Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01079 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01079 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
Suprima-se o inciso XIX do art. 7o. - Capítulo II - Dos Direitos Sociais - que trata da licença-maternidade: XIX - licença-paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em Lei.
 

Remissão
A9C020200007 - SUPRESSIVA - ARTIGO:007
 

Parecer
O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição.