ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "i", do item I do art.
3o., do Anteprojeto do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantia do Homem e da
Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do ítem I, do artigo 3o.,
do Anteprojeto do Relator, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
a ..........................................
b ..........................................
c a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação, como iniciativa da comunidade é dever do
Estado;" | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XVII, do art. 3o., do
Anteprojeto do Relator na Comissão da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
..................................................
XVII a propriedade, subordinada a função
social, no caso de desapropriação, pornecessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados prévia e justa
indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nesta Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
Anteprojeto do Relator, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I - A vida, desde a concepção até a morte,
nos termos da lei," | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "g" e "h", do item I,
do artigo 3o., do Anteprojeto do Relator na
Comissão Soberania e dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | da Delegacia de Polícia, principalmente no
interior de nosso Brasil.
Na maioria dos Distritos Municipais não
existem advogados moradores na localidade e o
Promotor reside, geralmente, na sede da Comarca o
que inviabilizaria toda a atividade das
Delegaciais de Polícia.
Já com a expressão - à noite - somente neste
período restaria a proibição, liberando o
expediente normal do dia.
Esta, nossa intenção. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se, após a alínea "v", do item
XIX, do art. 3o., do anteprojeto do Relator na
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, a seguinte alínea:
"(...) a individualização da pena e de sua
execução; a perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, em desempenho direto ou delegado, ou na
condição de administrador de empresa de
concessionária de serviço público, entidade de
representação profissional, entidades da
Administração Indireta, fundações mantidas ou
subvencionadas pelo Poder Público e instituições
financeiras de economia popular". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao é 5o, art. 9o, do substituvivo do
relator, a seguinte redação:
Art. 9o. ...
...
§ 5o. São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão se não houver
exploração em escala comercial no prazo que for
fixado por lei complementar, a qual será votada
nos doze meses seguintes à promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do substitutivo do relator
a seguinte redação, suprimidos os parágrafos.
Art. 3o. Considera-se empresa nacional a que
for constituída sob as leis brasileiras e que
tenha no País a sede de sua administração. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 54 do
Substitutivo, tornando o parágrafo 1o. em
parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entende o Relator que a questão da aplicação de recursos
financeiros na área de planejamento familiar, pela sua reper-
cussão política e sócio-econômica, deve ser explicitada no
texto constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso III, do art. 47 do
Substitutivo que passará a ter a seguinte redação:
Art. 47 - Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos
de saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode retirar a participação do Estado na produção de
insumos básicos essenciais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 93. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear,
ressalvado
vado o princípio que é próprio da índole do nosso povo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 89 a seguinte
redação:
IX - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente,
elencadas em leis ordinárias, a apresentação de
estudo prévio de impacto ambiental, o qual será
submetido à apreciação da sociedade civil em
audiências públicas, antes da decisão final pelo
órgão competente. | | | Parecer: | Rejeitada.
A avaliação do impacto ambiental das atividades potencialmen-
te poluidoras tem duas dimensões. A técnicas não existe em
si, sem estar relacionada ao bem comum, matéria de competên-
cia de toda a sociedade. A exigência de estudos prévios para
aquelas atividades não é critério a ser minimizado pelos
constituintes, visto que é medida que configura verdadeiro
resgate de cidadania para todos os brasileiros e marco filo-
sófico para o desenvolvimento nacional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altera a redação do artigo 47, Inciso III, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social que
passará a ser reger nos seguintes termos:
Art. 47 Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos imunológicos
e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem
como participar de sua produção e distribuição,
quando a iniciativa privada não estiver capacitada
para atuar nessas atividades. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por razões de soberania nacional o Estado precisa participar
da produção de insumos, em áreas consideradas essenciais. Não
há proibição de participação da iniciativa privada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 34 do
substitutivo do relator a seguinte redação:
Art. 34. ...
Parágrafo único. A lei regulamentará a
transferência de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados.
A proibição simples impõe restrições às
informações de tratamento de saúde, e entre
agências e escritórios de empresas brasileiras,
dentre outras hipóteses. Dessarte, mais próprio
para um texto constitucional a norma genérica
clara, com o que se acresce estabilidade à Carta. | | | Parecer: | Rejeitada.A norma restritiva ao fluxo de dados transfrontei-
ras é internacionalmente utilizado, não se constituindo em
nenhuma particularidade para o caso brasileiro. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimir o art. 29, caput e éé, do
substitutivo do relator. | | | Parecer: | Rejeitada porque elimina conceitos básicos para o desenvolvi-
mento científico e tecnologico nacional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do substitutivo do relator a
seguinte redação, suprimidos os parágrafos:
Art. 30. Considera-se empresa nacional a que
for constituída sob as leis brasileiras e que
tenha no País a sede de sua administração. | | | Parecer: | Rejeitada.A proposta apresentada restringe o conceito fixado.
A lei deve fixar o estabelecido no princípio constitucional. | |
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