ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
"Art. - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertence
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo Único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem indenização as àreas exceden
tes de imóveis rurais de estrangeiros". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Suprimir a expressão "supletivamente" no
caput do art. 6 e de-se ao § 2o. a seguinte
redação:
"§ 2o. - Excluído os setores considerados
essenciais ao desenvolvimento nacional, o Estado
participa supletivamente em áreas não atendidas
totalmente pela empresa privada". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3 a seguinte redação:
"Art. 3 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o § 2o. do art. 9 | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
somente poderão ser realizadas por empresas
estatais ou empresas nacionais". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 1 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal;" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Art. - Estarão sujeitos a desapropriação, com
omissão imediata de posse, os imóveis onde
existirem conflito histórico de posse. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao § 5o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Das Disposições Transitórias
§ 5o. - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expiração no prazo de 2
(dois) anos; as demais concessões dessas empresas,
inativadas ou operando em escala não comercial,bem
como as concessões de pesquisa mineral, expiração
de imediato. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
"Art. - São estatais as atividades de bancos
de depósito, das empresas financeiras, de seguros,
da capitalização, de consórcios e outras
financeiras. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usurários ou que possam comprometer sua
independência ou soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujeita à autorização
do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a
qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
Art. - Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática, bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Disposições Transitórias
Art. - Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da
indústrias farmacêutica.
Parágrafo Único - Será criada, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, uma empresa estatal
que operará o monopólio, como também se destinará
a produção e comercialização de medicamentos e
matérias-primas da indústria farmacêutica. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
riscos, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
inderterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraído.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberá sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólios da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o. - No aproveitamento dos seus recursos
hídricos a União será obrigada a compatibilizar as
oportunidades de múltipla utilização desses
recursos.
§ 3o. - A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
definido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. - A lei definirá a forma de indenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. - A lavra de bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a vinte e cinco anos assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. - Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação:
"Art. 6A12 São estatais as atividades de
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0130-5
Não acolhida.
A estatização do setor cria um novo monopólio e amplia
a concentração hoje existente nessa atividade.
As atuais intervenções do BACEN nos bancos estaduais mostra
que a estatização nem sempre é o melhor caminho. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação:
"Art. 6A04 É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, consituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições necessárias para caracterizar
uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter
exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo
atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse
da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio
da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto,
uma definição mais ampla de empresa nacional.
Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil
submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla-
dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci
plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto
constitucional.
Rejeitada. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A06 a seguinte redação:
"Art. 6A06 Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei específica.
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições necessárias para caracterizar
uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter
exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo
atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse
da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio
da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto,
uma definição mais ampla de empresa nacional.
Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil
submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla-
dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci
plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto
constitucional. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 6A09 a seguinte
redação:
"§ 4o. Excluído os setores considerados
essenciais ao desenvolvimento nacional, o Estado
participa supletivamente em áreas não atendidas
totalmente pela empresa privada.". | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada pela emenda torna menos claro o caráter
temporário da ação supletiva do Estado. | |
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