ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Transferir o art. 318 para a Seção V, art.
278, como o inciso IV. | | | Parecer: | Pretende o autor seja a disposição contida no Art. 318
transferida para a Seção V, como item IV do Art. 278.
Procedente sua inserção no Art. 278. ao qual se vincula.
Entretanto, nele deve ser incluído como § 1o., com ajustes
redacionais, nos termos propostos em parecer oferecido à E-
menda no. 4106-2.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Criar Capítulo no Título IX, que reúna as
seguintes Seções:
Seção I - "Princípios Gerais", que engloba os
artigos 87, 88, 89 da Comissão VII.
Seção II - "Dos Índios", que engloba o
Capítulo VIII do Título IX.
Seção III - "Da Pessoa Portadora de
Deficiência", que reúne os artigos 90 a 94 da
Comissão VII. | | | Parecer: | Pretende a Emenda criar Capítulo no Título IX, dividido
em três Seções, respectivamente, "Princípios Gerais", "Dos
Índios" e "Da Pessoa Portadora de Deficiência".
Em nosso entendimento, isolar num conjunto próprio os
dispositivos referentes às minorias e aos portadores de defi-
ciência representa orientação que tende a fortalecer a dis-
criminação de que tais minorias são vítimas.
Julgamos, entretanto, que o título sugerido para a Seção
II é mais apropriado que o constante do Anteprojeto, passan-
do, pois, o Capítulo VIII do Título IX a denominar-se "Dos
Índios".
Assim, somos pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02588 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Substituir o Parágrafo único, do Art. 386
pelo seguinte artigo:
"Art... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o administrará, sem ingerência do
Poder público, Salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda de adequação.
Art. 47. Converta-se a disposição em
parágrafos do art. 4o. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, nos termos da redação proposta na
subemenda à emenda no. 0535-0. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Corrija-se no "caput" do artigo 402 a citação
do artigo 20, que corresponde ao art. 307 do
anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra somente após o termo produção. A redação é
a que segue:
Artigo 402 - "Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
somente serão considerados nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no art.
307, estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A expressão "somente" é muito restri -
tiva (não acolhida). Aceita a adequação para "art.307". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02816 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | "Art. 393 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência ás identidades, à ação e
à minória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
os modos de viver e de fazer, as formas de
expressão; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, obejtos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e rurais e sítios
de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, ecológico e científico." | | | Parecer: | Concordamos com a pontuação do dispositivo e rejeitamos a
reordenação de elementos e a adição do termo "rurais" que
afeta o mérito. O dispositivo passa ter a seguinte redação:
"Art. 393 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmen-
te ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à
ação e à memória dos diferentes grupos e classes tomadoras da
anciedade brasileira, aí incluidas as formas de expressão, os
modos de viver e de fazer; as criações científicas, artísti-
cas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edifica-
ções, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagís
tico, artístico, arqueológico, ecológico e científico."
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Art. 390...
Parágrafo Único- ...
"II - livre acesso à informação e aos meios e
bens culturais;" | | | Parecer: | Pela boa redação e técnica de elaboração constitucional, res-
guardado o mérito do dispositivo, acolhemos a sugestão de re-
tirar apenas as expressões "materiais e não materiais", man-
tendo o restante do texto. Pela aprovação parcial da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 307, a
seguinte redação:
Artigo 307 - § 2 - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens de serviços ao poder público. | | | Parecer: | A redação proposta pela presente emenda traz, de início, u-
niformização do § 2o. do Art. 307 com seu próprio caput, quan
do suprime a expressão "controle".
Porém, na ampliação dos estímulos a serem atribuídos à
empresa nacional, definida nos incentivos incorporados ao
texto e na supressão da expressão "em igualdades de condi-
ções", a emenda modifica mérito aprovado na Comissão Temá-
tica. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02946 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XIII do Artigo 49 do
Capítulo II
Altera o Inciso XIII do Artigo 49 do Capítulo
II - Da União, que passará a ter a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios; | | | Parecer: | A proposta visa recuperar a redação original do item XIII do
art. 8o. da Comissão II, incorporando-a no item XIII do art.
