Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02816 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02816 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
PAULO SILVA (PMDB/PI)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
"Art. 393 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ás identidades, à ação e à minória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas os modos de viver e de fazer, as formas de expressão; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, obejtos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e rurais e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico."
 

Remissão
A90000000902 - MODIFICATIVA - ARTIGO:902 PAR
 

Parecer
Concordamos com a pontuação do dispositivo e rejeitamos a reordenação de elementos e a adição do termo "rurais" que afeta o mérito. O dispositivo passa ter a seguinte redação: "Art. 393 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmen- te ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes tomadoras da anciedade brasileira, aí incluidas as formas de expressão, os modos de viver e de fazer; as criações científicas, artísti- cas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edifica- ções, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagís tico, artístico, arqueológico, ecológico e científico." Pela aprovação parcial.