ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto: onde couber:
"Art. A competência da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, até que se instale, será
exercida pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda
2t00116-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do art. 7o. -
Capítulo II - Dos Direitos Sociais - que trata da
licença-maternidade:
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior, aos que
preencham os requisitos fixados em Lei. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 159 - Seção
III - que concede à União o direito de instituir
impostos sobre grande fortunas:
VII - Suprima-se: "... grandes fortunas, nos
termos de lei complementar." | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01081 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Do artigo 183, item IV, suprima-se bem assim
o transporte, por meio de conduto, de petróleo
bruto, seus derivados e gás natural de qualquer
origem;"
Fica então o item IV assim redigido:
IV - o transporte marítimo do petrólo bruto
de origem nacional ou de derivados combustíveis de
petróleo produzidos no País. | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo
e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, bem como mi-
nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens, do quais o item IV estabelece: " o
transporte matítimo de petróleo bruto de origem nacional ou
de derivados combustíveis de petróleo produzidos no País,
bem assim o transporte, por meio de contudo, de petróleo bru-
to, seus derivados e gás natural de qualquer origem".
A emenda propõe a supressão de parte do item IV , ex-
cluindo, assim, o transporte por meio de conduto.
A manutenção do texto integral se faz necessária.
Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01401 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | TÍTULO VII - CAPÍTULO II - ART. 188 e 196
Natureza da emenda: Contradição
Texto: inclusão de parágrafo nos artigos 188
e 196 do Projeto de Constituição (B)
é - Os imóveis públicos não serão adquiridos
por usucapião. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, tendo em vista as ponderações do Autor
da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do § 1. do art. 171.
"... para os investimentos e outras despesas
destes decorrentes", ficando com a seguinte
redação:
"A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal, bem como sua
regionalização". | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte excluir do parágrafo 1o.
do art. 171 do Projeto as expressões " para os investimentos
e outras despesas destes decorrentes".
Alega que tal dispositivo estaria limitando o conceito
de abrangência do plano plurianual.
Em nosso entender, inexiste a limitação apontada, vez
que os investimentos normalmente ultrapassam um exercício
financeiro, devendo, desta forma, constarem do plano pluria-
nual.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 51 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação de venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01463 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Ao Senado Federal cabe a escolha de
Governador e Vice-Governador do Distrito Federal
para o mandato a iniciar-se em 15 de março de 1990
e a encerrar-se em 15 de março de 1991, bem como
do Governador, no caso de vacância ou impedimento,
durante o período entre a promulgação desta
Constituição e 15 de março de 1990, vedada, em
qualquer caso, a recondução do Governador em
exercício." | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer ofereico à Emenda 2t00116-9. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01484 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, artigo 161, a
palavra "até". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01485 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 53 do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. turno) a seguinte
redação:
"VI - fixar limites globais para o montante
da dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, ao propor supressão inciden-
te sobre o item VI do art. 53, suprimir a cláusula cor-
respondente à iniciativa do Presidente da República na fi-
xação, pelo Senado Federal, dos limites globais para o
montante da divída consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios.
A questão da dívida pública deve ser tratada global-
mente. E como cabe ao Poder Executivo Federal a inicitiva
quanto ao trato dessa questão, justifica-se, plenamente,que
a fixação, pelo Senado Federal, dos limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios dependa da iniciativa do Presidente da Repu-
blica.
Pela rejeição da Emenda é o nosso parecer. | |
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