49. Pela aprovação, em parte nos termos do parecer à emenda
n. 2146-1. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Disposivos emendados:
I - Art. 49, inciso XIX (aditar); Art. 316,
inciso IV (acolher e aditar; parcialmente); Art.
416, alíena "b" (acolher parcilamente; Art. 417,
"caput" (acolher e suprimir parcialmente); Art.
417, § 1o. (acolher); Art. 417, § 2o. (acolher);
Art. 417, § 3o. (acolher); Art. 49, inciso XI
alínea "e" (acolher e adaptar); Art. 99, inciso
XVI, alínea "a" (acolher).
II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do
Art. 18; inciso III, do Art. 46; Art. 415; Art.
416 (parcialmente); Art. 417 e seus parágrafos; e
Parágrafo único do Art. 418.
Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno
da Comissão de Sistematização, combinado com o
Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
Emenda
Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do
Art. 49 (competência da União, pelo abaixo
disposto, que passa a constituir novo inciso, do
mesmo Artigo, com a numeração cabível:
(Art. 49 - Compete à União)
..................................................
( ) - Legislar sobre as atividades
nucleares, explorar seus serviços e instalações de
qualquer natureza e exercer o monopólio estatal
sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Toda atividade nuclear, em território
nacional, somente será admitida para fins
pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional
e sob a sua fiscalização;
b) Sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótopos para a
pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas.
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
Em consequência, suprimam-se:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18;
b) o inciso III, do Art. 46;
c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 49;
d) o Art. 415;
e) as expressões "termonucleares" e "e de
depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do
Art. 416;
f) o Art. 417 e seus parágrafos;
g) o Parágrafo Único, do Art. 418; | | | Parecer: | A Emenda alinha sequência de alterações que, algumas in-
tegralmente, outras de maneira parcial, colaboram para dar
maior organicidade ao texto.
Ela é, assim, acolhida parcialmente, na forma seguinte:
1) - supressão da expressão "de usinas nuleares" na ali-
nea b, do inciso VIII do Art. 18.
2) - inclusão da alinea ZZ, no Art. 49, XIX, como segue:
"ZZ) atividades nucleares."
3) - inclusão de inciso XX, no Art. 49, com a seguinte
redação:
Explorar os serviços e instalação nucleares de qualquer
natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a la-
vra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de
minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Toda atividade nuclear, em território nacional, somen-
te será admitida para fins pacíficos, mediante aprovação do
Congresso Nacional.
b) Sob regime de concessão ou permissão é autorizada a
utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso medicinais,
agrícolas, industriais e atividades análogas.
c) A responsabilidade por danos decorrentes da atividade
nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer
limitação relativa aos valores indenizatórios.
d) A instalação ou ampliação de centrais termonucleares
e de depósitos dejetos nucleares dependem de prévia autoriza-
ção do Congresso Nacional.
4) - Inclusão, no final do Art. 415, da expressão: "res-
salvado o disposto no Art. 49, inciso XIX, ZZ.
5) - A alínea b do Art. 416 passa a ter a seguinte reda-
ção:
"b - A instalação ou ampliação de centrais hidroelétri-
cas, termoelétricas e de indústrias de alto potencial polui-
dor.
6) Em consequência suprimam-se o inciso III do Art. 46;
a alínea e do inciso XI do Art. 49; o Art. 417 e seus parágra
fos.
Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 386, Parágrafo
Único
O Parágrafo Único do Art. 386 passa a ser o
seguinte:
"O ensino é livre à iniciativa privada, que o
ministrará sem ingerência do Poder Público,
salvopara fins exclusivos de autorização e
supervisão de qualidade. | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Parágrafo Único do Art. 386 pelo
seguinte Artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03335 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 57
Suprima-se o art. 57 do Anteprojeto de
Constituição. | | | Parecer: | Procede a transposição do conteúdo do art. 57 para o Capítulo
IV do Título V, para melhor.
