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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01079 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01079 - REJEITADA
Autoria
FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF)
Data
11-07-1988
Texto
Suprima-se o inciso XIX do art. 7o. - Capítulo II - Dos Direitos Sociais - que trata da licença-maternidade: XIX - licença-paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em Lei.
Remissão
A9C020200007 - SUPRESSIVA - ARTIGO:007
Parecer
O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição.