.
Art. A Justiça Militar compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
Parágrafo único. A lei regulará a aplicação
das penas da legislação militar." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Não será necessário, pois, penalizarmos o
aborto na Constituição, se essa penalização já
existe em lei ordinária.
Ao explicitarmos na Lei Maior o direito à
vida, sob todas as suas formas, nos termos da lei,
estaremos resguardando o pleno respeito à
existência humana e ressalvando ao mesmo tempo as
exceções já previstas em lei ordinária. | | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
| 2247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | TÍTULO I dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CApÍTULO I Dos Direitos Individuais
Art. A alegação de consciência para eximir-se
da obrigação do Serviço Militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | TÍTULO I Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I Dos Direitos Individuais
Art. A produção e o tráfico de tóxicos
constituem crimes inafiançáveis. | | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
| 2249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E GARANTIAS
DO HOMEM E DA MULHER".
Título IVqc
Disposições Transitóriasqc
Capítulo I
Incluir entre art. 47 e 48
Art. - Aos portugueses com residência
permanente no País, havendo reciprocidade em favor
de brasileiros, são atribuídos os direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidência da República. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO "Aditiva" DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E
GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER."
Título II - Capítulo IV
Incluir no art. 26 o item X
Art. - O Brasil se baseia nas relações
internacionais pelos seguintes princípios.
I ..........................................
II ..........................................
............................................
............................................
Condenação e proibição de armas e armamentos
nucleares; armas e armamentos nucleares espaciais;
guerras bacteriológicas e uso de biotecnologias
como arma de guerra. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 2251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 25 do substitutivo da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher:
Dê-se ao art. 25 a seguinte redação:
"Art. 25 - O Brasil não permitirá que
controvérsias internacionais se transformem em
fatores de desagregação da Nação." | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 28 do substitutivo da Comissão
da Soberania e Garantias do Homem e da Mulher
Suprimir, no parágrafo 1o., a expressão "...
que poderá revogá-los... que lhes deu origem" e
suprimir no parágrafo 2o. "e está sujeito...
Emenda Constitucional" | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 24 do Substitutivo da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher:
Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
"Art. 24 - O Brasil participa da sociedade
internacional inclusive por meio de tratados e
compromissos com Estados soberanos, com organismos
internacionais e com associações de relevantes
serviços à causa da humanidade, desde que não
afetem a soberania de seu povo." | | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
| 2254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda ao título do capítulo III do Título II
do substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher:
Dê-se ao capítulo III do Título II o seguinte
título:
"Do Estado nas Relações Internacionais". | | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
| 2255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aos arts. 26 e 27 do Substitutivo da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher:
Consolide-se, em um único artigo, os
dispositivos preconizados nos arts. 26 e 27 que
passaria a apresentar a seguinte redação:
"Art. 26 - A condução das relações
internacionais do Brasil será orientada para a
defesa e a promoção da paz e da segurança
internacionais, em condições de justiça e
liberdade, e do desenvolvimento econômico social
dos povos.
Parágrafo único. A política externa
brasileira baseia-se nos princípios da igualdade
soberana dos Estados, da defesa e promoção dos
direitos humanos, do respeito aos compromissos
internacionais livremente assumidos, da solução
pacífica das controvérsias internacionais, da não-
intervenção em assuntos internos e externos de
outros Estados, da autodeterminação dos povos e da
não ameaça ou uso da força contra a integridade
territorial e a independência política de outros
Estados." | | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
| 2256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 4o. do Substitutivo da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher:
Suprimir do inciso VI, alínea c do artigo 4o.
a expressão "de interesse militar". | | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
| 2257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva No
Seja suprimida a alínea b do ítem I do Artigo
3o. do Capítulo I dos Direitos Individuais. | | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
| 2258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva da letra "b", inciso VIII,
do art. 4o. do substitutivo do relator da Comissão
de Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Proposta de emenda á letra b, do item VIII,
do Art.4o. do substitutivo apresentado pelo
Relator da Comissão, abaixo transcrita:
"Art. 4o. - São direitos e liberdades
coletivos invioláveis:
............................................
VIII - Meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural.
............................................
b) - A ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de indústrias poluentes e de outras
obras de grande porte, suscetíveis de causar danos
à vida e ao meio ambiente, dependedem da
concordância das comunidades diretamente
interessadas, manifestadas por plebiscito".
Proposta de emenda. Substituir o final da
letra b:
- de "... dependem da concordância das
comunidades diretamente interessadas, manifestada
por plebiscito."
- para "... dependem de aprovação do
Congresso Nacional". | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item g que trata da
Segurança Jurídica, o seguinte texto:
Presume-se a inocência do acusado até o
trânsito em julgado da sentença condenatória; ao
atingir cinco anos o processo sem a cabal solução
do litígio será considerado prioritário. Poderão
ser designados juízes especiais, para atuar apenas
nos processos novos. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
|