Pela aprovação, em parte, com subemenda:
"Desloque-se o conteúdo do art. 57. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispsoto Emendadao: Art. 47
Dê-se ao art. 47 va seguinte redação:
"Art. 47 - Os órgãos da União, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário, exercem o poder de
forma harmônica e interdependente"". | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, com a redação proposta na subemenda
à emenda no. 0535-0. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 147
Dê-se ao § 1o. do art. 147 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 147 - ................
§ 1o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
à reparação devida, por danos dirtos ou indiretos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos da emenda cs03101-6. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 172
Dê-se a seguinte redação ao artigo 172 do
anteprojeto:
Art. 172 - No caso de moção reprobatória e de
censura, deverá o Presidente da República, dentro
de dez dias, proceder conforme o disposto no Art.
169. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda de redação e que, sem dúvida, melhora
o enunciado. De fato, inapropriada a remissão feita ao pará-
grafo 1o. do Art. 169, que nada tem a ver com o procedimento
a que se refere o Art. 172. De outra parte, a eliminação, no
texto das expressões "no enunciado" e "desta Constituição" é
devida: a primeira por redundância e, a segunda, por desne-
cessária. Como, de outra parte, a remissão para ser precisa,
é de ser feita ao caput do art. 169, aceita-se a Emenda em
parte, para substituir a referência ao parágrafo pela menção
ao caput.
Pela aprovação em parte, com o acréscimo da expressão
"caput" ao final do enunciado sugerido na Emenda como Art.
172, e substituição do conectivo "e" por "ou". | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se um artigo referente à competência
do Superior Tribunal Militar, logo após o artigo
231, referente à composição do Tribunal:
Art. - A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento do Superior Tribunal
Militar. | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, de acordo com o parágrafo 3o. do
Art. 231, aprovado pela Emenda 1026-8. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03546 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 402 a seguinte redação:
Artigo 402 - Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
somente serão consideradas nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no ARt.
307, estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A expressão"somente" é restritiva e
não deve ser aceita. Acolhida a alteração "art.307", por ter
saído com incorreção no texto do Anteprojeto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03560 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 110, Inciso
III
Texto
"Art. 110 - ................................
III - que deixou de comparecer, em cada
sessão legislativa, à terça parte das sessões
ordinárias das Comissões e da Casa a que
pertencer, salvo licença ou missão por esta
autorizada;" | | | Parecer: | A Emenda tem em vista, como se deduz, aliás, de sua justifi-
cativa, dar melhor redação ao item III do art. 110 do Antepro
jeto, ao propor a substituição das expressões "missão autori-
zada pela respectiva Câmara", por "missão por esta autoriza-
da". Como a redação proposta melhora o texto e logra eliminar
a expressão "Câmara", viabilizando sua substituição, como
estamos a acatar em parecer sobre outras Emendas, pela ex-
pressão "Casa", somos pela aprovação da emenda, mas em parte,
pois o texto sugerido, por evidente, usa o verbo deixar no
passado, quando deve ser ele redigido na forma infinitiva.
Assim, acata-se a emenda apenas para substituir a expressão
"missão autorizada pela respectiva Câmara", por "missão por
esta autorizada". | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituido: Art. 482.
O art. 482, passa a ter a seguinte redação:
Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ou maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São consisderados preenchidas todas
as exigências dos estatutos e demais leis que
regem a vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
proterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de psrescrição, decadência ou renúncia
de direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas
vigentes à época, ficando a repartição ou entidade
privada responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou
do setor privado, apresentará para este efeito na
repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10 - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11 - Todo os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data da suspensão de direitos políticos e
cassação do mandato e a data de 28 de agosto de
1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos
da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | Parecer: | O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es-
tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482,
caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo
ao Art. 482, nas forma de parágrafo único.
Pela aprovação, em parte, com submendas. | |
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