ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se no artigo 210, o item III, os
parágrafos 4o. e 5o. | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda oa Substitutivo do Relator
Dê-se o § 10 do artigo 13 a seguinte redação:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge e os parentes por consanguinidade,
afinidade ou adoção, até o segundo grau, do
Prefeito, do Governador, do Primeiro-Ministro e do
Presidente da República, ressalvados os que
exercem mandato eleitivo, quando candidatos à
reeleição: | | | Parecer: | A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi -
nistro entre os inelegíveis.
O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes
até o segundo grau do Presidente da República, do Governador
e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o § 2o. do Art. 30, item XI pelo
seguinte:
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios, nos
termos da lei, participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos
os recuros naturais renováveis ou não renováveis,
bem assim como dos recursos minerais em seu
território. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do § 9o., art. 6o. o trecho"... e
as publicações e exibições contrárias à moral e
aos bons costumes" | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - É atribuição do estado garantir uma
política que viabilize a produção e
comercialização de alimentos básicos."
§ 1o. - os produtos considerados alimentos
básicos serão estabelecidos por lei;
§ 2o. - será dada prioridade de crédito e
aplicação de política de preços mínimos ao pequeno
e médio produtor;
§ 3o. - será dada prioridade para pesquisa
agropecuária voltada para alimentos básicos;
§ 4o. - será obrigatório o plantio de
alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por
cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | Parecer: | A emenda propõe como dever do Estado a implementação de uma
política agrícola que viabilize o processo de produção e co-
mercialização de alimentos básicos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- dar a inciso V do artigo 135 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta e cinco
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir do § 3o. do artigo 13 do
Substitutivo a expressão: nem os conscritos,
durante o periodo de serviço militar obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor que todos os militares sejam alistá-
veis, inclusive os conscritos.
O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos
os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial,
na qualidade de conscritos.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes-
mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas
são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da
ordem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Pela aprovação parcial. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- acrescentar ao inciso IV do artigo 7o. do
Substitutivo:
"..., desvinculado da remuneração de qualquer
categoria profissional, vedada sua utilização como
indexador de contratos, ajustes ou qualquer
obrigação pecuniária, com as exceções previstas
nesta Constituição". | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda no sentido de vedar a uti-
lização do salário-mínimo como fator de indexação ou a sua
vinculação para qualquer fim. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo 255 o seguinte inciso:
VII - repressão à formação de monopólio e
oligopólios financeiros. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a inclusão do princípio da
repressão à formação de monopólios e oligopólios financeiros.
O princípio da repressão aos monopólios e cartéis em ge-
ral foi incluído no texto constitucional. Opinamos pela apro-
vação parcial da Emenda. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir no artigo 255 do Substitutivo o
seguinte inciso:
VII - submissão da intermediação financeira
aos interesses nacionais, ao processo produtivo, a
ampliação das rendas salariais, ao crescimento do
mercado e a distribuição de renda. | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265.
Acrescente-se parágrafo 3. ao artigo 265, que
será assim redigido:
"art. 265 -
§ 3. - Os limites de tempo de serviço e de
idade previstos neste artigo não se aplicam aos
segurandos da previdência social que, nessa
condição, já se encontrem na data da promulgação
desta Constituição, aos quais se assegura o regime
em que originariamente filiados. | | | Parecer: | A emenda propõe que os limites de tempo de serviço e de
idade estabelecidos no projeto não serão aplicados aos atuais
segurados da previdência social.
Em verdade, o autor da emenda, por ser contra a imposi-
ção de idade limite para concessão de aposentadoria por tempo
de serviço, procura resalvar, pelo menos, a situação dos a-
tuais segurados.
De nossa parte, entendemos que não se deve estabelecer
os limites acima referidos.
Pela aprovação parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 33 do substitutivo o
seguinte Inciso VIII, renumerando-se o atual
Inciso VIII e demais:
"Art. É dever da União, Estados, Territórios
e Municípios estimular programas de pesquisa
agropecuária e viabilizar seu desenvolvimento
mediante a plena integração entre outros oficiais
de pesquisa, universidades, sistemas de extensão
rural e empresas privadas." | | | Parecer: | O objetivos desta emenda estão implicitamente atendidos
no art. 251 do Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 192 e seus
parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e
b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do
capítulo II, do título VI, deste projeto de
constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 291 - As Forças Armadas constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina
sob a autoridade suprema do Presidente da
República, na forma da lei.
§ 1o. - As Forças Armadas, através do seu
comandante supremo, executará a política de
segurança nacional e destinam-se:
a) à defesa da pátria, e
b) à garantia dos Poderes constituídos, da
lei e da ordem.
§ 2o. - O presidente da República é
responsável pela política de guerra e pela
nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do
Exército e da Aeronaútica e outros que a lei
estabelecer;
§ 3o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e
diretrizes das Forças Armadas, e
§ 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades
perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ítem VI ao Art. 275 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"VI - indissociabilidade de ensino, pesquisa,
extensão e formação da consciência social." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 283 pelo seguinte:
"Art. 283. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 283 a seguinte redação:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XI.
O inciso XI, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, com intervalo para descanço e
alimentação." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 248 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social, para fins de reforma agrária,
autoriza a União ou o Estado a propor ação de
desapropriação, cuja imissão na posse será
automática, permitindo o registro deste na
matrícula correspondente.
Parágrafo Único - Se decisão judicial
reconhecer que a propriedade cumpria sua função
social, o valor da indenização será totalmente
pago em moeda corrente, corrigida até a data do
efetivo pagamento". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 13, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 13 -
§ 1o. -
§ 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos, e o voto é facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
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