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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (445)
Banco
expandEMEN (445)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (156)
PFL (153)
PC DO B (37)
PDS (23)
PL (17)
PDT (16)
PTB (15)
PSB (12)
PT (9)
PDC (7)
Uf
AC (4)
AM (7)
AP (9)
BA (47)
CE (15)
GO (11)
MA (11)
MG (32)
MT (1)
PA (11)
PB (4)
PE (115)
PI (17)
PR (40)
RJ (60)
RR (13)
RS (3)
SC (11)
SE (2)
SP (32)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Art. 67, § 3o.: Dê-se ao § 3o., do artigo 67, do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: "§ 3o. - No Município com população acima de três milhões de habitantes, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município. 
 Parecer:  A redação imperativa do §3o. do artigo 67 do projeto de constituição apresentada pelo ilustre Constituinte autor da emenda não parece conveniente, pois retirará do legislador municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Corte de Contas, quando tenha mais de 3 milhões de habitantes. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Art. 149 Acrescente-se ao art. 149, do Anteprojeto de Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a numeração de seu parágrafo único para § 1o: § 2o. - O número de membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, a que se refere este art., não pode ser superior a 09 (nove)." 
 Parecer:  A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre Autor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos consti- tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à ela- boração do Projeto. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Art. 145 Inclua-se no caput do art. 145, do Projeto de Constituição, após União e antes de serão, a expressão: "Em número de onze." 
 Parecer:  É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro naõ fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União, deixando tal alvitre para a legislação infraconstitucional. Por isso, somos pela rejeição da Emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 478 do Projeto da Constituição, o seguinte: (...) bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos pelas disposições legais e específicas atualmente em vigor, que passaram à inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão as vantagens relativas as promoções previstas na legislação vigente àquela época." 
 Parecer:  A matéria é de lei ordinária. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ADITIVA Inclua-se no item XV, do art. 12, uma alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as seguintes redações: "Art. 12 . XV - . z - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo único. A instituição da pena de morte, nos casos previstos na alínea z, do item XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Deputado Amaral Neto propõe a adoção da pena de morte para casos excepcionalmente graves, após aprovação plebiscitária. O Relator tem opinião formada contra a adoção da pena de morte. O ilustre Autor da Emenda terá que batalhar por sua idéia em plenário. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÂO NO DISPOSTO NO ART. 17, INCISO V PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: "A greve não poderá ser exercida pelos servidores da União, dos Estados, Territórios, Municípios, autarquias e empresas públicas, nem nos serviços públicos e atividades essenciais." "A greve cessará: I - por deliberação de assembléia geral; II - pela conciliação; III - com a decisão da Justiça do Trabalho. Cessada a greve, nenhuma penalidade poderá ser imposta ao empregado pelo empregador por motivo de participação pacífica na mesma. 
 Parecer:  Os servidores devem ter o direito assegurado à greve por serem trabalhadores como os demais. Tal discriminação não po- de figurar no texto constitucional. Com relação aos dois outros dispositivos contidos na E- menda, entendemos constituírem matérias pertinentes à legis- lação ordinária. * 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva, para adequação ao texto do projeto do Senhor Relator, ao art. 356. Dê-se a seguinte redação: "Art. 356 - São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos federais, estaduais e municipais os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social. § 1o. - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido. a) Por invalidez permanente, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; b) Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, para o homem e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; c) Voluntariamente, aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e aos 30 (trinta) para a mulher. § 2o. - Os proventos da aposentadoria, quando dos seus reajustes não poderão ser inferiores ao número de salários mínimos recebidos à época da concessão do benefício." 
 Parecer:  A emenda oferece texto alternativo à questão da previdên- cia social. Sua redação, entretanto, é inadequada, porque, além de cuidar de aspectos de lei ordinária, inclui entre os beneficiário naturais da previdência social funcionários pu- blicos estatutários da União, estados e municípios. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DO SENHOR RELATOR, SUPRIMINDO-SE O ART. 72. Assim sendo, SUPRIMA-SE o Art. 72. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu nova redação ao dispositivo. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, nos Dispositivos Transitórios. Art. - É extinta a intervenção estatal, do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), na agroindústria álcool - açucareira. 
 Parecer:  A emenda envolve matéria de natureza não constitucional. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, AO ART. 358. Suprima-se o art. 358. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO PROJETO, NO ART. 203, INCISO X. Dê-se ao inciso X do art. 203, a seguinte redação: "X - Os órgãos de grau máximo das entidades sindicais" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO NO SEU ART. 100. Suprima-se a norma contida no inciso III do art. 100. 
 Parecer:  Opinamos pela manutenção do preceito, tal como original- mente consignado. Não constitui demérito para as autoridades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao contrário, não se contando numerosas razões de ordem histórica, administrativa e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pe- dido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasi- leiro, pelos seus legítimos representantes. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação ao texto do projeto no art. 118. Dê-se ao art. 118 e seus incisos e parágrafos do projeto com esta redação: "Art.118.- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional; II - do Presidente da República; III - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; IV - do Supremo Tribunal Federal, mediante maioria absoluta de seus membros. § 1o.- mesma redação do projeto; § 2o.- a proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas. § 3o.- mesma redação do projeto. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A inserção provocada pela Emenda nos dispositivos do art. 118 do Projeto é inconveniente, a nosso ver, por afetar as prerrogativas próprias da Câma- ra e Senado, como Poder Constituinte Derivado. A exclusão vai de encontro à maioria das manifestações populares. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao projeto do Senhor Relator da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto, no art. 314. Proponho a seguinte redação: "Lei especial disporá sobre a regulamentação das atividades de transporte de bens, uso das rodovias, distribuição de recursos para manutenção e recuperação, vida útil das estradas." 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste- ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra cional de bens e pessoas. Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo. A nível da Lei Maior. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto do projeto do Relator, acrescentando-se ao art. 288, O § 3o., com a seguinte redação: "§ 3o. Pelo menos 3% (três por cento) da receita tributária nacional serão destinados, durante vinte anos, para aplicação em obras de combate à seca na região nordeste do País". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinc culação dde parte da Receita Tributária, seguindo linha di- ferente do Projeto que se orientou no sentido de se deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, os recursos públicos devam ser aplicados em áreas e setores prioritários, entendemos por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas' públicas. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao artigo 404 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único: Art. 404. A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, inclusive através da propaganda sob qualquer forma, de violência e demais tipos de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  A opção pela supressão do artigo prejudica a Emenda. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso XV, a seguinte redação: Art. 13 .................................... XV - duração do trabalho semanal de, no mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de oito horas, com intervalo para repouso e alimentação, conforme definido em lei ou negocia- çao coletiva; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao inciso VI do artigo 54 a seguinte redação: Art. 54. Compete à união: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias que possam afetar a saúde ou o meio ambiente. 
 Parecer:  Em virtude da preferência, por nova redação para o disposi- tivo, invalida-se a emenda. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte redação: Art. 303. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando comprovadamente necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente", não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo. Os requisitos relativos à segurança nacional e ao relevante interesse coletivo, assim como a necessidade de autorização legislativa para a criação de estatais, definem a totalidade dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto, desnecessária a expressão proposta. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 10 Inclua-se um inciso X no art. 10 do Título I do projeto com a seguinte redação: "X - o não estabelecimento de relações diplomáticas, nem a assinatura de tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitir atividades de empresas desses países em seu território", conforme consta do art. 89 do anteprojeto aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
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