ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05434 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 184 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05435 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea "j" do inciso III, do artigo 12. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não enseja, como a justifica-
ção sugere, a atribuição de responsabilidades a pessoas que
jamais poderiam cogitar de estar contribuindo para eventos
danosos.
A proposta contida na Emenda, assim, não merece ser acolhida
no texto do Substitutivo.
Pela rejeição, portanto. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05436 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 158 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado por ele livremente escolhidos, a direção
superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo,
abrangendo as leis ordinárias e as Propostas de
Emenda à Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer públicas
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos termos de lei
complementar;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira no
intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XIV - decretar a mobilização nacional;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XVII - enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias; e
XX - conceder indultos e comutar penas com
audiência, se necessário, dos ógãos instituídos
em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar atribuições sobre
estruturação, atribuições sobre estruturação,
atribuições e funcionamento da administração
federal, provisão de cargos públicos federais,
aceitação de emprego ou comissão de governo
estrangeiro por brasileiro e concessão de indulto
ou anistia. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05437 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 130 do
Projeto de Constituição:
Art. 130 - A matéria constante de projeto de
lei rejeitado ou não sancionado e as proposições
relativas a emenda constitucional rejeitadas ou
havidas por prejudicadas somente poderão
constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante iniciativa da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. As propostas de Emenda à Constituição
só são aprovadas mediante quorum qualificado de dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas e após tramitação
demorada. Assim, a reapresentação de matéria idêntica, na
mesma sessão Legislativa em que fora rejeitada, só poderá
ser admissível, quando a iniciativa tiver o apoiamento da
maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas, como pro-
põe o ilustre autor da Emenda.
Pela aprovação. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05438 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar à alínea "f", do inciso III, do artigo 12
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"f) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência e doença
física ou mental, ou qualquer outra condição
social ou individual." | | | Parecer: | O dispositivo em foco será suprimido, por se sobrepor à
alínea em que se consagram os mensmos direitos individuais.
Pela prejudicialidade. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05439 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 257 o seguinte
parágrafo:
"§... A lei disporá sobre o regimento do
Quadro Próprio da carreira técnica de fiscalização
de tributos na União, nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios, preservará o ingresso no
quadro mediante concurso público, com exigência de
escolaridade de nível superior, e criará
incentivos apropriados para assegurar sua
eficácia." | | | Parecer: | A Emenda acima epigrafada visa incluir, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, dispositivo onde se estabelece
que a lei disciplinará e organizará a carreira técnica de
fiscalização de tributos nas três esferas do Governo.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, é de se
observar que a medida nela proposta viria afetar a autonomia
administrativa da União, dos Estados e dos Municípios, em ma-
téria que, por sua natureza e peculiaridades, requer trata -
mento específico e diferenciado para cada nível de Governo ,
bastando, para isso, considerar as próprias diferenças entre
os tributos e os processos utilizados para sua fiscalização. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05458 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao Artigo 471, acrescente-se "Parágro único"
com a seguinte redação:
Parágrafo único - Fica extinto o Instituto de
Terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se
os direitos de posse desses Imóveis a imediata
aquisição do Domínio sem ônus de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela rejeição. A existência das terras devolutas é
imprescindível para a política de urbanização do administra -
dor. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05459 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do Inciso III do Art. 12
do Projeto a segunte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05460 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"J" do Inciso II do Artigo 17 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Tem razão o constituinte, cuja supressão proposta vem
aprimorar o texto constitucional, uma vez que se trata de ma-
téria de legislação ordinária. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05461 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do Inciso
II do Artigo 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da norma da alínea "i", do in-
ciso II, do artigo 17, do Projeto de Constituição,que só per-
mite uma associação representativa de determinado segmento
social ou de certa comunidade de interesses, relativamente ao
reconhecimento perante o poder público.
A justificação de que tal norma só cabe em relação aos
sindicatos procede. As associações privadas têm, todas elas,o
direito de serem representativas perante o poder público. No
caso, a pluralidade associativa é um direito. Não é como a
questão polêmica da unidade ou da pluralidade sindical.
Somos pela aprovação. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05462 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do Inciso VII do Art.
12 do Projeto de Constituição.
A imagem pessoal, bem como a vida íntima e
familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou
invadidas, sem a autorização do interessado. | | | Parecer: | A proteção jurídica aos bens que a alínea "d" contempla,
revela-se indispensável.
A inovação, constante do texto deve ser mantida, rejeitando-
se a Emenda, portanto. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05463 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIV, do
art. 12 do Projeto.
"Não haverá incidência de tributos, custas ou
emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou herdeiros, atendendo o princípio da
distribuição de renda e da riqueza." | | | Parecer: | A isenção de tributos, da maneira prevista na Emenda, pode
configurar um privilégio a herdeiros que recebam grandes for-
tunas, embora se invoque o princípio da distribuição da ren-
da e da riqueza.
Além disso, a matéria pode ensejar dúvidas na sua aplicação.
Pela rejeição, portando. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05464 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III do Art. 17 a seguinte
redação:
III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
b) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) As igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05465 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do Inciso II do Artigo
265, a seguinte redação:
"B - templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II ,
alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida -
de tributária referente a templos de qualquer culto passe a
referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas
dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren-
das provenientes do culto".
Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência
da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada -
mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris -
prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para
com os cultos de minorias.
A validade de preocupação é inquestionável, mas a per -
feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi-
nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa -
rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in-
cidência de cada tributo. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05466 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 386
Artigo 386
- Parágrafo 1o.
- Parágrafo 2o.
- Parágrafo 3o. - Não poderá ser cobrado
quaisquer taxas, impostos ou emulumentos às
estações de Rádio pela difusão de músicas sacras e
músicas eruditas de domínio público. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido e seu conteúdo destinado à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05467 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 17, item IV: Suprimir a letra L, que
diz:
"Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei"". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05468 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 369
Art. 369
Parágrafo Único - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 03 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas ou contribuições
para a união ou estado a título de imposto ou
assemelhado. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à c isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05469 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 12 - Inciso I
Dê-se ao Inciso I, do Artigo 12, a seguinte
redação:
Art. 12
I - A VIDA, DESDE A CONCEPÇÃO, A EXISTÊNCIA
DIGNA E A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05470 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 356
Art. 356
Parágrafo Único - Por motivo de novas núpcias
e cônjuge viúvo não perderá o recebimento de
pensão a que fizer jus em decorrência de casamento
anterior. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05471 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | E M E N D A
Substitui-se o termo "Saúde"" do Inciso XX do
Artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene"" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
|