ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04855 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositiva Emendada: Art. 14
Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do
art. 14, do anteprojeto.
Art. 14 ....................................
X - "O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno.' | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04858 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 14
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXVI do
art. 14. | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04466 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17
A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a
ter a seguinte redação:
ART. 17 ....................................
IV ..........................................
O - "Nas entidades de administração pública
de orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, trabalhadores e
empregadores, na forma da lei." | | | Parecer: | A administração das entidades que promovem a orientação ou a
formação profissional,, cultural, etc., dirigidas aos traba-
lhadores, é matéria do legislador ordinário.
Por essa razão não aproveitamos em nosso substitutivo a norma
da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
Como a Emenda preconiza a sua manutenção, somos pela rejei-
ção.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04468 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso III do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
ART. 13 ....................................
III - "Fundo de garantia do tempo de serviço,
sem prejuízo da indenização prevista no inciso I". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04470 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto a letra a do inciso XII
do art. 13 | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
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6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04471 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXV, do art.
13. | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04472 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O "caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregados urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se
estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos
ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran-
gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato
que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04473 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso XXIX do art. 13 | | | Parecer: | A expressão "garantia de permanência no emprego" tem o
sentido de assegurar o emprego, isto é, o empregado não pode
ser despedido porque se acidentou no trabalho ou adequiriu
moléstia profissional. Serua uma dupla punição. Óbvio, no en-
tanto, que reabilitado ou readaptado, o trabalhador não pode-
rá exercer a mesma atividade na empresa. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04474 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Repouso semanal remunerado, de preferência
aos domingos e nos feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local e nos termos da lei." | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. O seu detalhamento cabe à legislação ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho. Desse modo, basta que seja as-
segurado "repouso semananal remunerado".
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10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04476 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XVII do
art. 13. | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04478 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XIX do
art. 13. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04485 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13
O inciso XXI do art. 13 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 ............:
XXI - Uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando a eliminar e/ou reduzir a insalubridade e
a neutralizar a periculosidade, vedando-se
compensação pecuniária decorrente ao
trabalhador". | | | Parecer: | Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de
insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com-
pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir
o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver-
dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem
a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições,
o que significaria criar situações de completo impasse, quan-
do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro-
pria atividade laboral.
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13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04488 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificada
Dispositivo emendado: Art. 17
A letra "b" do inciso V do Art. 17 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 17 - .................
"b" - greve, cujo exercício será regulado em
lei que resguardará a ordem pública, as liberdades
individuais, o direito de propriedade, os serviços
essenciais nas empresas e na comunidade, e o
direito ao "lock-out". | | | Parecer: | O texto proposto por esta Emenda cria numerosas restrições ao
direito de greve, ao tempo em que abre caminho, expressamen-
te, ao lock-out.
Nosso entendimento, expresso no parecer à Emenda 1p16815/5,
difere substancialmente.
Somos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04489 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13
O inciso XVIII do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 .............
XVIII - "Férias anuais de 30 dias, observadas
as limitações e a forma de remuneração previstas
em lei." | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
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15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04494 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 218
Suprima-se do projeto o § 2o. do art. 218. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04495 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 218
O parágrafo 3o. do art. 218 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 ............
§ 3o. "A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução por negociação, serão
submetidos à apreciação da justiça de trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
trabalho". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04497 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Art. 218, § 1o.
O § 1o. Art. 218 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Havendo impasse nas negociações coletivas as
partes, de comum acordo, poderão eleger a justiça
do trabalho como árbitro, hipótese em que sua
decisão será irrecorrigível, exceto se contrariar
disposição constitucional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04498 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art.
13. | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04500 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPODITIVO EMENDADO: Art. 15
O art. 15 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 15 - "A lei protegerá o salário". | | | Parecer: | A caracterização como crime de retenção do salário do em-
pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma
das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As
sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que
essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon-
to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas
em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti-
ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmul aigualmente
eficaz, pe a que melhor se nos apresenta.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04501 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Dê-se ao inciso XIV do art. 13 a seguinte
redação:
Art. 13..........
XIV - Fixação de percentual máximo para
admissão de empregados estrangeiros, inclusive no
serviço público." | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
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